Sistema financeiro

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1 INTRODUÇAO O presente trabalho refere-se a uma abordagem sobre o Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de aprofundar os conhecimentos teóricos e compartilhá-los com os demais colegas de turma. Contém neste trabalho um breve histórico sobre o surgimento da primeira instituição financeira no Brasil e suas características iniciais, pois a formação do sistema financeiro teve seu início com a vinda da Familia Real portuguesa, em 1808, quando foi criado o Banco do Brasil. Com o tempo, novas instituições foram surgindo, como a Inspetoria Geral dos Bancos (1920), a Swipetoviewn ‘t p

Câmara de Compens (1932), dentre outros OF8 Econômicas fortalece o . O trabalho enfoca o do mercado do Siste intermediários financeiros. 1921) e de sao paulo Madas e as Caixas ra e composiçao bem como seus por fim, foram feitas algumas considerações finais, entre elas, sobre o desenvolvimento do mercado financeiro nos dias de hoje. Vale ressaltar que, para desenvolvimento deste, procurou-se primar por uma linguagem clara e objetiva, com vistas ao melhor entendimento de todos que o lerem. 2 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – Breve Histórico 2. Alvará de 12 de outubro de 1808 – cria um Banco Nacional esta Capital “Eu, Príncipe Regente, faço saber aos que este meu Alvará com força de lei virem, que, atendendo a não permitirem as atuais circunstâncias do Estado que -lal Studia o meu Real Erário possa realizar os fundos de que depende a manutenção da Monarquia e o bem comum dos meus fiéis vassalos, sem as delongas que as diferentes partes, em que se acham, fazem necessárias para a sua efetiva entrada; e que os bilhetes dos direitos das Alfândegas tendo certos prazos nos seus pagamentos, ainda que sejam de um crédito estabelecido, não são próprios para o pagamento de soldos, ordenados, juros pensões, que constituem os alimentos do corpo político do Estado, os quais devem ser pagos nos seus vencimentos em moeda corrente; e aos obstáculos que a falta de giro dos signos representativos dos valores põem ao comércio, devem quanto antes ser removidos, animando e promovendo as transaçóes mercantis dos negociantes desta e das mais praças dos meus domínios e senhorios com as estrangeiras; sou servido ordenar que nesta Capital se estabeleça um Banco Público que, na fôrma dos Estatutos que com esta baixam, assinados por D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente o Despacho do Gabinete, Presidente do Real Erário e Secretario de Estado dos Negócios do Brasil, ponha em ação os computes estagnados assim em gêneros comerciais, como em espécies cunhadas; promova a industria nacional pelo giro e combinação dos capitais isolados, e facilite juntamente os meios e os recursos de que as minhas rendas reais e as publicas necessitarem para ocorrer às despesas do Estado.

E querendo auxiliar um estabelecimento tão útil e necessário ao bem comum e particular dos povos que o Onipotente confio um estabelecimento tão útil e necessário ao bem comum e articular dos povos que o Onipotente confiou do meu zelo e paternal cuidado: determino que os saques dos fundos do meu Real Erário e as vendas dos gêneros privativos dos contratos e administrações da rmnha Real Fazenda, como são os diamantes, pau Brasil, o marfim e a urzelia C), se façam pela intervenção do referido Banco Nacional, vencendo sobre o seu liquido produto a comissão de dois por cento, além do premio do rebate dos escritos da Alfândega, que, em virtude do meu Real Decreto de 5 de Setembro do corrente ano, fui servido mandar praticar pelo Erário Régio, para ocorrer ao efetivo pagamento das despesas de rato sucessivo da minha Coroa que devem ser feitas em espécies metálicas.

E atendendo à utilidade que provém ao Estado e ao comércio do manejo seguro dos cabedais e fundos do referido Banco, ordeno que logo que ele principiar as suas operações se haja por extinto o Cofre de Deposito que havia nesta Cidade a cargo da Câmara dela; e determino que no sobredito Banco se faça todo e qualquer deposito judicial ou extrajudicial de prata, ouro, jóias e dinheiros; e que o competente conhecimento de receita passado pelo Secretário da Junta do Banco e assinado pelo Administrador a competente caixa, tenha em Juízo e fora dele todo o valor e o credito de efetivo e real deposito para se seguirem os termos que por minhas Leis se não devem praticar sem aquela clausula, solenidade, ou certeza; recebendo o sobredito Banco o mesmo premio que no referido deposito da Cidade se d 3 ou certeza; recebendo o sobredito Banco o mesmo premio que no referido deposito da Cidade se descontava à partes. E, outrossim, sou servido mandar que os empréstimos a juro da Lei, que pelo cofre de Órfãos e administrações das Ordens Terceiras e Irmandades se faziam até agora a pessoas articulares, da publicação deste meu Alvará em diante se façam unicamente ao referido Banco, que deverá pagar à vista nos prazos convencionados os capitais, e nas épocas costumadas os juros competentes, debaixo de hipoteca dos fundos da sua caixa de reserva; distratando desde logo aqueles cofres as somas que tiverem em mãos particulares ao referido juro, para entrarem imediatamente com elas no sobredito Banco Público debaixo das mesmas condições.

