Proc penal – prisao preventiva

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O Processo Penal: A Prisão Preventiva 18. 3. 08 A Prisão Preventiva A menina dos olhos das prisões cautelares, a Prisão Preventiva (PP) está prevista no Código de Processo Penal (CPP), art. 311 a 316.

Aplicável em qualquer fase, seja antes ou durante o processo, a PP pode ser decretada de oficio ( ou depois de OF2 guém ter pedido), dade policial ou pelo requerida pelo Minist iOS’ • Svtp view nent page querelante (o acusador nas ações Os motivos que permitem a sua decretação são: “garantia da ordem pública, da rdem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. E são esses requisitos que geram uma grande discussão. A garantia da ordem pública é o quesito mais mandrake do CPP.

Ele é aplicável em absolutamente todas as situações. Por que? Porque garantia da ordem pública nao é algo definiVel, vai desde acalmar o ânimo dos vizinhos à Suzanne Richthofen aparecendo na W. W. Tudo é motivo para prender alguém por garantia da ordem pública. Muitos juizes e desembargadores (juizes mais velhos que revisam o trabalho dos primeiros) abusam desse quesito. Falam sobre a violência nas grande cidades brasileiras, sobre as notícias de jornal, sobre a impunidade etc. Como se o único culpado por tudo isso fosse a pessoa que eles estão julgando naquele processo. Além disso, o prazo da PP é complicado.

Como não está previsto, vale tudo. Há diversos casos de pessoas que ficam presas “preventivamente” ais tempo do que a pena definitiva, em absurdo descompasso com o princípio da proporcionalidade. Além disso, a garantia da ordem pública e da ordem econômica não tem utilidade para o processo, assim não são medidas cautelares (cautelares, de maneira bem lega, são aquelas que são utilizadas para garantir que o processo correrá normalmente, que as coisas do processo não serão alteradas ou que a justiça seja feita), por isso não deveriam justificar uma prisão processual. Escrito ouvindo: Regra Três (Beth Cawalho, Ao Vivo)

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Somos aquilo que a nossa mente nos permite, aquilo em que acreditamos. Podemos ser fortes ou fracos, ricos ou pobres,

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