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1- A seguridade social ou segurança social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa, no Brasil tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e demais instituições de caridade, uma em cada Estado (como se chamam as divisões territoriais no Brasil).

Outro determinante omum a todos os sistemas é influência da concepção do estado de bem-estar social entre outras proposições de reforma social. 2- Em alguns países, os auxílios, tais como as pensões para os SWP to page idosos, são pagos dir Soviética e na China, pessoa trabalhou, ou 3- Todo trabalhador filiado à Previdência PACE 1 ora Sv. ipe to view o governo. Na União pelo local em que a do governo. tomaticamente r conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os rabalhadores avulsos, os contribuinte individuais e os traba trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda propria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à previdência Social é chamado de segurado.

Segurado facultativo; Segurado especial (produtor rural pessoa física sem empregados); Empregado doméstico; Contribuinte individual. 4- Empresa; Empregador Doméstico; Trabalhador 5- São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na ondição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; II – os pais; ou III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. – Benefícios Previdenciarios: * Aposentadoria por idade * Aposentadoria por invalidez * Aposentadoria por tempo de contribuição * Aposentadoria especial * Auxillo-doença * Auxilio-Doença para Empresa Convenente Auxilio-acidente * Auxílio-reclusao * Pensão por morte * Salário-maternidade * Salário-família – Através da análise das médias ponderadas dos modelos propostos.

Como contribuição social considerou-se qualquer ação realizada pela empresa para seu público interno, principalmente para seus qualquer ação realizada pela empresa para seu público interno, principalmente para seus funcionários (inclusive familiares), para o meio ambiente ou comunidade, excluindo obrigações legais ou trabalhistas.

As categorias de beneficios transporte, alimentação, creche e ações voltadas para a saúde do trabalhador foram consideradas, mesmo que algumas sejam passíveis de exigências egais, por serem consideradas fundamentais para qualquer tipo de contribuição social que a empresa possa ter e que em muitas empresas ainda não são consideradas. 8- A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda ? jornada diária normal do empregado 9- O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre a salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. 0- 11% do salário mínimo. 11- A contribuição da pessoa física que explora atividade agropecuária (art. 12, V,a, da Lei na 8. 212)é de 2% sobre a receita brut PAGF3ÜFd física que explora atividade agropecuária (art. 12, V,a, da Lei no 8. 212)é de 2% sobre a receita bruta da comercialização da sua rodução, de acordo com a redação dada ao inciso do art. 25 da Lei no 8. 212 pela Lei na 8. 851, de 25-3-1994. A contribuição do segurado especial é de 2,2% da receita bruta da comercialização da sua produção, conforme a redação dada ao inciso do art. 5 da Lei no 8. 212 pela Lei no 8. 861 . A esses segurados nao mais se aplica a alíquota de 20% das empresas, nem os percentuais pertinentes ao custeio do acidente do trabalho, visto que têm regras específicas. Considera-se receita bruta a proveniente do valor recebido ou creditado pela comercialização da produção, ssim entendida a operação de venda ou consignação. 12 – salário de contribuição (SC) são as bases de cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS, respectivamente.

O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de 3. 916,20 reais (valor de 2011). 13- 14-Leva-se em consideração o tempo de contribuição,a idade e também a expectativa de vida no momento da aposentadoria 15- 1 6-0s segurados da Previdência Social devem estar em dia com o recolhimento das contribulçbes previdenclánas, caso contrário, podem perder o direito a receber benefícios. 17

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ACHAMENTO – ROUSSEAU, Jean-Jacques. ” Livro Primeiro FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL 2007 Do Contrato Social”- Logo no começo de seu

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Resenha lino de macedo

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Resenha: Macedo, Lino de. (2005). Ensaios pedagógicos: Como construir uma escola para todos? ArtMed. Porto Alegre. ISBN 85-363-0366-2 Resenhado por

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