Tipos de pericia

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PERНCIA JUDICIAL No Cуdigo de Processo Civil de 1939, a Perнcia Judicial й tratada no Tнtulo VIII – Das Provas – Capнtulo I – Das Provas em Geral -, no art. 208, vazado nestes termos: “Sгo admissнveis em juнzo todas as espйcies de prova reconhecidas nas leis civis e comerciais”. Para se ter uma idйia da importвncia da Perнcia como meio de atingimento da justiзa, de entrega da prestaзгo jurisdicional (aplicaзгo do Direito ao caso concreto, pelo Estado- uiz), relevante destacar a importвncia desta como meio de formaзгo do livre convencimento do julgador para prolaзгo da entenзa.

Assim esti de 1939, “verbis”: Na apreci igo de Processo Civil OF8 p marб livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstвncias constantes dos autos, ainda que nгo alegados pela parte. Mas, quando a lei considerar determinada forma como da substвncia do ato, o juiz nгo lhe admitirб a prova por outro meio. A Perнcia й levada a efeito por que o juiz ou julgador, no mundo hodierno, nгo detйm e nem pode detк-lo, todos os conhecimentos, nos mais diversificados campos das ciкncias ou do conhecimento do homem. Й impossнvel tal tarefa.

Necessбrio se faz, entгo, a nomeaзгo de um especialista, alguйm com conhecimento especiTico dentro daquela бrea sobre a qual recai o litнgio forense. Ademais, mesmo atй que o juiz tivesse conhecimento aprofundado naquele ramo ou especialidade, digamos que fosse tambйm engenheiro, graduado por universidade, antes de tempo perito e julgador, estaria aн comprometido um dos mais sagrados Princнpios Constitucionais-processuais, qual seja, o da imparcialidade, o da necessбria e indispensбvel eqьidistвncia do caso e das partes, para poder julgar com isenзгo, com erenidade.

As regras ou normas jurнdicas que disciplinam as provas em geral e em especial a perнcia sгo de natureza processual, isto й, pertencem аquele ramo do conhecimento jurнdico voltado ? aplicaзгo e concretude do chamado direito material ou objetivo. Pode-se dizer que o Direito Material estб para o corpo assim como o Direito Processual (instrumental) estб para o espнrito, se pudйssemos fazer um paralelo entre um e outro. A partir do art. 54 do antigo Cуdigo tнnhamos uma sйrie de normas processuais a serem seguidas, tais como prazos para ormulaзгo dos quesitos; indicaзгo dos assistentes-tйcnicos; entrega do laudo em Cartуrio; casos que prescindiam de peritagem; determinaзгo de nova perнcia, etc. Ainda na vigкncia do Cуdigo Processual de 1939 tivemos o advento do Decreto-Lei no 8. 570/46, que trouxe algumas alteraзхes na бrea da Perнcia (perito e assistentes).

Tal Diploma possibilitou аs partes indicarem perito ъnico ou, havendo discordвncia, cada qual indicava o seu. Se necessбrio, o magistrado nomeava perito de sua confianзa para o desempate. O objetivo da perнcia й propiciar o mбximo de seguranзa o cliente-contratante, quer as planilhas acompanhando as respectivas aзхes judiciais, desde o ajuizamento, supedaneando a atribuiзгo de valor а causa (art. 82, V e 258 e seguintes do CPC), quer apresentadas no processo de execuзгo de tнtulo judicial ou extra-judicial ou anda em aзхes de desapropr apresentadas no processo de execuзгo de titulo judicial ou extra- judicial ou ainda em aзхes de desapropriaзгo; despejo por falta de pagamento; acidentбrias do trabalho; indenizatуrias por morte ou acidentes automobilнsticos; aposentadorias; reclamaзхes trabalhistas; cбlculos em precatуrios.

Prestando assessoria em cбlculos de atualizaзгo, liquidaзгo, apuraзгo de saldos residuais, controle e negociaзгo de precatуrios, de acordo com o estabelecido em sentenзas, e com as normas jurнdicas atualmente em vigor que regulamentam a matйria, bem como suporte jurнdico para recebimento, inclusгo ou exclusгo dos mesmos nos termos da emenda constitucional no 30. PERНCIA CONTБBIL JUDICIAL A perнcia й um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.

Cada vez mais essencial para a soluзгo de litнgios na Justiзa, a ericia contбbil judicial й um dos instrumentos de prova que os advogados, бrbitros e juнzes utilizam para identificaзгo da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as parte б (2004): 3 Judicial й aquela que tem origem na necessidade do magistrado em esclarecer fatos contidos no processo, o qual necessita de um especialista para esclarecer e chegar-se a uma decisгo.

Ela poderб ser solicitada pelo juiz ou por uma das partes. Quando й uma das partes que acha necessбrio uma perнcia, o interessado dirige-se ao juiz e, caso este considere realmente necessбrio, omeia um perito. Ao ser requisitado, o perito tem um prazo de cinco dias para responder ao juiz e fixar o valor de seus honorбrios de acordo com o trabalho a ser realizado a ser pago pela parte que solicitou a perнcia e, mais tarde, por quem perder a demanda ou quem o juiz determinar.

Pela definiзгo da Norma Brasileira de Contabilidade, a perнcia contбbil й “o conjunto de procedimentos tйcnicos, que tem por objetivo a emissгo de laudo ou parecer sobre questхes contбbeis, mediante exame, vistoria, indagaзгo, investigaзгo, arbitramento, avaliaзгo ou certificado”. A Lei de Falкncias fortaleceu mais ainda no mercado a importвncia da perнcia contбbil. Isso porque a nova norma determina que o pedido de recuperaзгo judicial, instrumento que substituiu a concordata, sу serб contemplado depois que um especialista apresentar um parecer sobre a situaзгo contбbil da companhia.

