Hegel

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Revista Philosophica Vol. 30 [Semestre II / 2006] Valparaíso 7 (7-18) H EGEL E A HISTORICIDADE DA RAZÃO: PARA C OMPREENDER O DESAFIO DA LIBERDADE* Hegel and the historicity of reason: to understand the challenge of freedom J osÉ MARIO ANGELI Departamento de Fil Universidad Estatal d angeli@inbrapenet. c R esumen 3 Swipetoviewn ‘t p 01 En este trabajo pretendo presentar la comprensión hegeliana de la Revolución Francesa, o su comprensión sobre la libertad.

Ella es una de las poslbilidades del desenvolvimiento de la razón. Luego mostraré la crítica que Hegel hace a la Revolución Francesa y lgunas críticas a Hegel respecto a su comprensión de esta revolución. Palabras clave: historicidad, razón, revolución, restauración, Abstract n this paper intend to show Hegel’s compreention and critical about the France Revolution. It’s understand about freedom. The freedom itls a possibility to development of the reason.

Than to show the critical that Hegel to do about the atribuida á verdade e à razão, agora verdade e razão é fruto do desenvolvimento histórico. Hegel compreende por um lado, que a idéia de progresso intelectual e material herdada da Idade das Luzes está radicalizada por um contecimento maior: a R evolução Francesa. Tanto os governantes como os povos do mundo compreendem, á custa do sofrimento, o seu destino histórico. Ele Irá formalizar esse acontecimento numa analise compreensiva e posteriormente numa analise critica.

Por outro, ele parte desse acontecimento para construir o saber que * Recibido en abril de 2007 8 J osÉ DA RAZAO t orna inteligível o devir da humanidade e que organiza o seu presente, sob o s auspicios da razão. Assim, ele irá constituir uma síntese de todo o saber f ilosófico e reunirá nos seus escritos as descobertas fetas pelo ensamento m oderno. A g rande novidade de seu pensamento é o fato de que nenhum homem p odia ser excluido da “comunidade organizada”.

S egundo ele “é o direito que, embora conservando o seu caráter infinito e ideal, se encontra ligado a uma natureza, e é o dire 23 particular que se realiza liberdade. Ele entende que o homem só poderá ser livre se viver num mundo de h omens livres. Isto significa que ele leva em conta o que foi estabelecido p elos teóricos políticos e o que foi feito pelos franceses por ocasião da R evolução Francesa. A R evolução dá uma nova dimensão á história.

E, ao mesmo tempo, ela se Impõe á filosofia, doravante indispensável, para a compreensao da razão h umana. A história invade a totalidade do real e isso tem consequências no discurso filosófico. Pois é o filosofo que compreende e formaliza no d iscurso as contribuições de cada período e daqueles que foram os seus a gentes mais decisivos. E ritão, tivemos que esperar Hegel, para fazer tal tarefa. por que? Exatamente, porque ele que irá compreender que o ser é devir. A única coisa que e xiste é o movimento.

Nós iremos nos fixar na compreensao da filosofia da historia hegeliana e entar entender qual é a interpretação e a crítica que Hegel faz da Revolução F rancesa. Qual a critica á racionalidade hegeliana, que deve ser feita, num m undo em que cada vez mais, a exclusão ou a “consciência infeliz” – ainda q ue representada na corrupção e outras trapaças por parte daqueles que gozam de um lu ar ao sol- elas continuam sendo a marca do presente, muito a c orrupção e a s trapaças hodiernas c omo ausência ou portadora da razão prevista por H egel. . Hegel, em Lições sobre a filosofia da historia mundial, tem uma passagem em que analisa a natureza da Revolução Francesa. Ele afirma que “do momento em que o sol brilha sobre o firmamento e os planetas giram H YPPOLITE, J. Introdução à filosofia da história de Hegel. Lisboa: Edições 7 0,1983, p. 78. R EVISTA PHILOSOPHICAVOL. 9 em torno dele, nao se tinha ainda dado conta, que o homem se baseava sobre a sua cabeça, isto é, sobre o seu pensamento e constrói a realidade conforme ela é.

