Regulameto interno criativa móveis- rotinas administrativas microlins

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Criativa Móveis Regulamento Interno Empresa: Criativa Móveis CNPJ: Capítulo 1 C] Da Integração no Contrato Individual de Trabalho Art. 10- O presente Regulamento Interno (RI) integra o contrato Individual de trabalho. A ação reguladora nele contida abrange a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e d Trabalho (CL T). Úni A permanece pelo tem de d não sendo permitido, pois o mesmo será e org d co olidação das Leis do seu cumprimento to de Trabalho, esconhecimento, a setor da empresa, ficando de responsabilidade do administrador responsável pelo etor o esclarecmento do RI, caso haja dúvlda. Capítulo 2 tl Das Disposições Gerais Art. 20- Os colaboradores devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa de acordo com sua função. Art. 30- Cada colaborador recebe um exemplar do presente Regulamento.

Declara, por escrito, ter recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos. Art. 40- Os casos omissosl ou não previstos são resolvidos pela Empresa, de acordo com a CCT e legislação complementar pertinente. Art. 0- O presente Regulamento pode ser substituído por outro ou até modificado, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de admissão do colaborador está condicionada a um exame de seleção e após aprovação do candidato fica o mesmo condicionado a aprovação médica e a apresentação da documentação legal em prazo estipulado pela Empresa.

Cruz das Almas-BA, 23 de abril de 2012 Art. 80- A admissão só se efetivará após período experimental de 45 dias que será prorrogado automaticamente por mais 45 dias conforme a legislação permite. Art. 90- Casos de readmissão erão analisados e aprovados pela respectlva Diretoria. Caso o colaborador seja aprovado, passará por um teste de readaptação por um período de 50 dias para exercer sua função. Capítulo 4 LI Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Colaborador Art. 100- Todo colaborador deve: a.

Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com comprometimento, atenção e competência profissional; b. Executar as ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos; c. Sugerir medidas para maior eficiência independentemente de nível hierárquico; do serviço Criatividade), d. Observar a máxima disciplina no local de trabalho; e. Zelar pela ordem e asseio no seu local de trabalho; f. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas; g.

Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da h. Usar os meios de identificação pessoal estabelecido Empresa; pela Empresa na comunicação externa e interna; i. Prestar toda a colaboração a Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de ooperação e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos cultivando o espírito de cooperação e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da mesma; j.

Informar ao Setor de Pessoal qualquer modificação em seus dados pessoals, tais como: estado civll, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de endereço etc. ; k. Usar os equipamentos de segurança do trabalho (óculos de proteção, jaleco, touca, máscara de proteção, luvas, etc. ); l. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com uem mantiverem contato interno ou externamente a empresa; m. Exibir o cartão de identificação e os volumes ou pacotes portados se adentrar a empresa; 2 n.

Responder por prejuízos causados a Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando- se a responsabilidade por: C] Sonegação ou exposição de informações e objetos confiados, tanto no que diz respeito ? Empresa quanto a Clientes; C] Danos e avaria* em materiais sob sua guarda ou de seu uso para o desempenho de suas funções; e C] Erro doloso de cálculos contra a Empresa elou Clientes. A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível. 0- As indenizações e reposições por prejuízo causado serão descontadas dos salários, e o colaborador ficará sob inspeção de superiores hierárquicos. o. Não se utilizar de equipamentos da empresa e horário de trabalho para efetuar tarefas pessoais, a não ser com aviso prévio e autorização do superior hierárquico, justificando o motivo; p. Não fornecer favores a clientes sem autorização expressa da diretoria; Capítulo 5 Do Horário de PAGF3rl(F8 fornecer favores a clientes sem autorização expressa da

Capítulo 5 D Do Horário de Trabalho Art. 110- O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço. ‘l Unico- O horário básico da empresa é de 40hr semanais, podendo variar dependendo do cargo do colaborador. Art. 120- Os colaboradores deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da Empresa (Ver Cap. , Art. 140, 150 e 160). Art. 30- Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei, não se esquecendo das devidas compensações conforme q Unico deste capítulo. Capítulo 6 Do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto- SREP Art. 140- A portaria NO 1. 510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no artigo 74, parágrafo 20 da Consolidação das Leis do Trabalho (CL T).

