Lei maria da penha
Conheзa os seus direitos A Lei Maria da Penha tem a missгo de proporcionar instrumentos adequados para “coibir, previnir e erradicar” a violкncia domйstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de garantir sua “Integridade fнsica, psнquica, sexual, moral e patrimonial”, a chamada “violкncia de gкnero”. Para isso, a Lei Maria da Penha garante а vнtima uma sйrie de medidas rбpidas e eficientes que podem evitar novos traumas e atй mesmo salvar vidas.
Algumas delas, destacadas em seu artigo 22: 1. Suspensгo da posse ou restriзгo do porte de armas, com Swip to view nent page omunicaзгo ao уrgг possua armas, recolh de agentes do Estad sti licenзa para usб-las, 2. Afastamento do 0 pede que o agressor atravйs da aзгo 3 a as de quem tenha emplo. convivкncia com a ofendida – a lei garante a seguranзa e retira a mulher do ambiente em que esta sendo ameaзada; 3.
Proibiзгo de determinadas condutas, entre as quais: aproximaзгo da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mнnimo de distвncia entre estes e o agressor – o que significa o estabelecimento de uma distвncia segura entre a vitima e o agressor, alйm de impedir encontros, contatos e emais ameaзas. A seguranзa й observada pela Lei. 4. Proibiзгo de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicaзгo – representa distвncia nгo apenas da agredida, como de seus familiares e demais pessoas de convнvio.
Tambйm estгo inseridas Swipe to next inseridas pessoas que tenham presenciado a agressгo e provavelmente serгo testemunhas perante o Poder Judiciбrio. 5. Proibiзгo de freqьentaзгo de determinados lugares a fim de preservar a integridade fнsica e psicolуgica da ofendida – suporte e apoio para a agredida. 6. Restriзгo ou suspensгo de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviзo similar – representa a proteзгo tambйm aos filhos e o impedimento de intrigas e demais problemas comuns. . Prestaзгo de pensгo alimentнcia provisional ou provisуria, alйm de outras medidas previstas sempre que a seguranзa da ofendida exigir – alйm de proteger, a Lei tambйm garante uma condiзгo digna para a agredida, como a determinaзгo emergencial de prestaзгo alimentar. A Lei Maria da Penha protege as mulheres das mais diversas formas de agressгo e violкncia. Sгo elas: Violкncia fisica (visual): Й aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saъde corporal da mulher.
Violкncia psicolуgica (nгo•disual, mas muito extensa): “Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuiзгo da auto- estima а mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas aзхes, comportamentos, crenзas e decisхes, mediante ameaзa, constrangimento, humilhaзгo, manipulaзгo, isolamento, vigilвncia constante, perseguiзгo contumaz, insulto, chantagem, ridicularizaзгo, exploraзгo e limitaзгo do direito de ir e vir ou ualquer outro meio que lhe cause prejuнzo а saъde psicolуgica e а autodeterminaзгo” Violкncia sexual (visual): A violкncia sexual estб baseada fundamentalmente na d 20F 10 fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, й caracterнstica “como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relaзгo sexual nгo desejada, mediante intimidaзгo, ameaзa, coaзгo ou uso da forзa; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeзa de usar qualquer mйtodo contraceptivo ou que a force ao matrimфnio, а gravidez, ao aborto u а prostituiзгo, mediante coaзгo, chantagem, suborno ou manipulaзгo; ou que limite ou anule o exercнcio de seus direitos sexuais e reprodutivos”.
Violкncia patrimonial (visual – material): Importa em “qualquer conduta que configure retenзгo, subtraзгo, destruiзгo parcial ou total de objetos pertences а mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econфmicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Violкncia moral (nгo visual): Entende-se por violкncia moral qualquer conduta que importe em “calъnia, difamaзгo ou njъria”. Por calъnia entende-se o fato de atribuir, falsamente, a alguйm a responsabilidade pela prбtica de um ato determinado definido como crime. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representaзгo grбfica ou internet. A difamaзгo, por sua vez, consiste em atribuir а alguйm fato determinado ofensivo а sua reputaзгo. A injъria consiste em atribuir a alguйm qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.
A calъnia e a difamaзгo estгo aproximadas por atingirem a “honra objetiva de alguйm”, ou seja, a honra нntima que cada um possui e q 0F 10 aproximadas por atingirem a “honra objetiva de alguйm”, ou seja, a honra Нntima que cada um possui e que й atingida quando terceiros tomam conhecimento de tal imputaзгo. Apenas й restaurada atravйs da retrataзгo total do ofensor (de quem realiza a conduta, neste caso, contra a mulher), mas na calъnia ainda se exige que a imputaзгo do fato seja falsa, e, alйm disso, que este seja definido como crime (exemplo: crime de homicнdio – “matar alguйm”), o que nгo ocorre na difamaзгo. O que muda com a lei ANTES DA LEI MARIA DA PENHA I DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA
Nгo existia lei especнfica sobre a violкncia domйstica I Tipifica e define a violкncia domйstica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas: ffsica, psicolуgica, sexual, patrimonial e moral. Nгo tratava das relaзхes entre pessoas do mesmo sexo. Determina que a violкncia domйstica contra a mulher independe de orientaзгo sexual. I Nos casos de violкncia, aplicava-se a lei 9. 099/95, que criou os uizados Especiais Criminais, onde sу se julgam crimes de “menor potencial ofensivo” (pena mбxima de 2 anos). I Retira desses Juizados a competкncia para julgar os crimes de violкncia omйstica e familiar contra a mulher. I Os juizados possuiam apenas competкncia criminal.
