Nr10

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Afinal o que é NR 10? Partimos do começo o que é NR? Norma Regulamentadora, gerenciada pelo MTE, (Ministério do Trabalho e Emprego), atualmente temos no Brasil 33 NR ‘s, que tem como função zelar pela Segurança Saúde e Integridade Física das Pessoas dentro de um ambiente de trabalho. Sendo assim estas Normas tem a finalidade de tratar dos Riscos de Acidentes, para que estes não cheguem ao ponto de tornar-se p acidentes. Eo que é Risco? Entendemos por Risc trabalho das pessoas acidente. no ambiente de e causar um Por isso devemos cada vez mais nos preocupar em informar s situações de Risco, para que estes possam ser tratados, eliminados, ou ao menos controlados de maneira que não afetem a integridade física elou a saúde das pessoas envolvidas naquela área. Já sabemos o que são NR’s, mas e o que é NR-IO? NR 10 é a déssima norma das 33 que temos hoje no país, trata de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade e compete a ela, zelar pela integridade física e saúde dos eletricistas, e pessoas que trabalhem direta ou indiretamente com eletricidade. nergizada, deverão ter o treinamento de NRIO, passando pelos letricistas, 1/2 oficiais, ajudantes, mecânicos (estes trabalham geralmente em conjunto com eletricistas), técnicos de segurança, encarregados, supervisores e demais pessoas envolvidas neste trabalho, pessoal que trabalha em telefonia, tv a cabo, e nas proximidades de pontos energizados mesmo que o seu trabalho seja desenergizado.

Ao contrário do que muita gente pensa, muitos acidente elétricos acontecem com pessoas que não estavam esperando levar um choque, outro número elevado de acidentes acontece por excesso de confiança, aqueles profissionais que acham que com les nunca vai acontecer, geralmente eles falam a celebre frase “tem 20 anos que faço assim e nunca aconteceu nada… , pois e, eletricidade mata em milissegundos, se tivesse acontecido ele não estaria ali para contar, por isso que se deve tomar medidas de controle previstas dentro das NR’s para eliminar os Riscos antes que eles se potencializem em acidentes. Devemos ter claro em nossas mentes que não existe profissional Super-homem, que todos estamos sujeitos a nos acidentar se nao formos cuidadosos o suficiente, por isso todo cuidado é pouco, cumprir ordens de encarregados que se acham senhores de scravos, que pensam que podem mandar fazer simplesmente porque tem um cargo de comando, nao se usa mais.

Esse tipo de profissional deve sumir do mercado de trabalho, chefia que não tem consciência de que os seus funcionários fazem parte de uma equipe e que eles têm família e precisam do emprego sim, mas que tem que estar inteiros para poder trabalhar e cabe aos encarregados zelar para que estes profissionais trabalhem atendendo aos procedimen 20F encarregados zelar para que estes profissionais trabalhem atendendo aos procedimentos técnicos, cumprindo suas ordens e serviço, mas também procedimentos de segurança.

Afinal de que adianta ter uma área de trabalho onde todos os dias acontecem acidentes, parando a produção, atrasando entrega de produto aos clientes, não cumprindo prazos, e gerando uma situação de total insegurança dos demais funcionários, em relação ao seu ambiente de trabalho e sua chefia, pois este não cuidou devidamente de seu funcionário.

Por este motivo justifico a presença sim de cargos de chefia em treinamentos de NRIO, eles precisam saber o que os funcionários podem e devem fazer, assim são passarão por cima de medidas e controle de segurança com justificativas pobres de que isso nunca acontece, que é exagero, etc, etc, etc.

Infelizmente as medidas de controle de acidentes de trabalho que temos hoje, existem em cima de acidentes já acontecidos. Depois que aconteceu é que se pensou em uma maneira de como fazer para que não se repita. Sendo assim vale lembrar que ninguém precisa reinventar o acidente para depois tomar as medidas de controle, se elas estão aí é pra serem cumpridas, para evitar que as pessoas se acidentem novamente.

Muitos acidentes aconteceram também com pessoas desavisadas, ou mal orientadas, quanto ao trabalho em roximidade, os funcionários das concessionárias de energia, têm pleno conhecimento dos riscos a que estão expostos, porém, logo abaixo encontramos trabalhadores, que costumam trabalhar desenergizados e não se atentam que numa proximidade muito pequena de cerca de 50 cm eles tem um ponto energizado, que pode ser tocado Inadvertidamente, por eles, com ferramentas, o 30F eles tem um ponto energizado, que pode ser tocado inadvertidamente, por eles, com ferramentas, ou parte do corpo, por isso o pessoal das empresas de telefonia e tv a cabo devem sim fazer os treinamentos de NRIO para saber como proceder urante os seus trabalhos.

