Petição: ação cautelar de sequestro

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Petição: ação cautelar de sequestro Premium gy Taissalua Map 06, 2012 4 pazes EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA 20 VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME/SP. RAUL DO NASCIMENTO, brasileiro, vendedor, divorciado, portador da Carteira de Identidade no xx. xxx. xxx-xx, inscrito no CPF sob o no xxx. xxx. xxx. -xx, residente e domiciliado na Rua Joaquim Mourão, no 71 — Centro na cidade de Leme/SP, por sua procuradora infra – assinado, com escritório profissional situado ? Rua José Tonolli, no 77, Jardim Capitólio, na cidade de Leme, CEP. 610-070 no Estado de São Paulo, mandato anexo (doc. l), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Propor: “AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO” em face da Sra. Helena da Silva, brasileira, do lar, divorciada, portador inscrito no CPF sob o x ora e no XX. XXX. XXX-XX, fatos e fundamentos que passa a expor: I – FATOS to view nut*ge O senhor Raul era casado com a senhora Helena, em fevereiro desde mesmo ano resolveram dissolver a sociedade conjugal por motivos de exagero de ciúmes de Helena.

Em concordância os o senhor Raul saiu do lar, deixando seus bens em cuidados com a ex-esposa. Mas Raul através de um amigo ficou que cujo no Carlos disse que a ex-esposa de Raul estava querendo se desfazer de um quadro de Candido Portinari que as partes compraram juntos e usufruir o dinheiro da venda sozinha sem dividir o mesmo com o senhor Raul. Carlos também informou que Helena estava dilapidando os bens construídos pelo casal com a ajuda deu seu novo namorado cujo nome é Ricardão.

II – DO DIREITO juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro: I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou anificações; II – dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; III – dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando; IV – nos demais casos expressos em lei Art. 825.

A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso. Parágrafo único. Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial Ademais, faculta o Código Processual a concessão liminar, nos ermos do artigo 804, verbis: Processo: Al 305084620118250000 sp 0030508-46. 2011. 8. 25. OOOO Relator(a): Ricardo Feitosa Julgamento: 02/05/201 1 Órgão Julgador: AUGUSTO, EDERLI ROSÂNGELA DE SOUSA BARBOSA BERNARDES AUGUSTO, ARACELI BERNARDES AUGUSTO LYMPIUS e HERMANN YMPIUS JUNIOR sendo agravados MARIA CECÍLIA STEIN (E OUTROS(AS)) e FRANCISCO STEIN.

ACORDAM, em 4a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. de conformidade com o voto do (a) Relator(a), que integra este acórdão. Julgamento teve a participação dos Desembargadores RUI STOCO (Presidente) e OSVALDO MAGALHÃES. São Paulo, 2 de maio de 2011 VOTO NO 15. 809 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0030508-46. 2011. 8. 26.

OOOO COMARCA: SUZANO AGRAVANTES: DALVINA BERNARDES AUGUSTO E OUTROS AGRAVADOS: MARIA CECILIA STEIN E OUTRO MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – LIMINAR – AUSÊNCIA DO REQUISITO DO “FUMUS BONI IURIS” – INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Dalvina Bernardes Augusto e outros contra a r. decisão copiada a fls. 209/210 ue, nos autos da medida cautelar de sequestro que promovem contra Maria Cecília Stein e seu marido, indeferiu a liminar. Os agravantes buscam reforma, sustentando em suma presentes os requisitos autorizadores da medida.

Indeferido o efeito ativo (fls_ 227 os agravados responderam. PAGF3ÜFd sequestro dos valores depositados na ação de desapropriação. Em tais condições, nega-se provimento ao recurso. Art. 804 – É licito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso m que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

III – PEDIDO a) pedir a concessão de medida liminar “inaudita altera pars” para que seja seqüestrada a tela de Cândido Portinari que se encontra na residência da requerida; b) pedir a citação da requerida no endereço acima referido, para contestar o pedido caso queira, conforme prazo estabelecido no artigo 802 do Código de Processo Civil; c) o deferimento da realização de audiência de justificação prévia onforme artlgo 804 do Código de processo Civil, caso não entenda estarem presentes os requisitos do artigo 822, ou ainda determinar a prestação de caução; d) pedir a oitiva de testemunhas, a realização de prova documental, depoimento pessoal, perícias, entre outros; e) pedir que sejam determinados os honorários advocat(cios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa, bem como haja condenação do suplicado às custas e despesas processuais. IV – VALOR DA CAUSA Dá-se à causa, o valor de R$ 200_000 00 (duzentos mil reais).

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