O ato infracional com expressão da violência urbana

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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.. 2. O ATO INFRACIONAL COM EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA 2. 1.. A adolescência segundo o estatuto da criança e da adolescência…. 2. 2 0 adolescente e o ato infracional segundo o CREAS de 4. REFERÊNCIAS…………….. Sobral.. 3. CONCLUSÃO… 10 1. INTRODUÇÃO org to view nut*ge A presente pesquisa é resultante da necessidade de compreender especialmente a violência urbana praticada pelo menor infrator nas grandes e pequenas cidades. O estudo teve como foco o município de Sobral, localizada aproximadamente 238 km da capital Cearense.

Com a o estudo em pauta percebeu-se que no referido município á um considerado índice de participação de adolescente em crimes. Inúmeros são os fatores que levam estes adolescentes conceituais. Vale aqui salientar a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente para o aprofundamento da pesquisa, no que se refere às medidas socioeducativas previstas pela Lei. Além dlsso, foi realizada uma pesquisa de campo, onde se verificou dados relevantes. O estudo “in loco” ocorreu no CREAS (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) do município de Sobral.

No referido órgão contamos com o parecer de uma equipe multidisciplinar de profissionais atuantes, desde ssessoria jurídica ao assistente social. Pareceres que serão discorridos ao longo deste trabalho. A relevância desta pesquisa está em iniciarmos uma necessária caracterização da violência urbana praticada pelo menor infrator, a partir de um olhar panorâmco ao olhar geográfico. Desta forma será realizada uma abordagem sobre a violência cometida por jovens partindo de um contexto geral, e em seguida um discorre sobre a realidade local.

Esta por vez contando com informações adquiridas no órgão supracitado. 2. 0 ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSAO DA VIOLENCIA URBANA 2. – A ADOLESCENCIA SEGUNDO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DA ADOLESCÊNCIA Atualmente a Lei n. 8. 069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é quem regulamenta os crimes que envolvem adolescentes menores de dezoito anos, os quais são chamados pelo Código Penal Brasileiro penalmente inimputável. Conforme o Art. 2 do ECA considera-se criança a pessoa até doze anos de Idade incompletos e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente PAGFarl(Fq entre doze e dezoito anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a terminologia ato infracional” para atribuir ao ato praticado pelos mesmos, em virtude de sua peculiar situação de pessoa que está em formação e desenvolvimento. Assim, para os atos infracionais praticados por jovens menores de dezoito anos, não se comina pena, e sim medidas socioeducativas, conforme dispõem art. 112 do ECA. O Estatuto prevê dois grupos distintos de medidas sócioeducativas.

O grupo das medidas sócio-educativas em meio aberto, não privativas de liberdade e o grupo das medidas socioeducativas privativas de liberdade. Cabe ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, decidir, entre as seis medidas, qual mais se aplica ao ipo de infração cometida, que são elas: I – Advertência seu propósito é alertar o adolescente e seus genitores ou responsáveis para os riscos do envolvimento no ato infracional, é reduzida a termo e assinado. II Obrigação de reparar o dano determinando que o adolescente restitua a coisa, promovendo o ressarcimento do dano, ou outra forma que compense o prejuízo da vítima.

III – Prestação de serviços à comunidade, consiste na prestação de serviços comunitários, por período não excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e utros estabelecimentos congêneres. Esta medida tem um sentido altamente educativo, particularmente orientada a obrigar o adolescente a ter consciência dos valores que supõem solidariedade social, porém o trabalho deve ser gratuito e não deve ser imposto contra a vontade do adolescente.

IV – Liberdade assisti PAGF3rl(Fq ser gratuito e não deve ser imposto contra a vontade do adolescente. IV – Liberdade assistida apresenta-se com grande relevância, em virtude da possibilidade do adolescente cumpri-la junto ? família, porém com o controle sistemático do Juizado da Infância e da Juventude. Assim, a medida destina-se, em princípio, aos infratores passíveis de recuperação em meio livre, que estão reiniciando o processo de socialização.

