Segurança do trabalho

Categories: Trabalhos

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1. 9 Comunicar ao encarregado ou ao Departamento de Recursos Humanos a ocorrência de qualquer acidente inclusive de trajeto, desde que este ocorra no seu itinerário, no mesmo dia ou no dia imediato; 1. 10 Eleger, prestigiar e participar, quando eleito, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, bem como seguir orientações dos cipeiros no que tange a segurança do trabalho; 1. 11 Respeitar e acatar as orientações do encarregado e membros da CIPA, relacionadas ? segurança e saúde n 1. 2 —p rocurar usar salto alto e tamanco; 1. 13 Comunicar a defeitos eventuais c OF2 Swip w next page rrapante evitando o roblemas ou ísicas, equipamentos, mobiliários, bem como as condições inseguras de trabalho que possam provocar acidentes; 1. 14 Colaborar para a manutenção da higiene, ordem e limpeza nos seus locais de trabalho e dependências de uso coletivo, bem como zelar pela boa aparência e higiene pessoal; 2. 15 – Obedecer às sinalizações de segurança; 1. 6 – Outros de acordo com as peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas. 2 – PROIBIÇOES É PROIBIDO A TODOS OS SERVIDORES: 2. 3 Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer tipo de droga alucinogena durante o expediente de trabalho elou apresentar-se em estado de embriaguez; 2. Trabalhar descalço ou fazer uso de sandálias, tamancos ou qualquer outro tipo de calçado que não seja comp atível com o trabalho executado elou favoreça a ocorrência de acidentes; Realizar manutenção na rede elétrica, bem como, 2. ligar simultaneamente mais de um aparelho na mesma tomada elétrica. O empregado deve consultar a supervisão, caso haja a necessidade de ligar aparelhos que não foram previstos no projeto elétrico, a fim de se evitar uma possível sobrecarga; 2. 6 A execução de reparos, limpeza, ajuste ou inspeção em equipamentos ou em qualquer dependência do Órgão ou Entidade, por pessoas não habilitadas u que não esteja devidamente credenciadas e autorizadas; 2. Armazenar ou guardar em lugares inadequados e sem as devidas medidas de segurança e sinalização, produtos ou materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos; 2. 8 Guardar objetos estranhos à instalação, dentro das caixas dos hidrantes elou quadros elétricos; 2. 9 Desenvolver atividades nao relacionadas com seu trabalho, bem como, correr, vender produtos, promover qualquer tipo de brincadeira nos postos ou locais de trabalho, que possa desviar a atenção dos trabalhadores, favorecendo a ocorrência de acidentes; 2. 10 – Portar arma de fogo ou arma branca;

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