Impugnação de mandato eletivo
JEAN RODRIGUES SILVA AÇÃO DE IMUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO p Orientador: Prof. Dr. Francisco Carlos Frechianni Federativa do Brasil que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo veio como meio adequado para se retirar o poder político ao detentor que o tenha alcançado de forma viciada e em flagrante desrespeito à vontade popular expressa por aquelas duas formas retromencionadas.
Dessa maneira, aqueles candidatos que, de forma abusiva, utilizarem- se de seu poderio econômico ou que derem andamento a atos e corrupção ou fraude, ou, ainda, forem apenas coniventes com tais atos, vindo com suas condutas comprometer a lisura e a normalidade do pleito em que foram eleitos, fatalmente sofrerão as consequências de seus atos, pagando com a perda de seus mandatos e sendo tornados inelegveis para os pleitos a serem realizados nos próximos três anos.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é uma ação “sui generis”, visto que procura expurgar da Administração Pública e do Poder Legislativo pessoas que obtiveram mandatos conspurcados pela corrupção, fraude ou pelo abuso do poder econômico. ? uma medida moralizadora, mas que, dado o grau de imaturidade política do povo brasileiro, pode dar azo a perseguições sem tamanho, uma vez que candidatos derrotados, movidos por vinditas pessoais podem lançar mão de tal instrumento para se vingarem de seus opositores, laureados pela vitória nas urnas.
Não é sem tempo, no entanto, para se lembrar que qualquer pessoa que provocar o Poder Judiciário com fins escusos e visando apenas prejudicar o candidato vitorioso, não tendo como provar as suas alegações, poderá ter que responder, na forma da lei, por ação temerária ou movida com manifesta á-fé, como se deflui do art. 14, SI 1 da Constitu temerária ou movida com manifesta má-fé, como se deflui do art. 14, SI 1 da Constituição Federal de 1988. Com a breve explanação anterior tem-se por delimitado o tema do posterior trabalho de monografia.
A impugnação de mandato é Insituto novo no direito pátrio brasileiro e deve receber um tratamento todo especial para que se possa vislumbrar a finalidade da mesma. E isto é o que se pretende fazer com este modesto estudo. 3 ou corrupção na firme intenção de alcançar um cargo público. A Lei no 7. 493/86 teve uma vigência curta, uma vez que isava ordenar as eleições para governadores de Estado naquele distante ano de 1986. Posteriormente, para o pleito de 1988 foi criada a Lei na 7. 664, de 29 de junho de 1988, que reintroduziu a AIME em nosso direito positivo.
Mas foi só com a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, que a AIME foi definitivamente inserida em nosso “jus positivum”, e desta vez com caráter constitucional, pois que prevista no art. 14, SS 10 e 11 da Carta Magna. O instituto em comento tem assento constitucional e não tem nenhuma lei infraconstitucional que o desenvolva em eus aspectos processuais, por isso se faz necessário que ele seja estudado com afinco, utilizando-se das poucas construções doutrinárias existentes e da jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais e do ribunal Superior Eleitoral.
Outras ações existem que podem impedir a um candidato eleito de forma ilícita continuar ou vir a exercer o seu mandato, tais como o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCD) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), mas nenhuma tem a força constitucional da AME. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) visa restaurar a legitimidade, a lisura e a normalidade de uma eleição que fora viciada.
Com esta medida são tutelados direitos de toda uma coletividade evitando-se que pessoas inescrupulosas atinjam o poder e venham a manchar a administraação pública, vilipendiando os cofres públicos ou solapando a democracia. Esta ação é uma arma que o cidadão tem para, através do Poder J 4 públicos ou solapando a democracia. Esta ação é uma arma que o cidadão tem para, através do Poder Judiciário, por fim a um mandato viciado.
Diante de toda argumentação acima exposta vê-se que há uma necessidade premente de se estudar o instituto constitucional da Impugnação de Mandato Eletivo, pois poucas pessoas dedicam seu tempo ao estudo das leis eleitorais, fazendo com que a Justiça Eleitoral não possa ser provocada corretamente, ocasionando o malogro de ações que poderiam ter o condão de moralizar o cenário político brasileiro, varrendo a pilantragem e os políticos corruptos e os corruptores e fraudadores.
Finalmente, deve-se lembrar que este trabalho não tem a pretensão de inovar em nada a matéria tratada, mas ão somente especular sobre o tema em questão, procurando colaborar com aqueles que desejam estudar as leis eleitorais, no sentido de colaborarem com a democracia, mantendo a legitimidade, a lisura e a normalidade das eleições. 3. OBJETIVOS 3. 1 . Gerais S 4- problematização A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo traz a lume vários questionamentos, dentre eles pode-se começar por querer saber se a dita ação prevista no art. 4, 55 10 e 11 corre pelo rito ordinário ou se pelo rito especial do Recurso Contra Expedição de Diploma ? Ou , então, qual é o objeto da tutela jurídica da AIME? E, ainda, será todo cidadão parte legítima para propor a AIME na condição de pessoa interessada na lisura do pleito eleitoral, ou somente algumas pessoas, notadamente o candidato derrotado e o Ministério Público, podem propô-la? Pode a AIME ser proposta sem que da inicial conste provas robustas de abuso de poder econômico, fraude ou corrupção?
Ou será que a Constituição exige tais provas não na inicial, mas sim ao longo do processo? Finalmente, pode se questionar se a AIME atinge candidato que, embora tendo se beneficiado de manobra ilicita, não participa dela e nem concorda com a sua prática? Exige-se, como no Direito Penal, que o candidato concorra com dolo, ou ao menos com culpa? Estes e outros questionamentos fazem parte da problematização deste tema de monografia jurídica.
Ao longo deste trabalho, procurar-se-á dar respostas a estas perguntas e torná-las, de certa forma, incontroversas, uma vez que as respostas serão dadas de acordo com o minucioso estudo das obras de Direito Eleitoral existentes e da Jurisprudência sobre o assunto. de leve por um levantamento histórico. 4. 1- Tipo de Pesquisa Será feita uma pesquisa teórica utilizando-se de elementos outrinários e jurisprudenciais, dispensando-se a pesquisa de campo por não se fazer necessária. 4. – Procedimento Metodológico Serão utilizados os métodos comparativo e a dogmática jurídica, juntamente com o estudo de alguns casos em que se aplicou a AIME 4. 3- Metodologia Através do material bibliográfico e Jurisprudencial disponível serão feitos os estudos, utilizando-se dos métodos dedutivo e bibliográfico. 5- BIBLIOGRAFIA BARRETO, Lauro. Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. 1 a Ed. São Paulo: EDIPRO, 1994. COSTA, Adriano soares da e direito eleitoral: teoria