Politica externa de seguranзa comum pesc

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Polнtica Externa de Seguranзa Comum (PESC) A Polнtica Externa de Seguranзa Comum (PESC) foi instituida e й regida pelo Tнtulo V do Tratado da Uniгo Europeia. Substituiu a Cooperaзгo Polнtica Europeia (CPE) e prevк a definiзгo de uma polнtica comum da defesa que poderia conduzir a uma defesa unitбria. Os objectivos deste segundo pilar da Uniгo Europeia sгo definidos no artigo 1 10 do Tratado UE e sгo prosseguidos mediante o recurso a instrumentos jurнdicos prуprios – acзгo comum, posiзгo comum.

Na sequкncia da entrada em vigor do Tratado de Amesterdгo (1999), a Uniгo Europeia pode recorrer a ipeto view next page um novo instrument (2001) introduziu a p ibil reforзada no domнni uma acзao comum o estratйgia comum й OF6 Tratado de Nice rar uma cooperaзгo a a realizaзгo de iзгo comum. A ito da Polнtica Externa e de Seguranзa Comum (PESC) introduzido pelo Tratado de Amesterdгo. Concretamente, a estratйgia comum especifica o seu objectivo, a sua duraзгo e os meios a disponibilizar pela Uniгo e pelos Estados-Membros.

A sua execuзгo й assegurada pelo Conselho, nomeadamente atravйs de acзхes e de posiзхes comuns. O Conselho pode recomendar estratйgias comuns ao Conselho Europeu. A posiзгo comum, no вmbito da Politica Externa e de Seguranзa Comum (PESC), destina-se a tornar a cooperaзгo mais sistemбtica e melhor coordenada. Os E Swipe to kdew next page Estados-Membros tкm de seguir e defender estas posiзхes que adoptaram, por unanimidade, no вmbito do Conselho.

A PESC pretende salvaguardar os valores comuns, dos interesses fundamentais e da independкncia da Uniгo; Reforзo da seguranзa da Uniгo sob todas as formas; Manutenзгo da paz e reforзo da seguranзa internacional, de acordo com os princнpios a Carta das Naзхes Unidas e da Acta Final de Helsнnquia; Fomento da cooperaзгo internacional; Desenvolvimento e o reforзo da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais (art. 1 10 TUE).

A PESC й uma politica intergovernamental que pressupхe uma actuaзгo por consenso, e os seus instrumentos sгo as estratйgias comuns, as acзхes comuns e as posiзхes comuns (art. 120 TIJE). A sua gestгo cabe а Presidкncia da UE, a qual representa “a Uniгo nas matйrias de polнtica externa e seguranзa comum” (art. 0 18 TIJE). A Presidкncia (rotativa entre os Estados-membros), й assistida pelo Secretбrio-Geral do Conselho que exerce “as funзхes de Alto-Representante para a polнtica externa e seguranзa comum” (art. 18 TUE). Desde a entrada em vigor do Tratado de Amsterdгo, trкs estratйgias comuns foram decididas em relaзгo а Rъssia (1 999), а Ucrвnia (1999) e а Regiгo Mediterrвnea (2000). As estratйgias comuns devem especificar seus objetivos, duraзгo e meios disponнveis para a Uniгo e os Estados membros. As acзхes conjuntas (Artigo 14) sгo decididas pelo Conselho da UE e se eferem a situaзхes especнficas em que referem a situaзхes especнficas em que a acзгo operacional da UE й considerada necessбria.

As acзхes estabeleceram seus objetivos, competкncia, alcance, meios disponнveis da Uniгo, duraзгo e condiзхes para a sua implementaзгo, envolvendo a posiзгo dos Estados Membros no que diz respeito ? conduзгo das suas actividades. Desde 1993, o Conselho acordou mais de 50 acзхes conjuntas. As posiзхes comuns seriam tambйm adotadas pelo Conselho da UE. Definiram a forma como a Uniгo abordaria determinados assuntos de natureza geogrбfica (i. . a regiгo Mediterrвnea) ou temбtica (i. e. , terrorismo). Os Estados Membros devem assegurar que suas polнticas nacionais sejam desenhadas conforme as posiзхes comuns. Desde 1993, quando entrou em vigor o TIJE, o Conselho da UE adoptou aproximadamente 90 posiзхes comuns, relativas a um amplo leque de questхes (por exemplo, a nao proliferaзгo de armamento nuclear). Uma vez adoptadas, os Estados membros eram aconselhados a aderir аs posiзхes comuns.

Em relaзгo ao processo de tomada de decisгo, a regra geral determina que as decisхes relativas а PESC requerem o voto favorбvel e unвnime. Porйm, os Estados membros podem exercer a abstenзгo construtiva, isto й, a abstenзгo que nгo bloqueia a adopзгo da decisгo. Esse mecanismo nгo se aplica quando os Estados membros que se abstкm representam mais de uma terceira parte dos votos vбlidos do Conselho. Se esses Estados qualificarem as 3 representam mais de uma terceira parte dos votos vбlidos do Conselho.

