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Erci METALURGICA COIMBRA LTDA. Av. FAB, 146 – MACAPÁ-AP Fone: 3227-0315- Fax: 3227-4456 E-mail: metalurgicacoimbra@ig. com. br Novembro / 2010 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PREVENÇAO DE “p. p. R. A. ” SUMÁRIO Administração 14 Assistente Administrativo 15 Auxiliar de Escritório 16 Manutençao 17 Mecânico de Manutenção 18 Mecânico de Manutenção (Lixador) 20 Pág. 2 AV. FAB, 146 – MACAPA-AP 1. IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA Razão Social: MB LTDA Nome Fantasia: MB engenharia de Segurança -lal Studia modifica a NR-g da Portaria 3. 14/78. Esta NR visa estabelecer a obrigatoriedade da laboração e implementação de um programa, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a aparecer futuramente no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Pág. Relatório conclusivo da inspeção realizada na empresa DEMONSTRAÇÃO CIA LTDA, através da análise dos riscos ambientais, com observância dos dispositivos legais vigentes. A matéria relativa à Segurança e Medicina do Trabalho está isciplinada no capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei no 6. 514/77, e regulamentada pela Portaria 3. 214/78, através das respectivas Normas Regulamentadoras (NR’s).

Com base nos preceitos legais vigentes, passamos a analisar os aspectos relativos ? matéria, objetivo do presente trabalho, aplicáveis à empresa Inspecionada, considerando sua classificação de acordo com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão do número de empregados e a natureza do risco de suas atividades. Para tanto, foram efetuad levantamentos, na 21 4. NORMAS REGULAMENTADORAS NR-OI Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3. 14/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, em âmbito estadual).

NR-02 Inspeçao prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI – Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes elou doenças do trabalho.

O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR-03 Embargo ou Interdi maquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade fisica (do trabalhador).

NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados empregados regidos pela CL T, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma stabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II* que integram a referida Norma (NR-04).

NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Segundo as revisões desta Norma , primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito, ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e anter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados.

NR-06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou Seia, todos os eq rnecidos devem possuir 4 21 trabalho, não é possivel adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção Pág. 7 contra os riscos de acidentes elou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem endo implantadas ou para atender situações de emergência.

A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um “Recibo de EPI”, onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.

NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR-08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir nforto aos que nela s 1 impedido a queda de pessoas ou objetos; •nnos pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; •L10escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas ficiais e mantidas em perfeito estado de conservação •üünos locais (corredores, passagens, escadas, etc. onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti- derrapantes; •ÜÜos andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda corpo de proteção contra quedas. •ÜC]Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas ? resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acustico, resistência estrutural e impermeabilidade.

NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, quimicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador.

NR-IO Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamento om isto, uma maior ocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR-11 Tranporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem Pág. e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: •üüas áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; •ÜC]os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente.

As ortas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; •nndeverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; •LIL]o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saude completo, or conta do empregador; ??ÜÜos equipamentos utiliz entaçào de materiais, construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; •üüem todo equipamento será indicada, em lugar vis[vel, a carga máxima de trabalho permitida; •DC]as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; •DC]o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc. ), bem omo saídas de emergência. NR-12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: •üüarmazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.

Desta forma temos: •üüas mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; •LIL]os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem er executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de re aro emergencial. NR-13 caldeiras e ReciPie quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a frequente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos quipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores.

Se a empresa possuir caldeira elou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria no 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13 da Pág. g METALÚRGICA COIMBRA LTDA. Portaria 3. 214/78 e NB-55 da ABNT. NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.

Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer om a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância elou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na Implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC – e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

NR-16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos no 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as tividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3. 393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operaçoes executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatal[tica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não de osita nem muito menos manipula com tais produt 0 DF 21

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