Anaxágoras foi o primeiro a dizer que o Nous governa o mundo: mas somente agora o homem reconhece que o pensamento deva governar a realidade espiritual” 2 Este texto pode ser o texto clássico de sua adesão á razão evolucionária. Ele estabelece uma estreita relação entre a idéla e a realidade. A idéia trabalha na história. O papel do es irito é trabalhar as instituições para que 4 23 Bastilha e a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão p lantando uma “arvore da liberdade”.

M as, é na maturidade que, ele sustenta que a Revolução só é compre-v e nsivel a partir do principio de Liberdade. Ele afirma na Fenomenologia do espirito “de resto, não é dificil ver que o nosso tempo é um tempo de nascimento e passagem para um novo período. O espirito ompeu com o mundo de seu existir e do seu representar que até subsistia e, no trabalho de sua transformação, está para mergulhar esse existir e representar no passado. Na verdade o espírito nunca está em repouso, mas é concebido sempre num movimento progressivo. (… Esse lento desmoronar-se, que nao alterava os traços fisionômicos do todo, é interrompido pela aurora que, num clarão, descobre de uma só vez a estrutura de um novo mundo” 4 A Revolução faz da liberdade o fundamento da vida comum dos homens. Ela é o principio e o caminho da sociedade e do Estado. Esse principio elucida a convivencia racional: enquanto o homem é portador de direitos e somente quando se atinge essa universalidade e que pode emergir uma sociedade propriamente racional, isto é politica, no momento em que se estabelece a vontade livre en uanto vontade universal.

Com Hegel pode-se estab e no movimento s OF23 da Revolução. Hegel, anteriormente estava preocupado com a 3 HEGEL, G. F. W. , Lezioni della storia mondiale, (tr. Guido Calogero e Conrado Fatta), Firenze: La nuova Itália, 1967, p. 205. HEGEL G. F. W. , Die Philosophie dês Rechts. Die Mitschriften annenmann (Heidelberg 1917-1918, Berlín, 1818-1819), editado por K. H. Ilting Stuttgart: KlettCotta, 1983, S 146, p. 173. BRANDÃO, G. M. , “Hegel: o Estado como realização histórica da liberdade”, en Os clássicos da pol[tica (org. Francisco C. Weffort), Sao Paulo, Editora Atica, 2005, p. 104. 0 OS É MA RIO ANGELI/HEGELEAHISTORICIDADE DA RAZÃO c idade grega, “a bela totalidade grega”, isto é, o direito da natureza humana particular que se realizou na historia, agora o direito ganha um espectro de un universalidade. Objetivamente, é a liberdade descoberta pelos gregos. A ntes dos gregos os homens eram homens, mas viviam sem pensar na I iberdade, no mundo grego ser e pensamento se apresentam diferenciados. N Éo se pensavam como livres, ou, mais exatamente, havia, nos despotismos o rientais precedentes, ho s chefes, mas o conjunto 6 23 a Iberdade, constru(ram o projeto do discurso racional.

E mostra por que r azões se introduziu a decadência. O Império Romano é uma superação da forma de vida anterior que irá reagrupar elementos presentes daquela vida e integrá-los em uma perspectiva diferente. O Império Romano contribui com a h umanidade através do direito. Mas, no momento em que, o c ristão incidindo sobre o pensamento grego, o Império Romano, combina o s empréstimos para fazer surgir uma nova figura da humanidade, pela t ragicidade, isto é, a vida absoluta e as formas particulares que essa vida d eve assumir.