V – Inserção em regime de semiliberdade, destinada a adolescentes infratores que trabalham e estudam durante o dia e à noite recolhem-se a uma entidade especializada, onde os técnicos sociais deverão complementar o trabalho de acompanhamento, auxílio e orientação, sempre verlficando a possibilidade do tratamento. VI – Medida sócio-educativa de internação: a mais severa de todas as previstas no Estatuto, por privar o adolescente de sua iberdade. Deve ser aplicada somente aos casos mais graves, em caráter excepcional e com observância do “due process of LaW’, conforme prescreve o ditame constitucional e o ECA.

Conforme o Estatuto definiu, a internação deve ser cumprida em estabelecimento especializado, e contar com uma equipe multidlsciplinar nas áreas terapêutica e pedagóglca, com conhecimentos específicos na área. Desta forma, deve ser aplicada somente aos casos em que realmente tenha existido violência grave e resultado de imensa repercussão social. A abordagem das medidas sócioeducativas oportuniza uma série e reflexões. Primeiro que é inegável que o Estatuto da Criança e do Adolescente construiu um novo modelo de responsabilização do adolescente infrator.

Além Criança e do Adolescente construiu um novo modelo de responsabilização do adolescente infrator. Além disso, a sanção estatutária, nominada medida sócioeducativa, tem inegável conteúdo aflitlvo e por certo esta carga retributiva se constitui em elemento pedagógico imprescindível à construção da própria essência da proposta sócio-educativa. 2. 2- O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL SEGUNDO O CREAS DE SOBRAL A pesquisa realizada contou com a rica particlpação de profissionais do CREAS (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) do município de Sobral.

Onde foi possível fazer uma abordagem sobre o papel deste órgão para com ao adolescente infrator. O CREAS de Sobral foi inaugurado em 26 de maio de 2008. Na gestão do Sr. Prefeito Leônidas Cristino, juntamente com o Secretário da Saúde e Ação Social, Dr. Carlos Hilton Albuquerque. O referido órgão é uma unidade pública e de referência no atendimento especializado e continuado a indivíduos (crianças, adolescentes, mulher e doso) e famílias com direitos violados.

Esse serviço integra a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Fundação de Ação Social do Município – FASM. O referido equipamento dispõe de serviços de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual; apoio e orientação às vítimas de violências e acompanhamento as medidas sócio educativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço). De acordo com o Dr. Victor de Vasconcelos, responsável pela Acessoria Jurídica, do órgão supracitado, não cabe ao CREAS a aplicação de qualquer medida socioeducativa, que

Jurídica, do órgão supracitado, não cabe ao CREAS a aplicação de qualquer medida socioeducativa, quem as impõe e aplica é o Poder Judiciário, que, em Sobral, é representado pela Vara da Infância e Juventude. O papel deste órgão é a execução e fiscalização das medidas socioeducativas em meio aberto, através de um psicólogo, uma assistente social e dois agentes institucionais. As medidas socioeducativas mais comumente executadas e fiscalizadas pelo CREAS são a Prestação de Serviço ? Comunidade e Liberdade Assistida, ou seja, as medidas em meio aberto, como já dito acima.

Segundo Dr. Victor: “as medidas socioeducativas são sanções eficazes para os adolescentes em conflito com lei, desde que estejam comungadas com outras políticas públicas, como educação, cultura, saúde, segurança”. O mesmo reitera que se pensarmos em medida socioeducativa como uma punição exclusivamente, estaremos desconsiderando a qualidade peculiar da criança e adolescente, qual seja, o desenvolvimento psicológico e físico. O mesmo acrescenta que: os outros profissionais comunguem da minha opinião, mas não posso afirmar certamente se suas expectativas são atendidas”

Na entrevista com a assistente social Andréia, foi verificada a seguinte abordagem sobre as medidas socioeducativas em meio aberto e a internação: Tais medidas, nos termos do artigo 112 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente são a regra para sanção por atos infracionais cometidos, pois a internação é a ultima ratio da punição. Na internação, o adolescente fica enclausurado pelo prazo mínimo de seis meses, sendo então submetid PAGFsrl(Fq adolescente fica enclausurado pelo prazo mínimo de seis meses, sendo então submetido a exame psicossocial sobre a ossibilidade de voltar ao convívio social.

