Lei 6404/76
NA LEI 6. 404/1976 -ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL Equipe Portal de Contabilidade Por meio da Medida Provisória no 449/2008, foram alterados diversos dispositivos da Lei no 5. 404/1975 (Lei das S/A. ). Dentre as principais alterações, resume-se: a) no Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: a. ) Ativo Circulante; e a. 2) Ativo Não- Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível; b) no Passivo, as contas erão classificadas nos seguintes grupos:Passivo Circulante; b. 2) Passivo Não -Circulante; e 5. ) Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reserva Prejuízos Acumulado ora financlamentos para to view Circulante, serão clas vencerem no exercici souraria e mpanhia, inclusive Ativo Não – ulante, quando se Não -Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior; d) serão class Swipe to vlew next page classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto ão computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei das S/A_ ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e) com a revogação do inciso V do art. 79, fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31. 12. 2008 nesse grupo que, pela sua natureza, não puder er alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível; f) com a revogação do art. 181, fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em 31_12. 2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não -Circulante em conta representativa de receita diferida, e esse registro deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.