Prestação contas snc

Categories: Trabalhos

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DFK & Associados Janeiro de 2011 índice Demonstrações fina 31 de Dezembro de Prestação contas snc Premium By pclaro MapTa 18, 2011 | 26 pages Empresa ABC, SA Demonstrações Financeiras Individuais Exercício 201 0 Modelo SNC elaborado por Dezembro de 201 7 exercício findo em 6 Swipetoviewn ‘t p * Balanço Individua 201 0. • • • • • * Demonstração dos Resultados Individuais em 31 de Dezembro de 2010….. * Demonstração dos Fluxos de Caixa Individuais em 31 de * Demonstração das Alterações no Capital Próprio Individuais em 31 de Dezembro de 2010.. * Anexo 1. Nota introdutória 10 2.

Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras 10 3. Principais políticas contabilísticas 10 4. Activos fixos tangíveis 10 5. Propriedades de investimento 10 6. Activos intangíveis 10 -lal Studia Excedentes de revalorização 10 Outras variações no capital próprio 10 28. 29. Provisões 10 Financiamentos obtidos 10 30. 31. Outras contas a pagar 10 32. Fornecedores 10 33. Adiantamentos de clientes 10 Outros passivos financeiros 10 34. 35. Vendas e prestações de serviços IO 36. Subsídios à exploração 10 Ganhos e perdas decorrentes dos investimentos financeiros 37. 10 38.

Variação nos inventários da produção IO 39. Trabalhos para a própria entidade 10 40. Custo das vendas 10 41. Fornecimentos e serviços externos 10 Gastos com o pessoal 10 42. Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis 43. (perdas/reversões) 10 44. Aumento /reduçáo de justo valor 10 45. Outros rendimentos e ganhos 10 46. Outros gastos e perdas10 47. Gastos/reversões de depreciação e de amortização 10 48. Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) IO 49. Resultados financeiros 10 50. Partes relacionadas 10 51. Compromissos 10 52. Eventos subsequentes 10 53.

Informações exigidas por diplomas legais 10 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 26 financeiras a) Referencial Contabilístico Em 2010 as demonstrações financeiras da ABC foram preparadas de acordo com o referencial do Sistema Normalização Contabilística (SNC), que integra as Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF), adaptadas pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC) a partir das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS – anteriormente designadas por normas internacionais de contabilidade) emitidas pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB) e adoptadas pela União Europeia (EU).

A adopção das Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) ocorreu pela primeira vez em 2010, pelo que a data de transição do referencial contabilístico POC para este normativo é 1 de Janeiro de 2009, tal como estabelecido pela NCRF 3 Adopção pela primeira vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro. Nos termos dessa norma, os efeitos reportados à data de transição para as NCRF (1 de Janeiro de 2009) foram registados em capitais próprios e estão descritos no quadro que segue, no qual se explic tam igualmente os ajustamentos efectuados nas ultimas demonstrações financeiras anuais apresentadas (31 de

Dezembro de 2009). Exemplo de nota sobre os efeitos dos ajustamentos (NCRF 3) A reconciliação entre o capital próprio e os resultados do período findo em 31 de Dezembro de 2009, obtidos de acordo com o normativo POC e os respectivos montantes obtidos de acordo com as NCRF é apresentada como segue: ncluir comentários aos ai reclassificações: pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal. ) Regime do acréscimo A Empresa regista os seus rendimentos e gastos de acordo com regime do acréscimo, pelo qual os rendimentos e ganhos são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são registados nas rubricas de “Devedores e credores por acréscimos e diferimentos” (Nota [ J). ) Classificação dos activos e passivos não correntes Os activos realizáveis e os passivos exigíveis a mais de um ano a contar da data da demonstração da posição financeira são classificados, respectivamente, como activos e passivos não correntes. Adicionalmente, pela sua natureza, os ‘Impostos diferidos’ e as ‘Provisões’ são classificados como activos e passivos não correntes. e) Passivos contingentes Os passivos contingentes não são reconhecidos no balanço, sendo os mesmos divulgados no anexo, a não ser que a possibilidade de uma salda de fundos afectando beneficios económicos futuros seja remota. ) Passivos financeiros Os passivos financeiros são classificados de acordo com a substância contratual independentemente da forma legal que assumam. 4 26 relevantes após a data do balanço, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras. ) Derrogação das disposições do SNC Não existiram, no decorrer do exercício a que respeitam estas demonstrações financeiras, quaisquer casos excepcionais que implicassem a derrogação de qualquer disposição prevista pelo SNC.