Art. 15a- Entende-se como sistema eletrônico de registro de onto qualquer sistema de controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o colaborador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. Art. 160- Todo e qualquer membro cadastrado e admitido como colaborador da empresa d o ponto durante a carga durante a carga semanal estabelecida no ‘l único do Cap. 5. Art. 7a- Em cada setor da empresa assim como na recepção, terá um Registro de Ponto Eletrônico (REP), assim como na recepção geral da empresa. Art. 180- Em cada marcação deve ser emitido o comprovante do trabalhador e o mesmo deverá ser arquivado elo colaborador para contagem geral de registros finais mensais. Art. 19a- Os horário de entrada e saída a serem registrados devem observar o horário de trabalho contratado. Capítulo 7 D Das Ausências e Atrasos Art. 00- O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou se ausentar por qualquer motivo, justificará o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito. ‘1 1a- À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais. q 20- As faltas ilegais, não ustificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação de redução do período de gozo das férias conforme rege a Consolidação das Leis Trabalhistas (CL T). 1 30- As faltas decorrentes de enfermidade, deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico do INSS, Médico do SESI, Médico da Rede Municipal de Saúde Local ou Médico Particular, nessa ordem de prioridade. 40- As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem presentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência. Capítulo 8 Da Remuneração Art. 210- A empresa paga os salários no 5a (qulnto) dia útil Capítulo 8 D Da Remuneração Art. 10- A empresa paga os salários no 5a (quinto) dia útil do mês subsequente. Art. 220- Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento de pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento. Art. 23a- Os adiantamentos de salários serão concedidos conforme acordo e não ultrapassarão 30% (quarenta por cento) do salário fixo. 4 Capítulo 9 Das Férias Art. 240- Parte das férias serão gozada em ezembro como férias coletivas e o restante será fixado segundo a conveniência da Empresa, ressalvadas as exceções legais.

Capítulo 10 C] Das Licenças Art. 250- A empresa concede ao colaborador, licença de acordo com a CL T ou condições mais favoráveis definidas em Acordos, Convenções Coletivas ou Termos Aditivos, por motivo de: Cl Casamento; C] falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; e O nascimento de filho (a). Art. 260- Licença Maternidade: Cl Concedido conforme a Lei 11. 770 de og de setembro de 2008, de acordo com a CL T. Art. 270- Licença Paternidade: C] Concedido onforme Constituição Federal/88 em seu artigo 70, XIX e art. 0, S 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem- no, concederá a licençapaternidade, ou seja, o colaborador deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança. Capítulo 11 C] Das Proibições Art. 28a- É expressamente proibido: a. ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem ex expressamente proibido: a. gressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa; b. Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, tablets, ipod, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior. cruz das Almas-BA, 23 de abril de 2012 c. Promover algazarra, brincadeiras de mau gosto e discussões durante a jornada de trabalho; d. Usar palavras ou gestos impróprios a moralidade e respeito, nas dependências da Empresa; e. umar no ambiente interno e em locais proibidos; f. etirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento; g. Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da Empresa; h. propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho; i. Usar cartão de visita profissional não autorizado pela Empresa; j. introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização; e k. divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa. Capítulo 12 C] Das Relações Humanas Art. 90- Todos os colaboradores, sem distinção, devem colaborar, de forma ficaz, na realização dos objetivos da Empresa. Art. 300- Comprometimento, harmonia, cordialidade, criatividade, bom humor, alegria, espírito cooperativo, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de nível hierárquico. Art. 310- O sentido de equipe, a cooperação e a ideia de corporação devem predominar na execução de tarefas e na realização dos objetivos da empr corporação devem predominar na execução de tarefas e na realização dos objetivos da empresa. Art. 10- A diretoria da Empresa, via Departamento de RH, procura, sempre que olicitada e julgar conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos empregados, com respeito e absoluto sigilo. Art. 320- A empresa adota nas relações com os colaboradores os seguintes princípios: Cl cumprir rigorosamente a legislação própria; C] Reconhecer o mérito do empregado e premiá-lo condignamente. As promoções se regulam a capacidade, iniciativa, frequência e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do empregado, tanto maior a possibilidade de promoção. 6 Capítulo 13 Proibições Art. 3a- Aos empregados transgressores as normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes: Advertência verbal; C] Advertência escrita; Suspensão; e Demissão. Art. 340- As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão pelo Departamento de Pessoal. Art. 350- As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa. 7 Assino nesta data que recebi um exemplar do Regulamento Interno, e estou ciente do conteúdo completo do mesmo, ficando sujeito, em caso de transgressão, a sofrer penalidades cabíveis de acordo com a Lei. Supervisor (a) do Setor PAGF8rl(F8

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