Sucessão de ausente
SUCESSÃO DO AUSENTE MORTE: PRESUMIDA ( Ausência = é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar um representante ou procurador para administrar-lhe os bens (art. 22 to view nut*ge vav • CC) ( tipos: SEM DECLARAÇ l. Perigo de Vlda – p II. Guerra = após 2a buscas o co ar 2 de esgotadas as COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA = fam[lia (1916) ( parte geral 2002 pessoa que desaparece de seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro, sem deixar um representante ou procurador para administrar-lhe os bens (art. 2 CC). Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio em dela haver noticia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Equipara-se a morte para permitir a sucessão ( esposa não viúva = divórcio c/ citação por edital, salvo desaparecido político.
CESSA A CURADORIA • Comparecimento do ausente ou procurador de quem o represente • Certeza da morte • Sucessão provisória SUCESSAO PROVISORIA Legítimos para requerer a abertura: • Cônjuge não separado judicialmente ?? Herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários • Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte. ?? Sem aparecer herdeiro ou interessado = herança jacente Efeitos da SENTENÇA de abertura da sucessão provisória 180 dias depois da publicação da sentença ( passada em julgado abre-se testamento + inventário e partilha de bens Ausente aparece – situações: Voluntária injustificada = perderá ele, em favor do sucessor sua parte dos frutos e rendimentos (art. 33 CC) = perda 1h dos frutos. Involuntário+ justifica r depois de estabelecida