Em todos os pagamentos que se fizerem à minha Real Fazenda, serão contemplados e recebidos como dinheiro os bilhetes do dito Banco Publico, pagáveis ao ortador ou mostrador à vista; e da mesma forma se distribuirão pelo Erário Régio nos pagamentos das despesas do Estado: e ordeno que os Membros da Junta do Banco e os Diretores dele sejam contemplados pelos seus serviços com as remunerações estabelecidas para os Ministros e Oficiais da minha Real Fazenda, e Administração da Justiça, e gozem de todos os privilégios concedidos aos Deputados da Real junta do Co-mércio. E este se cumprirá como nele se contém. Pelo que mando a Mesa de Desembargo do Paço, e da Consciência, e Ordens; Presidente do meu Real Erário e Conselho da Fazenda; regedor da Casa de

Suplicação do Brasil; Governador da Relação da Bahia; Gov 4DF8 e Conselho da Fazenda; regedor da Casa de Suplicação do Brasil; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generais; e mais Governadores do Brasil, e dos meus Domínios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram, guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como nele se contém, não obstante quaisquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens em contrario, pois todos e todas hei por derrogadas para esse efeito somente, como se eles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor; e este valerá como Carta passada pela Chancelaria, ainda que por ela não ha de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrario: registrando-se em todos lugares, onde se costumam registrar semelhantes Alvarás. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em 12 de outubro de 1808″. 2. 1 Breve Histórico De acordo com a Alvará acima, expedido pelo Imperador D. João VI, a primeira instituição financeira a ser criada no País, foi o Banco do Brasil, em 12 de outubro de 1808. Foi o primeiro banco a operar no país e o quarto emissor de moeda do mundo. Uma de suas características marcantes foi o fato de se revestir de uma postura nobre, austera, rígida; era detentor exclusivo das operações financeiras da Coroa.

Seguia o modelo bancário europeu onde: * Realizava captações de recursos para depósito a prazo e descontos de letras de câmbio; * Emitia notas bancárias; * Realizava op S depósito a prazo e descontos de letras de câmbio; * Realizava operações de câmbio e acolhimento de depósitos de diamantes, metais preciosos e papel-moeda. Com o crescimento do País no período pós-guerra, as atividades bancárias começaram a crescer, totalizando no ano de 1953, 3. 954 agências em todo o Brasil, sendo 404 matrizes, de forma a haver a necessidade de se criar um Banco Central e um órgão normativo, devido à incapacidade administrativa dos empresanos. Foi, então, implantado em 1945, através do Decreto-lei no. 293 um órgão normativo de assessoria, controle e fiscalização do sistema financeiro: a Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC, cuja função principal era exercer o controle do mercado monetário. A partir dai, foram criados outros bancos, como por exemplo: * Em 1951 -O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o BNCC (Banco Nacional de Crédito Cooperativo). Porém, a grande alavancagem do sistema financeiro ocorreu: * Com a reforma bancária de 1964, por meio da Lei na. 4. 595/64; com a reforma de mercado de capitais – Lei 4. 728 165 * e com a criação do Banco Nacional de Habitação. Foram as reformas de 1964 e 1965 que definiram a atual estrutura e composição do sistema financeiro, criando também, as Autoridades Monetárias : Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. 2. 1 . Principais órgãos que compõem o Sistema Financeiro Nacional e sua Conexão Associações dde Poupança e Empréstimo Banco Central Financeiro Nacional e sua Conexão Associações d de Poupança e Empréstimo Banco Central do Brasil CMN -Conselho Monetário Nacional Bolsa de Valores Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Instituições Financeiras Banco do Brasil Sistema Financeiro da Habitação Sociedade de Crédito Imobiliário Bancos Múltiplos Bancos de Desenvolvimento Bcos Comerciais Comissão de Valores Imobiliários Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento Bancos de Investimentos Sociedades Distribuidoras Sociedades Corretoras 2. 1. Ilustraçao: – BNDES Na época do Império os bilhetes eram preenchidos e assinados à mão apresentados em talões e recortados de modo a facilitar a verificação de autenticidade#pela#coincidência#da#linha#de corte. 3. SISTEMA FINANCEIRO 3. 1 Conceito Entende-se Sistema Financeiro Nacional como um conjunto de instituições financeiras que, com a utilização dos instrumentos financeiros, operacionaliza as atividades do sistema, transferindo ecursos dos aplicadores ( s) para aqueles que atuação das instituições operativas. São elas: * Conselho Monetário Nacional (CM N); * Banco Central do Brasil (BACEN), * Comissão de Valores Mobiliários (CVM) * Instituições Especiais como: – Banco do Brasil – BNDES e – Caixa Econômica Federal 3. 1 . Subsistema Operativo: Composto por instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Nessa categoria estão: * As instituições bancárias e não-bancárias * O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) * Instituições não financeiras e auxiliares. 4 FUNÇAO O Sistema Financeiro Nacional tem como função: Regulamentar, fiscalizar e executar as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia, através de um conjunto de orgãos. 5 MERCADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA FINANCEIRO.. 6 CONSIDERAÇOES FINAIS REFERÊNCIAS Banco do Brasil – Criação http://www. fernandodannemann. recantodasletras. com. br. Acesso em 24/02/2009 8

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