Trabalho de filosofia do direito
Filosofia do Direito O direito subjetivo ou a relação jurídica são tutelados pelo Estado, através de uma proteção especial, representada, de uma forma geral, pelo ordenamento jurídico e, particularmente, pela “sanção”. Essa proteção jurídica pode ser conceituada numa perspectiva objetiva ou subjetiva. Objetivamente, proteção é a garantia assegurada ao direito pela possível ou efetiva intervenção da força de que dispõe a sociedade. Subjetivamente, a proteção jurídica se traduz pelo poder conferido ao titular de exigir de outrem o espeito ao seu direito.
O Direito é coercível, ou seja, goza da possibilidade de invocar o uso da força para se valer, se necessário. É a força “em potência”, pode vir a ser menor é a força com a possibilidade de acontecer. A coação é um dos elementos fundamentais do Direito e não existe nas normas morais, religiosas ou de trato social. Não podemos afirmar que o Direito é o único responsável pela harmonização da sociedade. O Direito, dentre os instrumentos de controle social é o que possui maior pretensão de efetividade, pois não se limita apenas em descrever s modelos de conduta social.
A coação, característica da sanção do direito pela força é um dos elementos e inexiste nas normas de Moral, de Religião, de Trato Social. A proteção é representada fundamentalmente pela sanção, que pode ser definida como a “conseqüência jurídica que atinge o sujeito passivo pelo não cumprimento da sua prestação”, ou, na formulação de Swipe to view next page Eduardo Garcia Máynes “Sanção é a conseqüência jurídica que o não cumprimento de um dever produz em relação ao obrigado”.
A sanção é uma “conseqüência”. Pressupõe um “dever”, que não foi cumprido. A “sanção” não se confunde com a “coação”. “Sanção” é a conseqüência da não prestação, estabelecida pela ordem jurídica. “Coação é a aplicação forçada da sanção”. No caso do não cumprimento de um contrato, a “sanção” mais freqüente é a multa contratual. Se a parte culpada se recusar a pagá-la, pode ser obrigada a fazê-lo por via judicial, que pode chegar à penhora de seus bens: é a coação.
Vejamos um exemplo da coação, realizado aqui em nossa cidade no dia 03-11-2010: Uma operação da Secretaria Municipal de Economia (Secon) retirou trinta equipamentos de ambulantes na Avenida Padre Eutíquio, no entorno de um shopping de Belém. O material estava ocupando as calçadas e dificultando a passagem de pedestres. A ação dá continuidade a operação de desobstrução das calçadas iniciada pela Secon em 2008. Até agora, segundo dados da secretaria, trinta vias já foram desobstruídas.
A operação foi iniciada às 4h1 5 da manhã e envolveu 74 Guardas Municipais e 35 fiscais da Secon. Foram retirados da via pública trinta equipamentos que eram usados 24 horas por dia. O restante, que funcionava apenas no horário omercial, permaneceu. Ao todo, segundo a secretaria, 80 barracas funcionam no local. Em maio deste ano, a Secon iniciou negociação com os ambulantes da área oferecendo aos 80 cadastrados na secretaria, outro espaço para remanejamento.
O local de destino é o Espaço Palmeir 80 cadastrados na secretaria, outro espaço para remanejamento. O local de destino é o Espaço Palmeira, que dispõe de boxes para atender essa demanda. Pelo acordo, os ambulantes deveriam ir de forma espontânea para o local. Com a recusa, foi articulada esta operação para fazer a retirada dos equipamentos. Depois de fazer a retirada, a secretaria promoveu a limpeza e lavagem da área e posteriormente fará reformas para recuperar as calçadas desgastadas pelo tempo.
Para garantir que os ambulantes não voltem fiscais da secretaria ficarão na área, em regime de plantão 24 horas. Enquanto a ocupação pelos fiscais acontecer, o restante dos ambulantes fica proibido de trabalhar. Os equipamentos apreendidos foram encaminhados ao depósito da Secon, na Avenida João Paulo II. Com maior frequência, a sanção atua apenas psicologicamente como possibilidade ou ameaça, já a coação vista neste aso através da desocupação da via, ou seja, como execução forçada só se realiza excepcionalmente.
A coação é um meio empregado em última instância, quando a lei foi desrespeitada. É evidente que a lei no 8. 655, de 30 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém foi desrespeitado pelos ambulantes que depois de notificados continuaram ocupando um local que deveria está livre para os pedestres, fica claro que a coação neste caso foi utilizada quando ouve um confronto com a legislação, transformando-se assim em um importante instrumento na busca pela efetividade da lei.