Tipos de empresa

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índice 1. INTRODUÇA02 2. EMPRESA INDIVIDUAL, LIMITADA E SOCIEDADE ANÓNIMA: VANTAGENS E DESVANTAGENS3 2. 1 FIRMA INDIVIDUAL (EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) 3 2. 1. 1 Vantagens de ser um Empreendedor Individual 3 2. 1. 2 Desvantagens de ser um empreendedor individual 6 2. 2 SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) 7 2. 2. 1 Vantagens da Sociedade Limitada (LTDA) 8 2. 2. 2 Desvantagens da sociedade Limitada (LTDA) 9 to view 2. 3 SOCIEDADE ANO 2. 3. 1 Vantagens da s e 2. 3. Desvantagens d oc – 3. CONCLUSAOII 4. REFERÊNCIAS BIBL 9 bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em ome individual atua sem separação juridica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. A Lei Complementar no 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. 2. 1. Vantagens de ser um Empreendedor Individual • Cobertura previdenciária Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxilio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contrlbuiç¿o ensal reduzida – 5% do salário mínimo, hoje R$ 31 ,10. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após IS anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. ?? Contratação de um funcionário com menor custo poder registrar até um (1) empregado, com balxo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um mpregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer. • Isenção de taxas para o registro da empresa Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. O unico custo da formalização é o a amento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestador 11 da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga. ?? Ausência de burocracia Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado. • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.

Esses bancos dispõem de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas. • Compras e vendas em conjunto Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior. ??? Segurança jurídica Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alteracões por Medida Provisória e exige quorum qualificado Nacional. PAGF 11 Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais nao serão alteradas acilmente. ?? Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões. • Possibilidade de crescimento como empreendedor Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumenta e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa.

Os grandes empresários não nasceram randes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável. • Serviços gratuitos Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País. • Emissão de alvará pela internet Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida.

Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo contecendo para o registro na unta Comercial. PAGFd0F11 qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial. • Redução da carga tributária Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo. O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 37,10 por mês, fixo.

Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições e crescer, pois o seu negóc10 contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família. • Controles muito simplificados Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet. . 1. 2 Desvantagens de ser um empreendedor individual Como eu já disse, onde existem vantagens há também desvantagens e mesmo que aparentemente tornar-se um empreendedor individual possa ser uma ótima opção, é preciso analisar as desvantagens e ver se para você a idéia se aplica. Entre algumas desvantagens de ser um empreendedor individual estão: • Custo alto para fechar ou alterar custos da empresa: enquanto que para formalizar-se você não paga nada, se quiser encerrar suas atividades, pagará taxas maiores do que empresas com outro regime de tributação. ?? Limitação de funcionário ser uma vantagem – PAGFSOFII tributação. ?? Limitação de funcionários: o que pode ser uma vantagem – poder contratar um funcionário – pode também ser uma desvantagem caso necesslte expandir suas atividades e contratar mais um funcionário. Desta forma, sua mão-de-obra e capacidade produtiva devem ser mais limitadas, impedindo um pouco a expansão do negócio. • Aposentadoria limitada: o direito à aposentadoria é somente em casos de morte e invalidez e não pode ser aplicado por tempo de contribuição (como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de apenas um salário mínimo. ?? Serviços financeiros pagos: mesmo que a formalização e a rmeira declaração sejam gratuitas, semços financeiros exigldos como controle de compras de mercadorias, cálculo de custos com funcionários, etc. deverão ser pagos. • mpostos fixos: enquanto o fato de haver impostos fixos é uma vantagem quando há renda ao empreendedor, torna-se uma desvantagem caso ele não tenha nenhum renda em algum período, pois o imposto deverá ser pago mesmo assim, ao contrário de outros regimes de tributação que você só paga mediante a rentabilidade. ?? Expansão limitada: o empreendedor individual não poderá ter nenhum sócio e nem abrir dois estabelecimentos. Isso limita a capacidade de expansão do negócio. 2. 2 Sociedade Limitada (LTDA) Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social. Como citado a sociedade limitada era como sociedades por quotas de responsabilidade limltada.

Um tipo societário que surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades ilimita surgiu em meio a complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades ilimitadas das sociedades familiares. Apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxllia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social. Os socios adquirem certas liberdades dentro dessa sociedade e no caso de insucesso de seu negócio, como de acordo no contrato, ele só pagará pelo valor maximo de sua quota no capital social e seus bens pessoais não serão comprometidos.

Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais. Na forma de administração de uma empresa LTDA e somente om o consentimento dos sócios, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores. Ele é responsável por gerenciar a sociedade, fazer os inventários, responder civilmente pelos atos culposos que praticar, fará os balanços no final de cada exercício.

Geralmente, ele é remunerado. 2. 2. 1 Vantagens da Sociedade Limitada (LTDA) Os sócios têm sua responsabilldade sobre os compromissos financeiros e fiscais da empresa, até o limite com que fizeram seu aporte de capital, ou seja, se um sócio tem da empresa, sua responsabilidade, é somente até 10% do valor da dívida. A legislação para a formação de empresas de responsabilidade limitada (Ltda. ), é bem mais branda na voracidade fiscal e tributária.

