Princípios do direito do trabalho

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PRINCíPlOS DO DIREITO DO TRABALHO Princípios consistem em premissas básicas fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas subsequentes da ciência. pnnc(pios gerais do Direito Os princípios gerais do Direito são conceituados como verdades jurídicas universais, postulados de direito universal. Em regra, são aplicáveis em todos os ramos do Direito. Exemplos: princípio da boa-fé, autonomia da vontade, dignidade da pessoa humana, princ[pio da igualdade, princípio da proibição do enriquecimento em causa, princípio da proibição do abuso de direito, entre outros.

Princípios específicos Não há uniformidad dos princípios do Dir deles aponta alguns PACE 1 ar 2 s na definição do rol anto, grande parte portantes. Princípio da Proteção do Trabalhador Com a finalidade de proporcionar igualdade jurídica ao empregado como forma de compensar sua natural inferioridade em faze da superioridade econômica do empregador, fo consagrado o princípio da proteção do trabalhador.

Esse principio se desmembra em vários outros, a saber: rincipio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador Diante de um conflito de normas, aplica-se aquela que for mais favorável ao trabalhador, salvo existindo normas proibitivas do Estado ou nas hipóteses de flexibilização assegurada pela Constituição Federal Princípio da condição mais benéfica As vantagens contratuais incorporam-se no patrimônio jurídico do trabalhador (aplicação do principio do direito adquirido, do Direito comum, previsto no artigo 50, inciso XXXVI, da Constituição

Federal), de maneira que são proibidas alterações prejudiciais das condições de trabalho; as alterações só podem ocorrer para os empregados admitidos após a supressão da condição mais favorável (Súmula 51, TST). Princípio da primazia da realidade para o Direito do Trabalho, a verdade real sempre prevalece sobre a verdade formal; o contrato de trabalho é um contrato- realidade, ou seja, a realidade dos fatos é mais importante do que qualquer situação que se pretende criar para fraudar direitos trabalhistas.

Princípio da irrenunciabilidade dos direitos O empregado, em regra, não pode dispor dos direitos que lhe são conferidos pelas normas jurídicas, sendo eles, portanto, irrenunciáveis (art. 90, CL T). São irrenunciáveis os direitos que constituem o conteúdo da relação contratual, quando não haja proibição legal, inexista vício do consentimento e nao importe em prejuízo ao empregado. Princípio da continuidade da relação de emprego O contrato de trabalho, em regra, será celebrado por tempo indeterminado.

Os contratos por prazo determinado constituem ma exceção e somente podem ser celebrados em condições especiais que justifiquem a transitoriedade do vínculo (art. 443, S 20, alíneas a, be c, CL T). Os princípios do Direito do Trabalho desempenham as seguintes funções: a) Função informadora: Servem de inspiração ao legislador e de fundamento para a criação de novas normas do Direito do Trabalho. b) Função normativa: Atuam como fonte subsidiária de Direito, nas hipóteses de lacuna ou omissão da lei. c) Função interpretiva: São usados como cntério orientador para os intérpretes e aplicadores da lei.

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