Serviço social e politica social no brasil

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1 INTRODUÇÃO O objetivo deste capítulo é analisar o modo de organização e o quadro de abrangência das atuais políticas sociais brasileiras. O capítulo apresenta, primeiramente, uma breve retrospectiva histónca da evolução da ação social do Estado no Brasil, tendo em vista a emergência de questões sociais.

Na seqüência, procura-se identificar os quatro eixos do SBPS (Trabalho, Assistência Social, Direitos Sociais de Cidadania e Infra- Estrutura Social), relacionando conjuntos de politicas a certos principios que as org para melhor compre assistência social e da estrutura apresentar os seus rs to • safios da polltica da m necessano antecedentes históricos a partir de 1985, que explicitarão a luta pela inclusão de dispositivos constitucionais de 1988 para a seguridade social e, posteriormente, o período de ajustamento da regulamentação da assistência social e sua implementação, como política pública, mudando o paradigma da ordem do favor para o direito social. * Analisam-se, enquanto suporte teórico das discussões, os direitos fundamentais e os dilemas * da liberdade e da igualdade desde a construção dos Estados modernos até as suas reflexões na * contemporaneidade. Ressalta-se, ainda, o processo de construção dos direitos sociais no movimentos populares no processo constituinte de 1987-1988. Discute-se, por outro lado, os * princípios e os padrões das políticas sociais no interior da Constituição de 1988. Destacam-se, * ademais, as possibilidades e os entraves da justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais, * tendo como referência a dicção normativa da mesma Carta Politica.

Apontam-se também, no * Brasil, as dificuldades da participação popular na concretização dos direitos fundamentais * sociais. Abordam-se, por fim, as possibilidades e os dilemas urídico-políticos das constituições dingentes, enquanto marco normativo da política dos direitos fundamentais socais. # A partir da luta de diversos grupos e movimentos sociais, como sindicatos, partidos políticos, trabalhadores da área, intelectuais, profissionais liberais, parcelas da igreja, organizações públicas e privadas entre outros, foi-se discutindo e construindo uma proposta de Lei Orgânica e de polítlca de Assistência Social em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão. A colocação da Assistência Social entre os direitos sociais de cidadania – ‘há ma assistência que é devida e o dever do estado em prestá-la”, implica na reversão da abordagem antes vigente na área, em que serviços e auxílios assistenciais eram oferecidos de forma paternalista, como dádivas ou benesses de forma descontínua e sem maiores preocupações com a qualidade, na medida da disponibilidade de recursos e dos interesses políticos preocupações com a qualidade, na medida da disponibilidade de recursos e dos interesses políticos dos governantes, ou de exercer o controle social sobre os grupos pobres e marginalizados, ou de obter legitimação e, principalmente apoio político-eleitoral. Barbosa,1991 $ A LOAS propõe a introdução de mudanças estruturais e conceituais na assistência social pública, transformando e criando, através dela, um novo cenario com novos atores e, seguramente, novas estratégias e práticas, além de novas relações interinstitucionais e com a sociedade. A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS referem-se basicamente à proteção, à família, ? infância, à adolescência e à velhice, à habilitação e reabilitação da pessoa portadora de deficiência. Estabelece como princípios fundamentais a universalização, a dignidade e a autonomia. Como diretrizes essenciais, a

LOAS prevê a descentralização, o comando único em cada esfera de governo e a participação da população na formulação das pollticas e no controle das ações na área da assistência social. Fica clara, neste ponto, a primazia e a responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo.. Define que as ações de assistência social deverão ser organizadas em sistema descentralizado e participativo, cabendo ao então Ministério do Bem-Estar Social a coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Trata das normas gerais para o funcionamento das ntidades e organizações social.

Ent PAGF3ÜFS para o funcionamento das entidades e organizações de assistência social. Entre os benefícios, temos o de prestação continuada, que compreende um salário mínimo de beneficio mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A LOAS deixa claro que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado e que se trata de uma política de seguridade social não contributiva, que deve prover os minimos sociais através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública da sociedade, para garantir o atendmento às necessidades básicas. Antes da Constituição Federal de 1988 a política social brasileira apresentava-se através de ações fragmentadas e inconclusas de previdência, assistência e de saúde, com a sua promulgação a assistência social passou a ser reconhecida como politica social, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços básicos e buscando reduzir as desigualdades sociais. & A Carta Magna braslleira que garante vastos direitos sociais a toda a população, pelo menos é o que está previsto em sua forma, é um grande ganho para o país, tendo em vista ue antes dessa apenas algumas classes de trabalhadores podiam contar com direitos básicos de proteção social.

O sistema de previdência era direito dos sindicalizados, ficando os desempregados, profissionais autônomos e trabalhadores rurais à declive dos institutos de previdência, o que evidenciava a forma fragmentada como o sistema de proteção soci PAGF institutos de previdência, o que evidenciava a forma fragmentada como o sistema de proteção social brasileiro se apresentava e se desenvolvia. @ A partir da CF 88 foram cnadas condições necessárias a coletivização do seguro social, à ampliação dos direitos da opulação e ao rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais uso exclusivo do cidadao-contribuinte. Os serviços não-contributivos foram ampliados e estes passaram a ser ofertados de acordo com o princ[pio da universalidade. A Carta Magna promoveu o fim da relação direta e intrínseca entre a capacidade contributiva do cidadão e a garantia de seus direitos sociais.

Dentre as mudanças advindas com a CF 88 está o fato de a educação ter se tornado um dever do Estado e ser ofertada de forma gratuita desde o ensino infantil aos nlVeis mais elevados do ensino. A partir do texto constitucional a educação passou a ser um dos aspectos mais importantes na vida do cidadão brasileiro, já que é a ponte para alcançar os demais direitos previstos na Constituição Brasileira, assim com o meio necessário para melhorar a qualidade de vida de toda uma família, uma sociedade e uma naçao REFERENCIAS: . MORAIS, José Luis Bolzan, et al. Análise jurídico-constitucional do direito à saúde. In: LEAL, Rogério Gesta; ARAÚJO, Ernani gonesso (org. ). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003. Tomo 2.

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