Principais políticas contabilísticas As principais pol[ticas de contabilidade aplicadas na elaboração das demonstrações financeiras são as que abaixo se descrevem. Estas politicas foram consistentemente aplicadas a todos os exercícios apresentados, salvo indicação em contrário. 3. 1. Moeda funcional e de apresentação As demonstrações financeiras da ABC, SA são apresentadas em uros. O euro é a moeda funcional e de apresentação.

As transacções em moeda estrangeira são transpostas para a moeda funcional utilizando as taxas de câmbio prevalecentes ? data da transacção. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes dos pagamentos/ recebimentos das transacções bem como da conversão de taxa de câmbio à data de balanço dos activos e passivos monetários, denominados em moeda estrangeira são, reconhecidos na demonstração dos resultados na rubrica “Gastos de financiamento”, se relacionados com empréstimos ou em “Outros gastos ou perdas operacionais”, para todos os outros saldos/ ransacções. . 2. Activos fixos tangíveis com o periodo de vida útil estimado para cada grupo de bens. As taxas de depreciação utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada: As despesas com reparação e manutenção destes activos são consideradas como gasto no período em que ocorrem. Os activos fixos tangíveis em curso representam bens ainda em fase de construção/promoção, encontrando-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade.

Estes bens são depreciados a partir do momento em que os activos subjacentes estejam concluídos ou em estado de uso. As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de activos fixos tangíveis são determinadas pela diferença entre o preço de venda e o valor liquido contabilístico na data de alienação/ abate, sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas “Outros rendimentos operacionais” ou “Outros gastos operacionais”, consoante se trate de mais ou menos valias. 3. 3.

Propriedades de investimento As propriedades de investimento compreendem essencialmente edifícios e outras construções detidos para auferir rendimento elou valorização do capital. Refira-se que estes bens não são tilizados na produção ou fornecimento de bens e serviços nem para fins administrativos ou para venda no decurso da actividade corrente dos negócios. As propriedades de investimento são registadas pelo seu justo valor determinado por avaliação anual efectuada por entidade especializada independente.

As variações no justo valor das propriedades de investimento são reconhecidas directamente na demonstração dos resulta o, na rubrica “Variação de 6 26 de valor das propriedades de Investimento”. Os activos promovidos e construídos qualificados como propriedades de investimento só passam a ser reconhecidos omo tal após o Início da sua utilização. Até terminar o período de construção ou promoção do activo a qualificar como propriedade de investimento, esse activo é registado pelo seu custo de aquisição ou produção na rubrica “Propriedades de investimento em desenvolvimento”.

No final do periodo de promoção e construção desse activo a diferença entre o custo de construção e o justo valor nessa data é registada directamente na demonstração dos resultados na rubrica “Variação de valor das propriedades de investimento”. Os custos incorridos com propriedades de investimento em tilização, nomeadamente manutenções, reparações, seguros e impostos sobre propriedades (imposto municipal sobre imóveis), são reconhecidos na demonstração dos resultados do período a que se referem.

As beneficiações relativamente às quais se estima que gerem benefícios económicos adicionais futuros são capitalizadas na rubrica propriedades de investimento. 3. 4. Activos intangíveis Os activos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas. Estes activos só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos futuros ara a Empresa, sejam controláveis pela Empresa e se possa medir razoavelmente o seu valor.

