Processo adminstrativo

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PROFESSORA TÉMIS PEDROSO Especialista em Direito Civil e Processo Civil da IJEL Mestre em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina — UEL INTRODUÇÃO AO DIREITO PUBLICO E PRIVADO Aula 3 Direito Privado CARACTERISTICAS DO DIREITO PRIVAD • Igualdade entre as • Importância da manifestação de vontade DIREITO CIVIL ar 3 to view nut*ge DIREITO EMPRESARIAL • Regulamentação: Código Civil, leis esparsas (divorcio, alimentos, locação, etc) • Constitucionalização do Direito Civil ?? Ramos: Direitos da Personalidade, Obrigações, Contratos, Reais, Família Sucessões • Atividade Empresária: a)não definida na lei Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. • Ausência de registro ou escrituração: irregularidade empresarial – não personalização • Outras matérias reguladas pelo direito de empresa: marcas, patentes, espécies societárias, falência e recuperação de empresas (arts. 45 e 985 do CC) DIREITO DO CONSUMIDOR • Previsão constitucional da Defesa o Consumidor. art. 5a e 170 da CF. ?? Situação anterior ao Código de Defesa do consumidor: desamparo aos destinatários de produtos e serviços: • Nesta época, no silêncio da omissão, era comum: lingüiça recheada com jornais, de 800 gramas, latas amassadas e enferrujadas e perecíveis com validade vencida nas gôndolas de supermercados explicação: se o senhor não quer outro leva! ), publicidade enganosa até do BNH, contratos-arapucas, chuveiros eletrocutantes, falta de onde e como reclamar… ,l RELAÇAO DE CONSUMO PAGFarl(F3 CIAS cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC – NÃO EXAUSTIVAS! ; DOferta; CIFato e vicio do produto. DIREITO DO TRABALHO A origem do Direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.

Fatos relevantes: DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL • A era do presidente Getúlio Vargas trouxe, dentre outros: 1934 – a criação da Justiça do Trabalho 1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS SOCIAIS • Direitos sociais: não apenas o trabalho, as também a educação, saúde, moradia, lazer, segurança, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à infância e maternidade (art. 60, CF); • Direito Social do rabalho: a)Direito Individual (art. 70 da CP) b)Direito coletivo (art. 80 a 11 da CF) c)Direito Internacional do Trabalho – acordos e convenções internacionais PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO a) Principio do favor, protetivo ou proteção ao trabalhador b) Princípio da primazia da realidade c) Irrenunciabilidade AIGF3ÜF3

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