Trabalho
PROCEDIMENTO SOBRE O PROCESSO SELETIVO FIES PRIMEIRO SEMESTRE 2012 1- Antes de efetuar a inscrição, o aluno deve tomar conhecimento da legislação que rege o programa, bem como dos critérios de seleção e manutenção. Essas informações podem ser obtidas no site do FNDE: http://sisfiesportal. mec. gov. br . Orientamos que acessem pela página da Vice-Reitoria Comunitária ; 2- O preenchimento do formulário deve ser feito com muita atenção e as informações declaradas serão conferidas.
Lembramos que renda bruta é diferente da renda líquida e que W’p next page a renda se refere ao ntre o informado e OF2 acarretar em não apr açã* ” 3- Após o preenchim que o aluno apresent Iquer divergência ntada poderá te, é conveniente razo de 5 dias corridos ( prazo estabelecido pelo MEC é de 10 dias), para se ter tempo hábil de corrigir eventuais erros ou se verificar a falta de algum documento necessário.
Tal procedimento evitará que, ao findar os 10 dias sem aprovação, o aluno tenha sua inscrição cancelada e tenha que reiniciar o processo. Os documentos (todos originais e uma fotocópia de cada Swige to next page cada) devem estar dentro de um envelope (Formulário de nscrição, Identidade e CPF de todos os membros do grupo familiar, comprovante de residência, os 3 últimos comprovantes de rendimentos mensais ou o imposto de renda atual completo e impresso, comprovante de conclusão do ensino médio ou declaração oficial com a data da conclusão).
Os originais serão devolvidos no mesmo momento. AGENDAR a entrega dos documentos pessoalmente ou por telefone (3527-1352) na Coordenação do FIES para validação. 4- É de responsabilidade do aluno acompanhar as etapas do cronograma divulgado pelo MEC e pela Universidade. Essas nformações são encontradas no site do MEC (www. mec. gov. br) e na página da Vice- Reitoria Comunitária (vwm. puc-rio. br/ sobrepuc/admin/vrc/bolsas_fies. tml). 5- Por fim, orientamos que os alunos procurem cumprir cada etapa dentro dos prazos e que mantenham os telefones de contato e o e-mail sempre atualizados. *Obs. : De acordo com o art. 51 da portaria normativa 1 5/2011, é obrigatório para o estudante concluinte do ensino médio, a partir do ano letivo de 2010, a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), edições de 2010 e posteriores.