Resumo aula

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INTRODUЗAO AO ESTUDO DO DIREITO – Resumo aula 2. RELAЗХES DA CIКNCIAJUR[DICA COM OUTRAS CIКNCIAS. O Direito e as Ciкncias Sociais. Visгo atual do direito – necessбrio que seja iniciado nas ciкncias sociais, dentre as quais se destaca a Sociologia. Sociologia estuda os f resultante do impact 0 econфmico, demogrб o, g,: Swipe nentp estudo social da deli Sociologia. Medicina Legal. um fato social, iais (religiгo, moral, exemplo й o el com o auxнlio da Й o emprego de conhecimentos mйdico-cirъrgicos com o objetivo de constituir prova, quando o homem em si й objeto dela.

A medicina legal facilita a interpretaзгo e a aplicaзгo da lei penal quando esta emprega noзхes que sу ela pode definir, como, por exemplo, aborto, virgindade, morte, lesгo corporal etc. Psicologia Judiciбria. objetivos estб apoiar psicologicamente o delinquente. Vem traзando tipos de delinqьentes, caracterizados por vбrios processos psicolуgicos: instintivos, afetivamente pervertidos, emotivos, emocionais, vingativos etc. Sociologia Criminal. Investiga os fatores ambientais e sociais do delito.

Trata o delito como fato social. A Sociologia Criminal concentra-se nos atores sociais da delinqькncia (morais, econфmicos, pollticos, raciais, educacionais etc. ). Criminalнstica. Essa denominaзгo й dada a todas as ciкncias que tкm por objeto o delito. Entende-se ser a ciкncia que trata das provas criminais: prova pericial, bem como das tйcnicas para descobrir o autor do crime e o falso testemunho. Йo ramo da ciкncia penal que tem por objeto a investigaзгo dos delitos (Seelig). . DIREITO E SOCIEDADE. Partindo de um pressuposto que sem o direito, nгo existe a sociedade, sem sociedade, nгo existiria o prуprio homem, sequer em forma primitiva, pois que atй entre os primatas se percebe, na struturaзгo dos seus grupos e na sua “hierarquia”, a presenзa do Direito. O Direito e o homem (sociedade se influenciam mutuamente. Enquanto que o Direito fa cesso de adaptaзгo 2 0 eventos decorrentes do fato social, inclusive estabelecendo normas de conduta.

Entretanto, ao direito interessa a investigaзгo da norma social qualificada, ou seja, a norma jurнdica – que abrange um conjunto de normas que exigem dos homens determinadas formas de conduta. Podemos dizer que o direito й o ъnico controle social que tem mais possibilidade de garantir a ordem, a paz e a seguranзa sociais, viabilizando, assim, a sociedade em todas as etapas de ua evoluзгo. II – HISTУRIA DO DIREITO 1. Histуria – Breve resumo (matйria que serб dada em sala de aula) 2. Histуria: EVOLUЗAO DE INSTITUTOS JURIDICOS FUNDAMENTAIS. Famнlia. Suas Transformaзхes.

A famнlia й a forma mais natural, espontвnea e antiga de vida social. Na йpoca da Civilizaзгo Ocidental, na Grйcia e em Roma, no вmbito da famнlia concentravam-se grandes poderes sociais. A famнlia tinha seu culto, seus julgamentos, seus costumes e suas tradiзхes. Mas a famнlia antiga difere da contemporвnea. Na Antigьidade, era o conjunto de essoas com a mesma origem, cujo poder que detinham onte: os antepassados 10 moderna, em regra, reduziu seu tamanho, formada por pessoas ligadas pelo vнnculo de consangьinidade, restringida ao grupo de pai, mгe e filhos.

Identificou-se atй os anos 50 com a famнlia conjugal (pai, mгe e filhos), isto й, com a famнlia oriunda do casamento. Hoje, o conceito de familia compreende tanto a famнlia conjugal como a resultante da uniгo de um homem com uma mulher (uniгo estбvel). Em sentido lato, grupo formado pelos ascendentes, descendentes e colaterais mais prуximos. Muitas das funзхes da famнlia antiga passaram para o Estado e para a Igreja. Finalidade da famнlia: primeiro, a constituiзгo de um grupo solidбrio, afetivamente unido; depois a prole e a educaзao dos filhos, de modo a integrб-los na vida social.

Propriedade. Sua Evoluзгo. Do ponto de vista biolуgico, a propriedade, segundo alguns sociуlogos, e fruto e instinto de conservaзгo. Foi coletiva na sociedade primitiva, tanto na terra, como nas coisas mуveis. Nгo havia distinзгo entre propriedade privada e a do grupo. Tudo pertencia a todos e a ninguйm em particular. A propriedade individual apareceu simultaneamente com a chefia do grupo. Ao chefe do grupo foi concedido o direito а propriedade. Gradativamente, os bens de uso pessoal, como roupas, armas, utensнlios tornaram-se propriedade de quem os usavam ou portavam.