A Contabilidade fisco-tributário e trabalhista é bem mais simplificada e fácil de ser efetuada, pois: – Os limites de faturamento versus aplicação de indices porcentuais para a taxação de impostos, para as sociedades limitadas, são bem mais elásticos e os de PAGF70F11 limitadas, são bem mais elásticos e os degraus de taxação na tabela do simples (por exemplo), são bem maiores, apresentando certo conforto no administrar e no pagar impostos ao mpresário.

As divulgações dos movimentos de capitais na constituição da sociedade, bem como a entrada e saída de sócios, e, a divulgações dos resultados do exercício, não precisam ser divulgadas ao mercado e nem amplamente divulgadas em jornais inclusive seu balanço do exercício. – As contratações de empréstimos bancários, sejam elas com bancos privados ou federais, tornam-se simplificadas, não requerendo a apresentação de concordância das operações de empréstimo após a autorização pela assembleia de acionistas.

Vantagem é a da limitação da responsabilidade dos sócios. Por ela, existe uma limitação das perdas relativas aos empreendedores e investidores dessa sociedade, em caso de insucesso da empresa. Outra vantagem a ser ressaltada é a contratualidade. Por essa, as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade dos mesmos, sem maiores rigores ou balizamentos (como acontece no caso da sociedade anônma, por exemplo). 2. 2. Desvantagens da sociedade Limitada (LTDA) Já uma desvantagem significativa seria o fato de que o capital social das sociedades limitadas, por ser emitido em cotas, não pode ser aumentado através de levantamento de recursos inanceiros no mercado (já que as cotas não são física ou materialmente emitidas), o que restringe a participação de empresários que almejam obter recursos financeiros no mercado de capitais. 2. 3 Sociedade Anônima Sociedade anônima é uma forma jurídica de constit mercado de capitais.

Sociedade anônima é uma forma jurídica de constltuição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, revê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Existem dois tipos de sociedades anônimas: as de companhia aberta, onde capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários e as de companhia fechada que obtem recursos para seus próprios acionistas. . 3. 1 Vantagens da sociedade Anonima (SIA) Uma empresa de grande porte ou mesmo médio, necessita de grande quantidade de capital para se manter. É, portanto, imperativo o gerenciamento do custo deste capital. Em quantidade reduzida, um empréstimo bancário é possível, mas seu custo sempre é mais alto. Uma empresa que seja S. A. tem aberta a possibilidade de outras formas de financiamento, via bolsa ou emissão de debêntures, com custo bem menor, podendo fornecer produtos e serviços mais baratos aos seus clientes.

Outra característica fundamental é a transparência. Uma S. A. é obrigada a publicar balanços, estatuto social, convocações e atas de reuniões do conselho. Para os interessados, como acionistas, fornecedores, investidores, governo, fisco e população em geral, este aspecto oferece a possibilidade do controle externo, minimizando fraudes, crimes financeiros, corrupção, etc. Outra vantagem está na relação acionista e empresa. ra o primeiro sua responsabilidade fica restrita a quantidade de ações que possui, ficando seus PAGF40F11 primeiro sua responsabilidade fica restrita a quantidade de ações que possui, ficando seus bens livres de penhora, exceto se compuser o conselho de administração. Não pode, tampouco, ser arbitrariamente expulso da sociedade, mas se, por conta própna, resolver sair da empresa simplesmente vende suas ações. Para a empresa, o acionista pode ser responsabilizado civil e penalmente caso atue contra ela. Isto protege os demais investidores e é garantia de continuidade nas operações da empresa.

Para ambos, a administração de profissionais que não são donos da companhia garante em parte a entrega de resultados mais consistentes, isto é, lucros maiores. Estes, por lei, são obrigados a serem pagos na forma de dividendos aos acionistas. A estrutura de S. A. também permite ao Estado flexibilizar a oferta de serviços, ao contrário de uma autarquia, por exemplo, que fica sujeita a uma maior burocracia quando operacionalizando seus produtos ou serviços. Uma sociedade de economia mista, que é uma S. A. não se beneficia de isenções fiscais ou foro privilegiado, que onera a sociedade. 2. 3.

Desvantagens da Sociedade Anônima A participação de um Sócio geral não pode ser transferida com facilidade, pois é necessário que se forme uma nova Sociedade. A participação de um Sócio com responsabilidade limitada pode ser vendida sem que a Sociedade seja desfeita, mas encontrar um comprador pode ser difícil. Como um Sócio de uma sociedade geral pode ser responsável por todas as dívidas da Empresa, a existência de um Contrato por escrito é muito Importante. Se os direitos e obrigações não forem explicitas, frequentemente ocorrerão desentendimentos futuros. Além disso, se você for um sócio

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