Higiene e segurança no trabalho

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ÍNDICE 1. Avaliação do Local de Trabalho 2. Segurança e Higiene no Trabalho – Considerações Gerais 3. Legislação e Normativos Internos 4. Emergência e Evacuação 5. Incêndio 6. Comportamento a Ter 7. Controlo de Riscos 8. Conclusões FORMAÇÃO de TURISMO [2009 ] HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO [2009 2 5 p A responsabilidade é da Natureza? Ralph Émerson ou do Homem? Popular 34 “MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA” “MAIOR RIGOR, MENOS DOR” AVALIAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO 56 -lal Studia disponveis para utilização por parte dos trabalhadores?

Os melos de extinção encontram-se visíveis, acessíveis e devidamente inalizados? As saldas e os caminhos de evacuação, horizontais e verticais, encontram-se perfeitamente identificados? Os sinais, e avisos, de segurança são de fácil compreensão? Os trabalhadores receberam formação sobre o modo de como usar as instalações? E acerca das precauções a tomar na realização do trabalho em matéria de segurança?

CLASSIFIQUE O SEU LOCAL DE TRABALHO Resultado: QUANTO AOS ASPECTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA (ESCALA 0-10) >> Segurança e Higiene no Trabalho Conceito de Segurança 2. – CONSIDERAÇÕES GERAIS SEGURANÇA NO TRABALHO CONSIDERAÇOES GERAIS 1 A eficácia de uma organização avalia-se, também, com base na qualidade das condições de trabalho, sendo incontestável que o investimento nestas áreas trará, certamente, benefícios ao nível da: • Redução dos acidentes de trabalho; • Melhoria da qualidade de vida no trabalho. 2 segurança e Higiene no Trabalho – CONSIDERAÇÕES GERAIS >> Segurança e Higiene no Trabalho – CONSIDERAÇÕES GERAIS 2 OF as risco SEGURANÇA NO TRABALHO • Aptidão que uma entidade demonstra para evitar o acontecimento, sob certas condições, de situações criticas, ou atastróficas; • Identificação e controlo de perigos; • Avaliação, eliminação, redução ou controlo dos riscos associados a cada actividade.

Tem de ser Global Sistémica Dinâmica 15 16 Segurança e Higiene no Trabalho – CONSIDERAÇOES GERAIS Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes NCOMPATIBILIDADE??? SEGURANÇA O objectivo é a identificação e o controlo (minimizar/eliminar) dos riscos associados ao local de trabalho elou ao processo produtivo PRODUTIVIDADE A segurança deve fazer pa as ivos de produtividade Segurança e Higiene no Trabalho – Perigo vs Risco

Conceitos Gerais RISCO pengoso DANO CONSIDERAÇOES GERAIS Consequência provocada = pela ocorrência de acontecimento Doenças, patologias, ou outras lesões, sofridas trabalhador, por motivo ou durante o trabalho. pelo RISCO = Frequência x Gravidade 21 22 R=PxE Conceitos Gerais As consequências dos acidentes de trabalho vão muito para além dos prejuízos humanos e ‘ou materiais imediatos, e fazem-se sentir muito além do momento da ocorrência do acidente.

Indicador de uma má gestão dos recursos Consequências Materiais Acidente de trabalho, incidente e quase acidente CAUSAS 4 as egurança e saúde são criados pelos próprios trabalhadores PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES: • problemas de carácter organizacional; • Desconhecimento ou mé interpretação do risco; • Não observância das normas/regras de segurança; • Improvisação; • Atitudes/hábitos impróprios; • Não utilização de Equipamentos de Protecçao ndividual. 6 prevenção Locais e postos de trabalho Perigos e Riscos Entende-se por prevenção a acção de eliminar, minimizar, ou controlar, os riscos profissionais através de um conjunto de disposições, ou medidas, que devam ser tomadas no icenciamento e em todas as fases da actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço. Medidas Preventivas e de Protecção 27 28 Prevenção s OF as produção Diminuição produtividade 30 5 >> Legislação e Normativos Internos Legislação e Normativos Internos O QUE DIZA LEI? 3.

LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS INTERNOS 31 32 No âmbito da União Europeia Convenção 155 da OIT Directiva n. 0 89-391 -CEE, do Conselho de 12 Junho Em Portugal Decreto-Lei n. 0 1/85, de 1 6 de Janeiro — transpõe a Convenção da OIT Decreto-Lei n. 0 441/91 , de 14 de Novembro – Lei Quadro de Higiene e segurança do Trabalho Lei n. 7/2009 de 12 de Fevereiro – Aprova o Código do Trabalho TODOS TÊM QUE CONTRIBUIR PARA UE AS OBRIGAÇÕES LEGAIS SEJAM CUMPRIDAS… 6 as os “riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam”. ?? Comunicar imediatamente ao superior hierárquico as avarias e deficiências capazes de originarem perigo grave, e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção • Cooperar, na empresa, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho Código do Trabalho (Lei n. 0 7/2009 de 12 de Fevereiro) O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores todas as condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho. 7 38 Legislaçao e Normativos Internos Obrigações do Empregador • Adoptar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a empresa, estabelecimento ou actividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes • Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador FORNECER AO TRABALHADOR A INFORMA AO EA FORMAÇÃO ADEQUADAS À PREVENCAO DE RISCOS D DOENÇA Artigo 6. 0 do Código do Trabalho (Lei n. 7/2009 de 12 de Fevereiro) 41 TODOS OS TRABALHADORES TÊM QUE TER FORMAÇÃO SOBRE SEGURANÇA?!? FORMAÇÃO? O QUE É? COMO OBTER? 42 7 Formação e Informação A FORMAÇÃO pode ser feita de várias formas e tem como objectivo dar a conhecer, ou actualizar, os conhecimentos do trabalhador acerca de um determinado tema Todos os trabalhadores devem estar formados, elou informados, em matéria de segurança, e, em especial, sobre as atitudes a tomar perante a ocorrência de uma emergência/acidente. Através de: • Procedimentos • Plantas de emergência • Sinalização segurança • Outros… 3 44 Formação: 8 OF as cujo objectivo consiste em: • Definir uma estrutura organizativa dos meios humanos e materiais existentes • Estabelecer procedimentos adequados de actuação em caso de emergência • Salvaguardar a integridade fisica de pessoas e bens 49 50 Plano de Emergência Plano de Evacuação Nestes, as atitudes e comportamentos a tomar, devem estar presentes de forma simples, concreta e objectiva >> Emergência e Evacuação Emergência e Evacuação Procedimentos de Emergência

Plano de Emergência METODOLOGIA A PÔR EM PRÁTICA PARA EXECUTAR UM PLANO DE EMERGÊNCIA Diagnóstico dos riscos existentes (vulnerabilidade, quantificação) Estratégia de Prevenção e de Protecção dos Riscos (eliminar, minimizar e controlar) Concepção e implementação do Plano de Emergência (definir e implementar estratégias, dotar com meios humanos e materiais) Sensibilização dos trabalhadores (existência e dimensão dos riscos) Rede de protocolos e acordos com organizações exteriores (públicas e privadas) 51 PLANO DE EMERGÊNCIA FORMAÇAO (sensibilização de trabalhadores)

PROCEDIMENTOS DE SEGURAN A • • • • PREVENIR riscos de incêndio GARANTIR uma intervenção eficaz GARANTIR uma evacuação segura CUMPRIR as normas vigentes FACILITAR as inspecções FACILITAR as ajudas externas 54 9 MEIOS DE PROTECÇAO COMPARTIMENTAÇAO (portas corta fogo, etc. ) ACTUAÇAO O QUE se faz? QUANDO se faz? COMO se faz? ONDE se faz? QUEM o faz? 55 56 VIAS DE EVACUAÇAO (horizontais e verticais) MEIOS DE EXTINÇAO (extintores, carretéis, sprinklers, etc. ) SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME INTERRUPTORES DE CORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA Emergência e Evacuaç 0 DF 25

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