Quando se tratava de questхes cнveis (separaзгo, pensгo e guarda dos filhos), outro processo deveria ser aberto na vara de famнlia. I Serгo criados Juizados Especializados de Violкncia Domйstica e Familiar contra a Mulher, com competкncia cнvel e criminal, abrangendo todas as questхes. Permite a aplicaзгo de penas pecuniбrias, como cestas bбsicas e multas. I I 10 questхes. I Proнbe a aplicaзгo dessas penas. multas. A autoridade policial fazia um resumo dos fatos e registrava num ermo padrгo (igual para todos os casos de atendidos). Um capitulo especнfico prevк procedimentos da autoridade policial, no que se refere аs mulheres vнtimas de violкncia domйstica e familiar.
A mulher podia desistir da denъncia na delegacia. I A mulher sу pode renunciar perante o Juiz. I Era a mulher quem, muitas vezes, entregava a intimaзгo para o agressor comparecer аs audiкncias. Proнbe que a mulher entregue a intimaзгo ao agressor. Nгo era prevista decretaзгo, pelo Juiz, de prisгo preventiva, nem flagrante, do agressor (Legislaзгo Penal). Possibilita a prisгo m flagrante e a prisгo preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre. A mulher vнtima de violкncia domйstica e familiar nem sempre era informada quanto ao andamento do seu processo e, muitas vezes, ia аs audiкncias sem advogado ou defensor pъblico.
IA mulher serб notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saнda da prisгo do agressor, e terб que ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais. A violкncia domйstica e familiar contra a mulher nгo era considerada agravante de pena. (art. 61 do Cуdigo Penal). Esse tipo de violкncia passa a ser prevista, no Cуdigo Penal, como agravante de pena. A pena para esse tipo de violкncia domйstica e familiar era de 6 I A pena mнnima й reduzida para 3 meses e a meses a 1 ano. mбxima aumentada para 3 anos, acrescen 0 A pena minima й reduzida para 3 meses e a mбxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiкncia. I Nгo era previsto o comparecimento do agressor a programas de recuperaзгo e reeducaзгo (Lei de Execuзхes Penais).
I permlte ao Juiz determinar o comparecimento obrigatуrio do agressor a programas de recuperaзгo e reeducaзгo. O agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vitima frequentava. Tampouco era proibido de manter qualquer forma de contato com a agredida. O Juiz pode fixar o limite mнnimo de distвncia entre o agressor e a vнtima, seus familiares e testemunhas. Pode tambйm proibir qualquer tipo de contato com a agredida, seus familiares e testemunhas. I Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na semana passada, que a partir de agora agressores podem ser processados por lesгo de qualquer gravidade pela Lei Mana da Penha mesmo sem queixa da vнtima. Antes, a representaзгo da vнtima era fundamental para inнcio do processo.
O juiz Nelson Moraes Rкgo, titular da Vara de Combate а Violкncia contra Mulher de Sгo Luнs, em conversa com a reportagem de O Imparcial, afirmou que nгo basta apenas a denuncia de terceiros. “Nos casos de lesгo leves a denъncia tem que ser apurada pela autoridade policial competente. Nгo й simplesmente uma denъncia sem fundamento que vai gerar o processo no Tribunal” afirmou o juiz. A decisгo do STF vai agir principalmente em casos onde as vнtimas voltavam atrбs das queixas. Nesses casos se forem apresentadas provas contra os agressores, eles serгo indiciados esmo sem a queixa da vнtima, nesse caso o Ministйrio Pъblico deve 6 0 agressores, eles serгo Indiciados mesmo sem a queixa da vнtima, nesse caso o Ministйrio Pъblico deverб representar contra o agressor.
Nelson Moraes Rкgo avalia que a decisгo do STF nгo vai afetar em nъmeros expressivos os casos que jб estгo no Tribunal de Justiзa. “Quando o processo se inicia no Tribunal, ele jб й fruto de um inquйrito policial. Entгo sгo poucos os casos de desistкncia registrados no Tribunal, pois geralmente quando a vitima deixa passar todo o inquйrito sem se manifestar, significa que ela tem certeza da acusaзгo. Mas desistкncias acontecem, mediante manifestaзгo expressa. Aн nesses casos, a partir de agora, se o inquйrito policial provar a denъncia o julgamento acontecerб mesmo se a vнtima retirar a acusaзгo” explicou o juiz. Perguntas mais frequentes O que й violкncia contra a mulher?