Assim, o direito romano irá agora assegura a particularidade v isto que a vida foi cindida, agora reconciliado pelo direito. Além de ser t rágico para o homem isto é cómico, pois é a forma de elevar o a cima do todo o destino. Jean Hyppolite, afirma que “o desaparecimento e o nascimento de uma certa separação em dois mundos, relacionada com o ristianismo, sao traços característicos da consciência infeliz” 5 p ode-se dizer que é aqui que se dá a filosofia da historia hegeliana. Isto é , ela nao é uma mera acumulação de fatos, mas ela é o devir essencialmente dramático da humanidade.

Do periodo de juventude ao período de J ena até aquele de Berlin que vai da Fenomenologia do Espírito ( 1807)á d o conceito de liberdade. S e pensa que o período de maior reflexão depois de Ajena, Frankfurt p udesse ter sido aquecido pelos acontecimentos de 1793, sob o regime d o Terror, alguns historiadores colocam no como restaurador do eríodo r evolucionário. O fato que importa para nós aqui é que Hegel se comporta c om um espirito livre, e propõe uma análise das causas que justifique a ação r evolucionária e porque a revolução sobreviveu por si mesma.

N os anos de 1789 se encontravam reunidas todas as condições para estourar a Revolução na França. Apareceram idéias inovadoras e, no entanto, o g overno nao realizou nenhuma reforma que pudesse evitar a Revolução. H YPPOLITE, J. Introdução à filosofia da história de Hegel, Ed. cit. , p. 23. R EVISTA PHILOSOPHICAVOL. 30 [SEMESTRE II / 2006] Hegel coloca duas grandes idéias como causa da Revolução: uma de ordem intelectual e a outra de ordem económico-jurídico. A p rimeira se refere aos cidadãos e a segunda aos Burgueses.

Segundo Hegel a Revolução é importante porque foi além das fronteiras da França diz ele “devemos considerar a Revolução Francesa como o evento da história universal; porque isso está no seu conteúdo… No que toca a difusão filosofia, diz ele “se diz que a Revolução Francesa saiu da filosofia, e nao é sem motivo que seja definida a filosofia como a sabedoria mundana, já que essa não é somente a verdade em si e por si, em quanto ura essencialidade, mas também a verdade enquanto vivente no 6 A s idéias de Kant e de Rousseau -essencialmente a idéia de liberdade- agora anteciparam as idéias das luzes presente na Revolução.

Isto é, num certo sentido, pois a idéia de liberdade é muito antiga. Na Filosofia do direito (1821) H egel afirma que a grande descoberta desta idéia está no cristianismo. Ele observa, “mais de um milhão e meio de anos, que a liberdade da pessoa graças ao cristianismo começou a florescer e tornou-se um principio universal” A idéia de liberdade apenas foi descoberta. A liberdade subjetiva a do idadão agora existe: “o direito da particularidade do sujeito, se encontrava apagado, o que é o mesmo, o direito da liberdade subjetiva, constitui o ponto nodal e central na d’ferença entre a antiguidade e a idade moderna”.

E m conseqüência deste fato -a particularidade- que a tomou como principio a liberdade da pessoa e que redigiu no seu texto das Declarações dos direitos d os cidadãos. Um vez que homens nascem livres e morem livres e são iguais nos seus direitos”. Hegel está de acordo com essa decisão, por isso, ele pode afirmar “Precisase valorizar como qualquer coisa de grande o fato de que hoje o omem em quanto tal ¿portador de direitos de sorte que esse ser humano é qualquer de superior de seu status.

Juntos dos Israelitas somente os Hebreus tinham direitos; juntos dos Gregos somente os Gregos livres; juntos dos Romanos somente os Romanos; estes tinham direitos na sua qualidade de Hebreus, Gregos e Romanos, não na sua qualidade de homem em quanto tal. Mas, agora o principio universal está em vigor, tal é afonte do direito, HEGEL. G. F. W. , Lezioni della storia mondiale. tá. cit. , p. 931. Ibid. , p. 124. HEGEL G. F. W. , Die Philosophie dês Rechts, E d. cit. , p. 64. OSÉMARIOANGELI/HEGELEAHISTORICIDADE 0 DF 23

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