O que é mei

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O que é o Microempreendedor Individual (MEI)? O Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. Todo mundo conhece alguém assim: o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou beneficios de quem é formal.

Poderão se formalizar empreendedores com receita bruta anual de R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, não ter filial, não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário c ou piso da categoria. parente, mas um na outro como emprega A figura jurídica do M OF6 Swipe nentp rio m[nimo mensal er, mãe e filha ou dor individual e o idual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009.

Mas quanto isso vai custar? A grande novidade do Microempreendedor Individual (MEI) vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos, agando apenas uma taxa fixa mensal de 11% do s SV’ipe to klew next page -lal Studia salário mínimo vigente (R$ 51 ,15) a título de contribuição previdenciária ao INSS. Com esse recolhimento, essas pessoas passarão a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez e licença-maternidade, entre outros benefícios, além de a familia ter direito ? pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

Enfim, o Microempreendedor Individual (MEI) garante uma formalização simplificada para o desempenho da atividade de forma legal e sem maiores burocracias. A contabilidade formal está dispensada. Mesmo assim, o MEI tem assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada. A rigor, depois da inscrição e dos recolhimentos, a declaração anual simplificada é a única obrigação. Essa declaração deverá ser feita também pela internet até o último dia do mês de janeiro de cada ano.

Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando e gastando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser mportante para crescer e se desenvolver. Neste relatório mensal das receitas brutas devem ser anotados separadamente os valores provenientes da revenda de mercadorias, da venda de produtos industrializados e prestação de serviços, dependendo da atividade desenvolvida pelo empreendedor.

Estas receitas devem estar separadas ainda entre as q da atividade desenvolvida pelo empreendedor. Estas receitas devem estar separadas ainda entre as que foram efetivadas com a dispensa de emissão de nota fiscal (no caso de consumidor final pessoa física) ou emissão de nota fiscal ( no caso de venda u serviço a empresas, as chamadas pessoas jurídicas). Tudo muito simples. O empreendedor deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, garantindo a procedência legal, e as eventualmente emitidas para serem anexadas ao formulário simplificado. ara quem já tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): No caso de empreendedores que já possuem CNPJ, a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano. Para quem ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 36. 000,00: Nesse caso, temos duas situações: — O faturamento foi maior que 36. 000,00, porém não ultrapassou R$ 43. 200,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36. 00,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. 2 – O faturamento f 3 aneiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS 2 – O faturamento foi superior a R$ 43. 200,00.

Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43. 200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www. receita. azenda. ov. br. para quem trabalha como ambulante: O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas. Como ser Microempreendedor Individual (MEI)? A figura do Microempreendedor Individual (MEI) passa a vigorar a partir de 10 de julho de 2009.

A formalização é feita pela Internet no Portal do Empreendedor. O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que irão realizar esse trabalho de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Antes de fazer o registro da formalização, consulte a prefeitura para saber se é possível desenvolver sua atividade no local (bairro, casa ou rua) que você deseja e se ela está de acordo com a legislação sanitária, que cuida da saúde pública, e a de uso ocupação do solo, que protege e ordena o crescimento das cidades. A partir daí, todo o processo de inscrição será feito pela internet por meio do Portal do Empreendedor, criado exclusivamente para os interessados em se formalizar como microempreendedores individuais.

Vantagens e Benefícios: A grande vantagem de se inscrever no Microempreendedor ndividual (MEI) é a proteção social no presente e no futuro. Com o recolhimento mensal da Previdência Social, o empreendedor que até então trabalhava por conta própria passa a contar com um seguro, que garante a renda dele e de sua família em casos e doença, gravidez, prisão, morte e velhice. Alguns desses beneficios começam a valer já no ato de adesão ao Microempreendedor Individual (MEI). para outros benefícios é preciso um tempo de contribuição.

Veja na tabela abaixo o tempo de contribuições mensais (CM). Clique nas palavras e leia diretamente no site do Ministério da Previdência o que significa cada um desses benefícios. Outro ponto importante de estar com a atividade plenamente regularizada no S regularizada no MEI é o acesso ao crédito na rede bancária. Afinal, uma coisa é dizer ao gerente de banco que trabalha or conta própria sem poder provar, e a outra é apresentar a documentação de inscrição no Microempreendedor Individual (MEI), comprovando que você tem um pequeno negócio regularizado.

E as vantagens do MEI não acabam por aí. Poder vender para outra empresa e até mesmo para o governo e uma grande oportunidade. Essas empresas precisam de notas fiscais para demonstrar a operação de compra. O mesmo vale para venda ao governo. A rigor, o inscrito no Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir nota fiscal para a venda ou prestação e serviços ao consumidor final pessoa física. Exceto no caso de vender para outras empresas, as chamadas pessoas jurídicas. inguém vai querer perder negócio por falta de uma nota. Enfim, sem burocracia, o Microempreendedor Individual (MEI) abre uma nova era na formalização da atividade empresarial e na integração da cidadania. Cobertura Previdenciária e carências Salário Maternidade – 10 Contribuições Mensais (CM) Auxílio doença – 12 CM Aposentadoria por invalidez- 12 CM Aposentadoria por idade – 180 CM Pensão por morte -OI CM Auxílio reclusão – 01 CM

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