Se esses Estados qualificarem a sua abstenзгo, atravйs de uma declaraзгo formal, nгo estavam obrigados a aplicar dita decisгo; no entanto, deviam aceitar, num espнrito de solidariedade, que a decisгo compromete a Uniгo como um odo e deverгo concordar em abster-se de qualquer aзгo que contrarie a acзгo da Uniгo. Existe tambйm a possibilidade de encaminhar a questгo ao Conselho Europeu se um Estado membro apelar ao veto – conhecido como o ‘travгo de emergкncia ‘ .

O Tнtulo V emendado do TIJE permite, porйm, a adopзгo de decisхes por uma maioria qualificada em dois casos: primeiro, decisхes que apliquem uma estratйgia comum definida pelo Conselho Europeu; e, segundo, para qualquer decisгo. que implemente uma aзгo conjunta ou uma posiзгo comum jб adotada pelo Conselho. No que diz respeito аs decisхes omadas por uma maioria qualificada, hб, no entanto, uma clбusula de salvaguarda que habilita os Estados membros a bloquear uma votaзгo maioritбria devido a importantes razхes de polнtica nacional.

Em tais casos, uma vez estabelecidas as razхes, o Conselho pode decidir, por maioria qualificada, encaminhar a questгo ao Conselho Europeu para alcanзar uma decisгo unвnime dos Chefes de Estado elou de Governo. Outra grande inovaзгo do Tratado de Amsterdгo foi a introduзгo da figura do Alto Representante para a PESC (Artigo 26). Esse papel foi outorgado ao Secretбrio Geral do Conselho. PESC (Artigo 26). Esse papel foi outorgado ao Secretбrio Geral do Conselho.

A sua funзгo й a de assistir o Conselho em questхes relacionadas com a PESC, por meio da contribuiзгo para a formulaзгo, preparaзгo e implementaзгo de decisхes e, quando considerado apropriado, actuando em nome do Conselho, a pedido da Presidкncia, por meio da conduзгo de diбlogo polнtico com paнses terceiros (Artigo 26). O Alto Representante, devido а sua amplitude de funзхes, й apoiado por uma Unidade de Planeamento de Politicas e Advertкncia Oportuna. A Unidade tem or objetivo contribuir para a coerкncia da PESC proporcionando anбlises dos eventos internacionais e seu possнvel impacto.

A colheita desse tipo de informaзхes ajuda a Uniгo a produzir reacзхes efectivas apуs acontecimentos internacionais relevantes. Essa Unidade estб estabelecida no Secretariado Geral do Conselho, sob a autoridade do Alto Representante. Trata-se de um novo e importante elemento no Tratado de Amsterdгo que aponta para a acзгo coordenada dos Estados membros no nivel logнstico e, portanto, tende para um papel mais proeminente a ser desempenhado pela UE, na parte internacional. Esta Unidade inclui 20 especialistas: 3 do Secretariado Geral do Conselho, 15 dos Estados membros, 1 da Comissгo, e 1 da UEO.

As principais tarefas sгo: – monitorizar e analisar os acontecimentos em бreas relevantes para a PEsc; – prover avaliaзгo dos interesses da Uniгo em relaзгo а PESC; – prover avaliaзгo oportuna dos acontecimentos internacionais, eventua S da Uniгo em relaзгo а PESC; eventuais crises politicas e situaзхes que poderiam ter repercussхes significativas sobre a PESC; – produzir, a pedido quer do Conselho, quer da Presidкncia, ou a artir da prуpria iniciativa, relatуrios que contenham opзхes e propostas de politicas para o Conselho.

O Tratado de Maastricht previu a capacidade europeia de defesa como uma “eventualidade” (Artigo 14). O Tratado de Amsterdгo, no entanto, permitiu explicitamente a possibilidade de uma polнtica de defesa (Artigo 18), ao prover as bases para o seu desenvolvimento. O Tratado de Amsterdгo, assim, introduziu certas modificaзхes com o objetivo de reforзar a capacidade da UE de forma a enfrentar situaзхes de crise em regiхes vizinhas ou mais distantes.

Portanto, um vнnculo mais estreito oi estabelecido entre a UE e a UEO; esta ъltima й consagrada como parte integrante do desenvolvimento da Uniгo, com vista a uma possнvel integraзгo, caso o Conselho Europeu assim o decidi-se (Atigo 17). O Tratado tambйm incorporou as Missхes Petersberg 127, que fazem parte integrante da Politica Europйia de Seguranзa e de Defesa (PESD) e que incluem: missхes humanitбrias ou de evacuaзгo de cidadгos; missхes de manutenзгo da paz; missхes executadas por forзas de combate para a gestгo de crises, incluindo operaзхes de restabelecimento da paz. (Artigo 17)

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