Matematica
CENTRO EDUCACIONAL ANHANGUERA CAMPO GRANDE Professor PASSO 1 TABELA SAC 833,33 | 7. 500,00 NI SD IA I JI PMTI o | 120. 000,00 – | 113. 333,33 6. 6 6. 6 | 100. 000,00 6. 6 4 | 93. 333,33 | 6. 66 | 86. 666,671 6. 666,671 1. 166,67 7. 833,331 6 | 6. 666,67 7 | 73. 333,331 6. 666,671 1. 000,00 7. 666,671 8 1 66. 666,671 6. 666,671 916,67 1 7. 583,331 g 1 60. 000,001 6. 666,67 OF3 p 71 3 OI 10 11 12 13 14 15 16 17 18 53. 333,33 33. 333,33 26. 666,67 6. 666,671 750,00 46. 666,67 6. 666,671 666,67 7. 333,331 40. 000,00 6. 666,671 583,33 7. 250,001 6. 666,671 500,00 7. 166,671 6. 6,67 | 41 6,67 20. 000,00 6. 666,671 333,33 13. 333,33 6. 666,671 250,00 6. 916,671 6. 666,671 6. 666,671 166,67 | 6. 833,33 | 0,00 | 6. 666,67 83,33 6. 750,00 1. 083,33 7. 750,001 7. 416,671 7. 083,33 | 7. 000,00 | TOTAL 120. 000,00 14. 250,001 134. 250,00 134. 250,00 TABELA PRICE NI SD IA I JI PMTI COMPROVAÇÃO I o | 120. 000,00 | 113. 333,33 6. 666,671 1. 500,00 7. 486,171 1 2 | 106. 666,67 6. 666,671 1. 416,671 7. 486,171 1 | 100. 000,00 6. 666,671 1. 333,33 7. 486,17 4 1 93. 333,331 6. 666,671 1. 250,001 7. 486,171 1 5 1 86. 666,671 6. 666,671 1. 166,671 7. 86,171 1 1 80. 000,001 6. 666,671 1. 083,331 7. 486,171 1 7 1 73. 333,331 6. 666,671 1. 000,001 7. 486,171 1 8 1 66. 666,671 6. 666,671 916,67 | 7. 486,17 g 1 60. 000,001 6. 666,671 833,33 1 7. 486,171 13. 333,33 6. 666,671 6. 666,671 166,67 | 53. 333,331 6. 666,671 750,00 7. 486,171 1 46. 666,67 6. 666,671 666,67 7. 486,171 1 40. 000,001 6. 666,671 583,33 7. 486,171 1 6. 666,67 | 500,00 26. 666,67 6. 666,671 416,67 7. 486,171 1 20. 000,001 6. 666,671 333,33 7. 486,171 1 6. 666,671 250,00 7. 486,171 1 7. 486,171 1 7. 486,17 0,00 1 6. 666,671 83,33 7. 486,171 1 TOTAL 120. 00,00 14. 50,001 134. 250,00 | Alterações da LEI NO 11. 638, DE 2007 I – as aplicações em instrument – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. 3