Foi a primeira forma de propriedade individual. Depois se estendeu aos produtos do trabalho individual, e sу mais tarde aos terrenos cultivados. A propriedade familiar antecede ? propriedade individual. Esta, com o individualismo, se tornou absoluta: “Direito de gozar e de dispor das coisas de maneira absoluta”, c individualismo, se tornou absoluta: “Direito de gozar e de dispor das coisas de maneira absoluta”, como prescrevia o Cуdigo de Napoleгo. Responsabilidade Civil. Sua Evoluзгo. Da mesma forma que a propriedade, a responsabilidade, na sociedade primitiva, era tambйm coletiva.

Identificando-se na sociedade arcaica a pessoa como o grupo social, a responsabilidade estendia-se a todos, sem qualquer distinзгo e sem qualquer dependкncia de culpabilidade. Respondia o grupo, a tribo ou a famнlia do ofensor pelo ilнcito, e nao exclusivamente o causador do dano. Dominava, portanto, a responsabilidade coletiva. Devia ser imediatamente castigado, bem como sua famнlia, e destituнdos dos bens e tudo o que havia tocado. Nesta йpoca, bastava indicar quem deveria ser castigado, independente e ser um animal, um louco, uma crianзa. A sociedade primitiva exigia puniзгo.

Nesse sentido primitivo, a responsabilidade decorre exclusivamente do nexo de causalidade, procurando-se o causador do ato il[cito. Com a civilizaзгo, com as graves conseqькncias da Lei de Taliгo (dente por dente, olho por olho), e principalmente com o aparecimento da propriedade privada e com a formaзгo do princнpio individualizador, a “pena de taliгo” foi aos poucos sendo abandonada, que acabou sendo substituнda pela composiзгo pecuniбria. A princнpio facultativa, podendo a vнtima ou sua familia scolher entre a “pena de taliгo” e a composiзгo pecuniбria.

Nessa fase mais evoluнda da vida social, a responsabilidade й a situaзгo jurнdica em que se encontra uma pessoa ou sua famнlia obrigada a compensar pec a vнtima uma pessoa ou sua familia obrigada a compensar pecuniariamente a vнtima ou sua famнlia, pelas lesхes ou danos a ele causados. Surge assim, pela primeira vez, a responsabilidade como obrigaзгo de reparaзгo de danos. Com a civilizaзгo, com a propriedade privada, surge a individualizaзгo da responsabilidade. Desde entгo, todo homem, com certo desenvolvimento fнsico e mental, й responsбvel pelos eus atos.

Posteriormente, sob a influкncia da Escola do Direito Natural e do individualismo jurнdico, passou a prevalecer a individualizaзгo da responsabilidade penal, restringida ao criminoso, nгo se estendendo mais б sua famнlia. Desde entгo, a culpa й a base da responsabilidade civil e penal. Contrato. Evoluзгo. Nas sociedades primitivas predominou o status, sendo estatutбrias todas as obrigaзхes jurнdicas. Nгo dependiam da vontade das pessoas, mas da sua posiзгo do grupo social, imposta pela norma jurнdica.

Nгo havia obrigaзгo voluntariamente assumida, nгo podendo, por consequкncia, aver contrato, por independer a obrigaзгo da vontade das partes. Havia somente obrigaзхes legais. A maioria das obrigaзхes primitivas eram assumidas pelos grupos, pelas famнlias. por isso, as primeiras formas de contrato foram celebrados pelos gru os. Posteriormente, quando ocorreu a individualizaзгo da prop ntratos passaram a ser pena grave. O vinculo obrigacional era sagrado. A escravidгo ou a morte do devedor podia ser exigida pelo credor.

Gradativamente, a medida da evoluзгo da civilizaзгo, humanizou-se a situaзгo do devedor, que podia oferecer seus bens em lugar do seu sacrifнcio. Nesta fase, o credor poderia escolher entre a vida, a escravidгo do devedor ou seus bens. Posteriormente desapareceu essa faculdade, respondendo exclusivamente os bens do devedor pela inexecuзгo da obrigaзгo. Os contratos, a princнpio, tinham carбter religioso. O vinculo unia de forma indissolъvel as partes. O juramento garantia a execuзгo da obrigaзгo.

Eram atos solenes em que fуrmulas e palavras sagradas eram repetidas pelas partes. A partir dos romanos, o contrato passou a depender da vontade dos contratantes. Estava firmado o princнpio da autonomia da vontade ou de liberdade contratual dominante no ireito contratual atй 1914. Hoje, esse princнpio estб enfraquecido quando se trata de contrato de trabalho, contrato de adesгo (consumidor), mas prevalece quando a celebraзгo do contrato й feita por particulares, desde que presente a boa-fй contratual. Direito das Sucessхes.