As despesas de investigação incorridas com novos conhecimentos técnicos são reconhecidas na demonstração dos resultados quando incorridas. As despesas de desenvolv- pitalizadas, quando são capitalizadas, quando a Empresa demonstre capacidade para completar o seu desenvolvimento e iniciar a sua comercialização ou uso e para as quais seja provável que o activo criado venha a gerar benefícios económicos futuros.

As despesas de desenvolvimento que não cumpram estes critérios são registadas omo gasto do período em que são incorridas. Os gastos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento de software são registados na demonstração dos resultados quando incorridos, excepto na situação em que estes gastos estejam directamente associados a projectos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para a Empresa. Nestas situações estes gastos são capitalizados como activos intangíveis.

As amortizações são calculadas, após o início de utilização, pelo método das quotas constantes em conformidade com o periodo de vida útil estimado, o qual corresponde genericamente a [l nos, com excepção dos direitos de gestão de instalações, os quais são amortizados de acordo com os períodos de vigência dos contratos que os estabelecem. Nos casos de marcas e patentes, sem vida útil definida, não são calculadas amortizações, sendo o seu valor objecto de testes de imparidade numa base anual. . 5. Investimentos financeiros Os Investimentos financeiros em empresas associadas nas quais a Empresa tenha uma influência significativa ou onde exerce o controlo das mesmas através da participação nas decisões financeiras e operacionais – geralmente investimentos epresentando entre 20% a 50% do capital de uma empresa, são registados pelo método da equivalência patrimonial na rubrica ‘Investimentos financeiros em e uivalência patrimonial’. ubrica ‘Investimentos financeiros em equivalência patrimonial’. De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas pelo seu custo de aquisição, ajustado pelo valor correspondente à participação da Empresa nos resultados líquidos das empresas associadas e participadas, por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício e pelos dividendos recebidos, liquido de perdas de imparidade cumuladas.

Qualquer excesso do custo de aquisição face ao valor dos capitais próprios na percentagem detida é considerado “Goodwil”, sendo adicionado ao valor do balanço do Investimento financeiro e a sua recuperação analisada anualmente como parte integrante do investimento financeiro, e caso a diferença seja negativa (“Badwill”), após reconfirmação do processo de valorização e caso este se mantenha na demonstração dos resultados. ? efectuada uma avaliação dos investimentos financeiros em empresas associadas ou participadas quando existem indícios de que o activo possa estar em imparidade, sendo registada ma perda na demonstração dos resultados sempre que tal se confirme.

Quando a proporção da Empresa nos prejuízos acumulados da empresa associada ou participadas excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é reportado por valor nulo enquanto o capital próprio da empresa associada não for positivo, excepto quando a Empresa tenha assumido compromissos para com a empresa associada ou participada, registando nesses casos uma provisão na rubrica do passivo ‘Provisões’ para fazer face a essas obrigações.

Os ganhos não realizados em transacções com empresas ssociadas são eliminados pro arcionalmente ao interesse da Empresa nas mesmas por empresas associadas são eliminados proporcionalmente ao interesse da Empresa nas mesmas por contrapartida do investimento nessas entidades. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não evidencie que o activo transferido esteja em situação de imparidade. 3. 6.

Imposto sobre o rendimento A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) à taxa de [ sobre a matéria colectável até [ euros], aplicando-se a taxa de [ %] para a restante matéria colectável. Ao valor de colecta de IRC assim apurado, acresce ainda Derrama, incidente sobre o lucro tributável registado e cuja taxa poderá variar até ao máximo de 1,5% bem como a tributação autónoma sobre os encargos e às taxas previstas no artigo 880 do Código do IRC.

No apuramento da matéria colectável, à qual é aplicada a referida taxa de imposto, são adicionados e subtraídos ao resultado contabilístico os montantes não aceites fiscalmente. Esta diferença, entre resultado contabilístico e fiscal, pode ser de natureza temporária ou permanente.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão ujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez anos para a Segurança Social, até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001 excepto quando tenham havido prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos.

Assim, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2007 a 2010 ainda poderão estar sujeitas a revisão. A Empresa procede ao registo de impostos diferidos, correspondentes às d 0 DF 26

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