Já os técnicos do departamento de segurança, indico o treinamento a eles, avaliando a situação de que muitos não tem a vivencia na área elétrica, não tem olhos treinados para avaliar o risco elétrico, e eles serão justamente os fiscais do cumprimento desta norma. Sei bem que durante o curso que fazem eles estudam as NR ‘s, mas é muito superficialmente cada uma delas. Realmente vão aprender quando estiverem na área. é aí que precisamos estar com uma equipe bem preparada, e o treinamento de NR10 ajuda muito os técnicos de segurança a tuar na área, e outro detalhe, eles também circulam pelas áreas críticas energizadas durante o dia, também se expondo ao risco elétrico, sendo assim também precisam de treinamento.

A cultura de que ajudante, 1/2 oficial, nao precisam de treinamento, deve ser eliminada, afinal de contas esse profissional é tão ser humano quanto qualquer outro, e também está exposto aos riscos elétricos da área. Não há nada que justifique que este profissional entre na área sem o referido treinamento. Posted 12th November 2008 by Elisabete Labels: eletricidade normas regulamentadoras NRIO NR-IO Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. NR-IO é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. 1] AGE 4 OF segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serdiços em eletricidade. [1] índice [esconder] * 1 Atividades abrangidas pela norma * 2 Pontos relevantes * 3 Principais inovações * 4 Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização * 5 Referências * 6 Ligações externas I editar]Atividades abrangidas pela norma Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. editar]Pontos relevantes A NRIO, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/1 2/2004, define que o empregador deve:[l] * elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE); elaborar procedimentos de trabalho a nlVel gerencial e de execução de serviços; * elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE; * ministrar treinamento especflco aos trabalhadores em eletricidade; e * fornecer equipamento de proteção individual adequado. [editar]Principais inovações As principais inovações da edição atual da NR-1 0 são a obrigatoriedade de:[l] * bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas; * vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutivi cias eletromagnéti

OF atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas; * ordem de serviço específica, com local e data; * uso de técnicas de análise de risco; e * instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada. [editar]QuaIificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização A NRIO definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionaishabilitados, após um treinamento obrigatório e com nuência formal da empresa. [1] O anexo II na NRIO determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos: [1] * Curso Básico Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores; * Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SE? e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades. Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de eciclagem bienalmente. [l] Referências 1. T ab cd ef g República Federativa do Brasil – MTE. Normas Regulamentadoras (em português). Ministério do Trabalho e Emprego. Página visitada em 10 de fevereiro de 2012. O que são as Normas Regulamentadoras (NR)? As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3. 214/79 para estabelecer 6 OF foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3. 14/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www. mte. gov. br). 6. Quem elabora as NR e como se modifica? As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.

A aplicação das NR é obrigatória para que tipo de empresa elou Instituições? As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CL T, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Os requisitos de SSO estão presentes apenas nas NR? Não, existe uma infinidade de documentos previstos em: Leis, Decretos, Decretos-Lei, Medidas Provisórias, Portarias, Instruções Normativas (Fundacentro), Resoluções (Cnen e Agencias do

Governo), Ordens de Serviço (INSS), Regulamentos Técnicos (Inmetro). A observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Qual dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Qual é o órgão nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a SSO? A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão e âmbito nacional competente em conduzir as atividades relacionadas com segurança e saúde ocupacional.

Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saude ocupacional, em todo o território nacional. Compete, ainda, ? SSST conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em termos de segurança e saúde ocupacional. Qual a competência das Delegacias Regionais do Trabalho- DRT? As DRT, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saude ocupacional.

Compete ainda à DRT, nos limites de sua jurisdição: Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do rabalho, inclusive orientar os empregadores sobre a correta implementação das NR; limpor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional; Embargar obra, interditar 80F ocupaclonal; Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação elou neutralização de insalubridade; Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina ocupacional nas localidades onde não ouver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTE. Normas Regulamentadoras São as seguintes as Normas Regulamentadoras, [2] com um resumo de seu conteudo: [editan NR 1 Disposições Gerais São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – (CL T). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho. [editar] NR 2 Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, everá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho. 2] [editar] NR 3 Embargo ou Interdição A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CL T Artigo 161 inciso 3. 613. 413. 7 13. 813. 913. 10) [3] [editar] NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho A NR4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)e tem como finalidade promover a saú 8 Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)e tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho.

Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho, portanto, torna-se um trabalho que tem por objetivo a prevenção de acidentes tanto de doenças ocupacionais.

Trata-se de trabalho preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e conscientiza-los da importância de prevenir os acidentes e das forma de conservar a saude no trabalho. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes. (CLT – Artigo 162 inciso 4. 1 4. 2 4. 8. 914. 10) [2] [editar] NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CL T) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento um 0 DF 18

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