Muitas perнcias na бrea da contabilidade sгo hoje requeridas principalmente na parte de levantamento de perdas e danos, avaliaзгo de haveres na dissoluзгo ou saнda de sociedade, revisгo de encargos financeiros contra bancos e outras questхes como easing e prestaзгo de contas. As principais perнcias contabeis judiciais sгo: Nas Varas Cнveis: Prestaзгo de contas, avaliaзхes patrimoniais, litigios entre sуcios,ndenizaзbes, avaliaзгo de fundos d 4DF8 contas, avaliaзхes patrimoniais, litнgios entre sуcios,indenizaзхes, avaliaзгo de fundos de comйrcio, renovatуrias de locaзгo, etc. Nas Varas Criminais: Fraudes e vнcios contбbeis, adulteraзхes de lanзamentos e registros, desfalques, apropriaзхes indйbitas, etc. ; Nas Varas de Famнlia: Avaliaзгo de pensхes alimentнcias, valiaзхes patrimoniais, etc. ; Nas Varas de уrfгos e Sucessхes: Apuraзгo de haveres, prestaзгo de contas de inventariantes, etc. ; Na Justiзa do Trabalho: Indenizaзхes de diversas modalidades, litнgios entre empregados e empregadores de diversas espйcies; Nas Varas de Falкncia e Concordatas: perнcias falimentares em geral.

Nas Varas de Fazenda Pъblica, Federal ou Estadual: Dнvidas em уrgгos pъblicos ou questionamento sobre tributos. O contador, na funзгo de perito, deve manter adequado n[vel de competкncia profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), alйm das tйcnicas contбbeis, especialmente as aplicбveis а perнcia. Este й indicado pelo juiz e goza da confianзa do mesmo, devendo realizar o trabalho e apresentar o laudo por escrito respondendo aos quesitos determinados, isto й, respondendo as questхes ou perguntas determinadas pelo juiz ou pelas partes interessadas.

O trabalho do perito contбbil tem como base a anбlise de livros, registros de transaзхes e documentos que envolvem os fatos a serem investigados. No entanto, na prбtica, os peritos muitas vezes evem procurar procedimentos de acordo com os fatos adotados pelas partes, desde que nгo comprometam as normas legais e a sua йtica profissional. Durante o processo da perнcia, trкs profissionais podem atuar simultaneamente, pois o autor e o rйu S Durante o processo da perнcia, trкs profissionais podem atuar simultaneamente, pois o autor e o rйu podem indicar assistentes tйcnicos para acompanharem o profissional indicado pelo magistrado.

PERНCIA SEMI JUDICIA Muito embora realizada no вmbito de уrgгos do governo, esse tipo de perнcia й processada fora do poder judiciбrio. Sua inalidade principal й servir como prova (apresenta pelo poder pъblico) de transgressгo de leis ou normas, bem como elemento de defesa da sociedade civil. Subdivide-se em trкs grupos, segundo o уrgгo estatal envolvido: Policial na fase de inquйrito. Parlamentar, nas comissхes parlamentares de inquйrito ou especlals.

Administrativo e tributбria na esfera da administraзгo pъblica tributбria ou no conselho recorrer ao Judiciбrio, a perнcia extrajudicial nгo terб validade em Juнzo, que nomearб um expert da sua confianзa. A perнcia extrajudicial й a verificaзгo de fatos ligados ao atrimфnio individualizado visando oferecer opiniбo/parecer, mediante questгo proposta pelo interessado na perнcia. para a execuзгo deste tipo de perнcia se utilizam exames, vistorias, indagaзгo, investigaзгo, avaliaзхes, arbitramentos, ou seja, todo e qualquer procedimento necessбrio а formaзгo da opiniгo.

As бreas de atuaзгo com maior concentraзгo sгo as avaliaзхes patrimoniais, incorporaзхes, fusхes, aquisiзхes e as avaliaзхes do fundo de comйrcio. A perнcia extrajudicial й realizada fora da esfera judicial independente de tramitaзгo judicial, ao contrбrio da perнcia udicial, que tem sua origem em aзгo posta em juнzo, ou seja, origina-se sob a esfera jurнdica, podendo ser determinada diretamente pelo juiz dirigente do processo ou a ele requerida pelas partes em litigio.

Na pericia Judicial, os exames sгo, na maioria das vezes, especнficos e recaem sobre fatos que jб se encontram em discussгo no вmbito do processo, mas a perнcia extrajudicial porйm pode se transformar em uma perнcia judicial quando houver um processo, entгo a perнcia extra judicial й aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de ntes fнsicos e jurнdicos particulares – privados, nгo submetнveis a uma outra pessoa encarregada de arbitrar a matйria conflituosa.

PERНCIA ARBITRAL Й aquela perнcia realizada no juнzo arbitral – instвncia decisуria criada pela vontade das partes, nгo sendo enquadrбvel em nenhuma das anteriores por suas caracterнsticas especialнssimas de atuar parcialmente como se •udicial e ext anteriores por suas caracterнsticas especialнssimas de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial. A perнcia Arbitral й a intervenзгo de um terceiro, o perito, que participa de um ribunal judicial ou arbitral na produзгo da prova.

A perнcia constitui um elemento de prova que й livremente apreciado pelo tribunal, uma forma alternativa de resoluзгo de litнgios em que a sentenзa й proferida por um ou mais particulares, em vez de ser proferida por um juiz “oficial”. O perito tem o poder de decidir uma controvйrsia de carбter tйcnico ou de proceder а avaliaзгo de um bem ou de um prejuнzo. A respeito destas hipуteses, em que um terceiro й encarregado de estabelecer fatos jurнdicos ou de responder a questхes jurнdicas, fala-se em arbitragem ou peritagem. 8

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