Resumo rapido de de direito administrativo
Resumo 1)0 que é Direito Administrativo? É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração pública, a atividade juridica não contenciosa que exerce e os bens que utiliza para a consecução dos seus fins, de natureza pública. 2)Função pública ou ora cumprimento do dev de alc o uso dos poderes in pela ordem jurídica. ercida no e público, mediante sários conferidos ecutivo, porém outros poderes também se utilizam da função administrativa ara admissão de novos servidores, realizam licitações para compra de materiais e execução de obras ou celebram contratos administrativos. 3)A República Federativa do Brasil, pela união indissolúvel dos Estados e Municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático Brasileiro e tem como fundamentos: A) A Soberania, B) A Cidadania C) A dignidade da pessoa humana; D) Os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa; E) O pluralismo político.
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades ociais e regionais; d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. 5)A Administração Pública pode se sujeitar a dois regimes jurídicos distintos, ao conjunto dos dois regimes dá-se o nome de regime jur(dico da administração pública, que engloba o regime de direito privado e regime jurídico administrativo. Regime de Direito Privado: A Administração pública pode atuar no campo do direito privado, quando exerce funções próprias de pessoas privadas, atuando om estas em pé de igualdade.
Regime jurídico administrativo: O regime jurídico administrativo é o regime do direito administrativo, que caracteriza o Estado e sua atuação. Por tal regime, o Estado ganha posição superior as demais pessoas, possundo prerrogativas que só ele tem.. A vantagem que se dá ao Estado pelo regime jurídico administrativo justifica pelo fato de que é seu dever realizar o interesse público e o bem comum. O regime jurídico administrativo resume-se a duas palavras: prerrogativas e sujeições. As prerrogativas são os poderes speciais que a Administração Pública possui para que realize seus objetivos.
As sujeições são as restrições que a lei lhe impõe, limitando as prerrogativas e o seu exercício. Defini como R que a lei lhe impõe, limitando as prerrogativas e o seu exercício. Defini como Regime jurídico administrativo como o conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração Pública e que não se encontram nas relações entre particulares. Principios do Direito Administrativo: Principio da supremacia do interesse público sobre o privado e rincipio da indisponibilidade do interesse público.
O principio da supremacia do interesse público é também conhecido como principio da finalidade ou simplesmente interesse do interesse público, Principio da legalidade. A Administração publica só pode agir amparada por lei. Principio da impessoabilidade O principio da impessoabilidade detemina que a Administração pública deve tratar a todos igualmente, sem priviléglos ou perseguições. A amizade ou a inimizade da autoridade administrativa não pode favorecer ou prejudicar pessoas, ue devem ser tratadas em igualdade de condições.
Para a Administração Pública, o cidadão deve ser um cidadão e nada mais. Principio da moralidade. O principio da moralidade exige que a Administração Pública aja dentro de padrões éticos, impondo a Administração pública uma atuação de boa fé e lealdade para com o cidadção. Principio da publicidade. Impondo a administração pública a transparência de sua atuação, o principio da publicidade PAGF3ÜFd o principio da publicidade exige a ampla divulgação de todos os seus atos.
Principio da eficiência O principio da eficiência impõe como um dever da Administração buscar sempre o seu aperfeiçoamento, melhorando seus processos, diminuindo custos e reduzindo o tempo dos serviços prestados. Principio da razoabilidade e principio da proporcionalidade. O principio da razoabilidade refere-se ao fato de que a atuação da Administração pública deve se dar dentro dos limites daquilo que é racional e razoável, sob pena de nulidade. Princípio da Proporcionalidade: que a atuação da administração seja proporcional ao fim almejado.
Para que se atinja um determinado fim desejado, é necessário que haja um meio pelo qual o fim possa ser atingido. É o caminho que se percorre para se chegar ao fim. pnncpio da motivação Indica que todas as atuações da Administração Pública devem ter os motivos explicitados. Administração Pública pode ser definida como atividade concreta que o Estado desenvolve num regime jur[dico público com a finalidade de atender o interesse coletivo. Base do regime jurídico público Constituição que está para proteger a pessoa humana, para garantir uma vida digna.