Trbalho escravo no rio de janeiro

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CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA EDUCAÇÃO E TRABALHO TRABALHO ESCRAVO OF4 p ESCRAVO Para o artigo 149 do código penal brasileiro o crime de escravidão é definido como reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Já a OIT (Organização Internacional do Trabalho) tipifica a prática como “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob meaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente”. Ou seja, não há comercialização de pessoas, mas a privação da liberdade contínua com essa prática. [PiC] COMO ERRADICAR O TRABALHO ESCRAVO A legislação brasileira estabelece que o empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio.

A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de responsabilidade de seu proprietário tudo o que ocorrer nos dominios da fazenda. Tendo como base essa premissa, o governo ederal decretou em 2004 (e pela primeira vez na história), a desapropriação de uma fazenda para fins de reforma agrária por nao cumprir sua função social-trabalhista e degradar o meio ambiente.

O estado brasileiro conta com um cadastro de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra em condições análogas ? escravidão. Também conhecido como Lista Suja, o cadastro, mantido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), relaciona conhecido como Lista Suja, o cadastro, mantido pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), relaciona pessoas físicas e jurídicas e 17 estados. O Pará é o estado com maior número de pessoas na lista, assim como o de trabalhadores registrados.

Embora não tenha sido criado por uma lei, mas pela portaria 540 do MTE, o instrumento visa impedir que os incluídos na Lista Suja não recebam financiamentos públicos. Os nomes das empresas e produtos ficam na relação, que pode ser acessado no site da MTE. [pic] A EDUCAÇAO E O TRABALHO A educação é a base para que o processo de desenvolvimento do ser humano e das capacidades físicas e intelectuais possa proporcionar sua integração na sociedade.

A educação roporciona a aquisição do saber tornando o homem ser transformador do mundo em que vive, criando condições para buscar soluções para problemas que imperam a sua volta e na sociedade em que vive. Através da educação o homem pode modificar a realidade a sua volta. É fundamental criar programas educativos com a finalidade de demonstrar a importância dos direitos humanos, usando não só as escolas, mas a mídia nas informações para que os valores e informações sejam passados à população.

Na educação seja ela formal ou informal, está à possibilidade de m individuo consciente e que atue na sociedade, participante, solidário e detentor de princípios básicos de despeito à dignidade humana. CONCLUSÃO Apesar do Rio de Janeiro ser uma das maiores cidades do Brasil, e de mais de um século da 3 do Rio de Janeiro ser uma das maiores cidades do Brasil, e de mais de um século da abolição da escravatura, continuam acontecendo práticas de exploração do trabalho.

O governo precisa combater essa situação inaceitável através de políticas públicas mais eficazes, investindo em educação, ntensificando as ações de fiscalização, promovendo campanhas educativas e a sociedade também pode colaborar denunciando esse tipo de crime para que possam, então, combater a impunidade e erradicar definitivamente e exploração do trabalho escravo no nosso país. BIBLIOGRAFIA Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em: 24/02/2012. Disponível em :http://portal. mte. gov. br/trab_escravo/ portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas- por-exploracao-do-trabalho-escravo. tm Repórter Brasil: Agência de notícias. Acesso em: 20/02/2012. Disponível em: http://www. reporterbrasil. com. br/listasuja/ Notl: Número 1 em novidades. Acesso em : 19/02/2012. Disponível em: http://www. notl. com. br/trabalho-escravo-seculo -xxi-problema-social-desigualdade-impunidade/ Portal Sidney Rezende . Acesso em : 21/02/2012. Disponível em: http://www. sidneyrezende. com/noticia/113351 *pesquisa+mostra +perfil+do+trabalho+escravo+no+rio+de+janeiro Portal de notícias R7. Acesso em: 24/02/2012. Disponível em: http://noticias. r7. com/rio-de-janeiro/noticias/mpf-denuncia 4DF4

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