Evoluзгo. De certo modo, podemos dizer que o direito de sucessгo apareceu somente apуs a individualizaзгo da propriedade. A princнpio, sу na linhagem de chefes de tribo se processava a -se entre chefes de sucessгo. Depois, a suces 0 passou a ser entre pessoas. Sу o homem podia herdar. Falecido varгo mais velho, sу o filho mais velho herdava e passava a ser o chefe da famнlia. A mulher era afastada da sucessгo. Primeiro sу o filho mais velho, depois se estendeu aos demais filhos, excluidas as mulheres, que nгo herdavam.

Nгo havendo herdeiro varгo, herdavam os parentes varхes da linha paterna. Inexistindo varхes nessa linha, os bens passavam para a comunidade. Posteriormente foi deferida a sucessгo aos parentes varхes do ramo materno; sу tardiamente as mulheres comeзaram a ter direito а sucessгo, somente quando nгo houvesse varхes. Nгo era a sucessгo da propriedade que as mulheres tinham direito, as somente ao usufruto. Foi em Roma, com a Lei das XII Tбbuas, que а mulher foi concedido o direito de suceder, deixando de haver distinзгo de sexo em matйria de sucessгo.

Com a individualizaзгo da propriedade, foi permitida a partilha da heranзa entre os herdeiros. Primeiro, sucessгo legнtima; tardiamente, sucessгo testamentбria. Processo. Evoluзгo. O direito processual, como ciкncia autфnoma, dotada de regras prуprias й relativamente recente, nгo tendo completado cento e cinquenta anos. Isso nгo significa que o processo seja um fenфmeno dos tempos atuais tendo sua origem no direito romano e germвnico. Cumpre destacar resumidamente o direito processual na Grйcia antiga. Sobre este perнodo ouco se tem a mencionar sobre o processo.

Podem incнpios utilizados como religiosos e superstiзхes, comuns а йpoca, buscando princнpios lуgicos e elevados, conforme a obra “Retуrica” de Aristуteles. Outras caracterнsticas se destacavam, como provas testemunhais e documentais, o princнpio da oralidade e a livre apreciaзгo da prova pelo julgador. Em Roma, o processo como meio de soluзгo de conflitos teve grande desenvolvimento. Ainda havia confusгo entre aзгo e lei e identificaзгo entre direito material e processo. O direito e a aзгo eram uma sу coisa e o estudo de ambos se confundiam.

Influenciado pelo processo GREGO, no direito romano permaneceu a livre apreciaзгo de provas, e, na sua fase primitiva tratava juiz como бrbitro, que decidia segundo seu prуprio critйrio, em tudo que a lei nao previa soluзгo especнfica. Apуs a queda do Impйrio Romano, houve dominaзгo polнtica e militar dos germвnicos, tendo sido impostos os seus costumes e direitos, sendo certo que estes eram fundados em superstiзхes e ritos sacramentais. Houve um retrocesso no direito romano, pois este era muito mais avanзado.

Os invasores tentaram impor a sua forma de soluзгo de conflitos, mas durante muito tempo os dois sistemas convlveram. Foi somente em 1868 com a publicaзгo, por Oskar Von Bulow, da obra Teoria dos pressupostos processuais e das exceзхes dilatуrias, que se concebeu a existкncia de uma relaзгo processual, que constitui um conjunto de фnus, poderes e sujeiзхes entre as partes do processo, distinta da relaзгo material. Foi a partir deste momento que o processo civil adquiriu autonomia passando a ter institutos e princнpios prуprios. processo civil adquiriu autonomia passando a ter Institutos e pr. nclp. propnos. Desde entгo a ciкncia processual teve um notбvel desenvolvimento e atualmente, inegavelmente, esta ciкncia passa por grandes modificaзхes, tendo surgido novas tendкncias que buscam satisfazer as necessidades da sociedade. As atuais tendкncias nгo suprem o processo tradicional, mas com ele busca se harmonizar. Em verdade, nos dias atuais, hб uma grande preocupaзгo com certos aspectos e entre eles, sгo notуrios os problemas relacionados ao acesso а justiзa e a lentidгo dos processos, bem como а distribuiзгo dos фnus decorrentes da morosidade processual. Prova Judiciбria. Evoluзгo.

A prova estб interligada ao processo. A prova, na sociedade arcaica, reduzia-se a um apelo a poderes superiores para a indicaзгo do culpado. O processo mais empregado para esse fim era o ordбlio (julgamento de Deus), prova grosseira, desumana, fundada na crenзa da possibilidade de manifestaзгo de julgamento divino. Era uma prova de resistкncia fisica e moral destinada a provar a inocкncia ou culpabilidade do acusado. Era utilizado o veneno, o fogo, a бgua fervente e o duelo. A religiosidade do homem primitivo levou-o a crer que todos os seus passos eram vigiados por Deuses. Sob o impacto do Racio vas iudiciais sofreram 0 DF 10

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