Caso negativo este exame, o adolescente ficará na instituição educacional por mais seis meses, podendo ficar até três anos. Caso o exame psicossocial seja positivo, o adolescente pode ser posto em liberdade assistida, com a finalidade de ser fiscalizado pelo Judiciário por um período mínimo de seis meses. Após este período, se o cumprimento da medida for perfeito, o adolescente será liberado totalmente e seu processo arquivado. Vale acrescentar que o estudo in “loco” também contou com o parecer do psicólogo, o Sr.

Rafael pinheiro. Na abordagem com ste profisslonal foi indagado sobre os fatores Intrínsecos e extrínsecos que levam aos jovens a cometerem o ato infracional. De acordo com o mesmo a natureza do ato infracional provém de vários segmentos e mecanismos que delineiam a chamada causa. Logicamente, os fatores extrínsecos são mais perceptíveis do que os intrínsecos. Inicialmente, podemos perceber a estrutura familiar e seus desfalques como uma condição para o crescimento da criança.

Ausência de vínculos, um possivel histórico de crimes na família, condições socioeconômicas englobam o ambiente famillar e sua relação com o ato infracional o adolescente. Outro fator extrínseco percebe-se na comunidade, onde muita das vezes nao possui uma estrutura que capacite o adolescente para desenvolver futuras habilidades quer no esporte, cultura, educação. O histórico de crimes na comunidade, circulação e venda de substâncias psic esporte, cultura, educação.

O histórico de crimes na comunidade, circulação e venda de substâncias psicoativas e os indivíduos dessa comunidade para que, venham influenciar o comportamento desses adolescentes também estão relacionados à “causa” do ato infracional. É plausível acrescentar ue a massificação da midia capitalista enfatiza a sociedade de consumo é forte influenciadora em tal situação. É necessário enfatizar a força do interno, do intrínseco, visco aqui como subjetividade, que tem sua importância, entre outras coisas, na determinação do comportamento humano.

A subjetividade acoplada no adolescente na situação e no histórico da causa do ato infracional, portanto, a errada percepção de normas da sociedade, falsos e errôneos valores morais, internalização de violências fazem parte da imensidão da justificativa do ato infracional cometido por um adolescente. . CONCLUSÃO É preciso enxergar o ato infracional como consequência de um processo de exclusão a qual estes jovens estão submetidos como: a falta de acesso à escola, à oportunidade de lazer, à opção de vida, ao convívio familiar e a relação com a comunidade.

A partir da temática abordada, verifica-se que, não é posslVel tratar do problema somente com medidas sócio-educativas aplicadas isoladamente. É preciso que se veja o ato infracional como consequência de um processo de exclusão a que estes jovens estão submetidos como: falta de oportunidade de lazer, e condições sócio-econômicas, de convívio familiar harmônico, dentre outros. Ou seja, um programa voltado para o atendimento de adolescentes autores de a PAGF8rl(Fq outros.

Ou seja, um programa voltado para o atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, os quais devem ser inseridos numa política mais ampla, que busque a reinserção destes jovens, e quando necessário, adote medidas socioeducativas que os respeite enquanto cidadãos, sujeitos de direitos, resgatando-os das condições adversas à que estão expostos. Vale ressaltar que as entrevistas realizadas com profissionais tuantes em órgão de apoio ao Adolescente Infrator serão sem dúvidas de grande valia nossa formação acadêmica e, por conseguinte para nossa atuação no campo do serviço social. . REFERÊNCIAS ABRAMO, H. W. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. Revista Brasileira de Educação, Campinas, n. 5, p 25-36, maio/ago. 1997. Número especial: Juventude e Contemporaneidade. AMORIM, M. Vozes e silêncio no texto de pesquisa em Ciências Humanas. Caderno de Pesquisa, São Paulo, n. 1 16, p. 7-19, jul. 2002. ARIêS, P. História Social da Crian a e da Família. Rio de Janeiro: LTC, 1981. AIGFgrl(Fq

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