Sistema romano-germânico
Sistema romano-germânico O sistema romano-germânico é o sistema jurídico mais disseminado no mundo, baseado no direito romano, tal como interpretado pelos glosadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação do direito, a partir do século XVIII. Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a América Latina, de toda a Europa continental, de quase toda a Ásia (exceto partes do Oriente Médio) e de cerca de metade da África.
Em diversos países de tradição romano-germânica, o direito é organizado em códigos, cujos exemplos principais são os códigos ivis francês e alema respectivamente). E escrito do direito. Outra característica d OF2 Swip page es Gesetzbuch, ema o caráter omano-germânica é a generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas pelos juízes aos casos concretos.
Difere Swige to next page portanto do sistema jurídico anglo-saxão (Common law), que infere normas gerais a partir de decisões judiciais proferidas a respeito de casos individuais. Os direitos de Portugal e Brasil Integram a família romano- germanlca. Os principais sistemas jurídicos vigentes hoje no mundo são o Sistema romano-germânico e o Sistema anglo-saxão, e eles ontrastam historicamente pela permanência da tradição oral do segundo, e pelo imperativo da escrita no primeiro.
Resquício prático destas tradições, hoje ambas predominantemente escritas, é a importância do “caso precedente”, ou seja, o processo que dá origem a novas regras. No sistema anglo-saxão julgamentos locais e específicos (casos “inéditos”) costumam dar origem a novas regras, ao passo que no sistema sistema romano- germânico existem competências distintas e mais rígidas entre o julgar (Poder Judiciário) e o legislar (Poder Legislativo).