Na definiзгo da Convenзгo de Belйm do Parб (Convenзгo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violкncia Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violкncia contra a mulher й “qualquer ato ou conduta baseada no gкnero, que cause morte, dano ou sofrimento fнsico, sexual ou psicolуgico а mulher, tanto a esfera pъblica como na esfera privada”. “A violкncia contra as mulheres й uma manifestaзгo de relaзхes de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram а dominaзгo e а discriminaзгo contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanзo das mulheres… ” Declaraзгo sobre a Eliminaзгo da Violкncia contra as Mulheres, Resoluзгo da Assemblйia Geral das Naзхes Unidas, dezembro de 1993.
A Conferкncia das Naзхes Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a vio Conferкncia das Naзхes Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 993) reconheceu formalmente a violкncia contra as mulheres como uma violaзгo aos direitos humanos. Desde entгo, os governos dos paнses-membros da ONU e as organizaзхes da sociedade civil tкm trabalhado para a eliminaзгo desse tipo de violкncia, que jб й reconhecido tambйm como um grave problema de saъde pъblica. Segundo a OMS (Organizaзгo Mundial da Saъde), “as consequкncias do abuso sгo profundas, Indo alйm da saъde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras. De onde vem a violкncia contra a mulher? Ela acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas ainda cham que a melhor maneira de resolver um conflito й atravйs da violкncia. Os homens sгo mais fortes e superiores аs mulheres. Й assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmгos, chefes e outros homens acham que tкm o direito de impor suas vontades аs mulheres. Embora muitas vezes o бlcool, drogas ilegais e ciъmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violкncia contra a mulher, na raiz de tudo estб a maneira como a sociedade dб mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas.
Enquanto os meninos sгo ncentivados a valorizar a agressividade, a forзa fнsica, a aзгo, a dominaзгo e a satisfazer seus desejos, Inclusive os sexuais, as meninas sгo valorizadas pela beleza, delicadeza, seduзгo, submissгo, dependкncia, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros. Por que muitas mulheres sofrem caladas? Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e nгo peзam ajuda. Para 80F 10 caladas e nгo peзam ajuda. para elas й difнcil dar um basta naquela situaзгo. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras cham que “foi sу daquela vez” ou que, no fundo, sгo elas as culpadas pela violкncia; outras nгo falam nada por causa dos filhos, porque tкm medo de apanhar ainda mais ou porque nгo querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente.
E ainda tem tambйm aquela idйia do “rum com ele, pior sem ele” Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, й para outra mulher da famнlia, como a mгe ou irmг, ou entгo alguma amiga prуxima, vizinha ou colega de trabalho. Jб o nъmero de mulheres que recorrem а polнcia й ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaзa com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaзas aos filhos. O que pode ser feito? As mulheres que sofrem violкncia podem procurar qualquer delegacia, mas й prefer[vel que elas vгo аs Delegacias Especializadas de Atendimento а Mulher (DEAM), tambйm chamadas de Delegacias da Mulher (DDM) para registrar a Ocorrкncia.
Neste caso, constatando-se lesхes corporais pela autoridade policial, a vнtima serб encaminhada ao IML, podendo, ainda, os serviзos que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento mйdico, assistкncia psicossocial orientaзгo jurнdica, o que serб estendido aos familiares da mulher, se preciso for. A mulher que sofreu violкncia pode ainda procurar ajuda nas Defensarias Publicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos D procurar ajuda nas Defensonas Pъblicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizaзхes de mulheres. Todos estes Orgгos sгo gratuitos e, em regra, possuem atendimento em regime de plantгo.
Como funciona a denъncia? Se for registrar a ocorrкncia na Delegacia й importante contar tudo em detalhes, indicar testemunhas, se houver, ou informar o ome e endereзo delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc. ) estб em risco, ela pode tambйm procurar ajuda em serviзos que mantкm casas-abrigo, que sгo moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados e protegidos do agressor. A mulher deve ser assistida por advogado ou defensor pъblico que a representarб perante o Poder Judiciбrio em todos os atos processuais. Estб na Lei, portando nгo й uma faculdade, mas sim um dever do Estado.
Este procedimento garante а mulher maior proteзгo do cumprimento da norma legal, porque possui rofissional capacitado em Direito para auxiliб-la. Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a aзгo adiante, o que com a Lei Maria da Penha nao й possнvel. A mulher somente poderб desistir da representaзгo perante o Juiz e o Ministйrio Pъblico, mas nem assim impede que este ъltimo denuncie o agressor em se constatando a realizaзгo de crime. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenizaзгo pelos prejuizos sofridos. para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparaзгo de Danos, consultar advogado ou Defendor Pъblico. 0 DF 10