Rescisão de contrato

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Procedimentos para rescisão de contrato Temporário: Primeiramente precisamos saber se será pedido de demissão ou término de contrato, como o contrato de trabalho temporário pode ser rescindido a qualquer momento, então não há diferença entre esperar o término de 03 meses ou dispensar o funcionário antes, quem decide isso é a empresa contratante, vai depender da necessidade.

Não podendo passar os 03 meses, a não ser que haja um pedido de prorrogação. Caso seja pedido de demissão a baixa na carteira é feita com data o dia do pedido, sendo assim o funcionário assina 03 vias de igual teor com infor interesse em prestar NI ar 2 to view nut*ge Caso seja término de término dos 03 mese smo não tem mais e ser com a data do té mesmo na data que o cliente solicitar que o funcionario seja dispensado.

O acerto rescisório é feito no dia seguinte do término, caso seja pedido de demissão temos 10 dias corridos para fazer o acerto, onde pagamos: Saldo de Salários do mês; Hora extra e adicional noturno, caso tenha; DSR sobre horas extras; 30 Salário; Férias; 1/3 Férias; Médias 130 salário; Médias Férias; 1/3 Médias de Férias; Além dos descontos, como VT, VR, seguro de vida, faltas, atrasos, Procedimentos para rescisão de contrato CL T: O procedimento para baixa na carteira é o mesmo, porém o pagamento do acerto rescisório vai depender das circunstâncias.

Se for contrato por tempo indeterminado com aviso prévio indenizado permanece o período de 10 dias para o acerto. Contrato por tempo indeterminado com aviso prévio trabalhado contrato por tempo determinado, faz o acerto um dia após o término do contrato.

A diferença entre contrato temporário e CL T a ser pago no saldo de salários da rescisão entra no seguinte caso, contrato por tempo indeterminado com aviso prévio indenizado, onde pagamos além dos saldos mencionados acima, mais o seguinte: Aviso prévio, que é o valor de mais um salário + médias de férias; Férias sobre o aviso; 1/3 Férias sobre o aviso; 130 salário sobre o aviso; *Se for pedido de demissão não tem direito a sacar o FGTS, icando retido.

Os papéis para assinatura são: 05 vias iguais da rescisão (03 para o funcionário, 01 para consultoria e OI para empresa cliente). OI via referente ao número de chave para saque de FGTS com o saldo disponível e data de liberação. Levar esses documentos junto da carteira de trabalho na caixa econômica para dar entrada no FGTS, caso o funcionário tenha o cartão cidadão poderá sacar o saldo na loténca. Funcionário CL T acrescenta documento de seguro desemprego, caso tenha direito.

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