Trabalho – direito trabalhista – recurso ordinário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO. ar 3 Swipe to page Processo no JOÃO JOAQUIM, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move contra AUTO ELÉTRICA XZ, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 895, I da CLT, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO rescisórias. Em defesa, a Recorrida alegou que o Recorrente não tinha o direito à multa de 40% do FGTS haja vista que seu ontrato havia sido extinto pela sua aposentadoria.

Em sede de sentença, o Douto Magistrado de primeira instância julgou improcedente o pedido formulado pelo Recorrente, porém tal decisão encontra-se em desconformidade com o ordenamento jurídico, bem como contrário ao entendimento jurisprudencial senão vejamos. MERITO mperioso se faz a total reforma da r. Decisão terminativa de primeiro grau que extinguiu o feito julgando improcedente os pedidos formulados pelo Recorrente.

Conforme constata-se pelo conjunto dos autos, não houve a extinção do contrato de trabalho que havia entre Recorrente e Recorrida, haja vista que o Recorrente continuou a trabalhar para a Recorrida mesmo a ós aposentar-se não demonstrando interesse a indir seu contrato. pnGF 3 do dia 25 de outubro de 2006, esta Corte, harmonizando-se com a jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, passou a consagrar a tese de que a aposentadoria voluntária não extingue o contrato de trabalho. 2. ma vez assentada essa remissa, perde razão de ser a argüição de nulidade do segundo vínculo laboral, conforme o art. 37, II, da Constituição. Embargos conhecidos e providos. – (TST-E-ED-RR-547. 339/1999. 6, Rei. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-I, DJ 11/10/2007. ) OJ-SD11-351 APOSENTADORIA ESPONTANEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23. 05. 2008). A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao mpregador após a jubilação.

Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Desta forma, conclui-se que o Recorrente faz jus ao pagamento da multa de 40% do FGTS haja vista que, conforme comprovado acima e pelo conjunto dos autos, a relação entre Recorrente e Recorrida não se extinguiu. Pelo contrário, permaneceu a mesma não alterando em nada por ocasião da aposentadoria. CONCLUSÃO

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