Violência doméstica

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INTRODUÇAO Violência é um termo que deriva do latim violentia significando vis, força e vigor, e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que tendam causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado. A violência doméstica decorre da desigualdade nas relações de poder entre homens e mulheres, assim como da discriminação de gênero, ainda presente tanto na sociedade, como na família. ? um problema unive grande número de v ue não costuma ob religioso ou cultural Atualmente com 8 S. wp view nent page pod de pessoas, em e dissimuladamente, ial, econômico, m pensar alguns. s direitos humanos a violência passou a ser estudada e discutida por diferentes áreas do conhecimento em todo mundo. No Brasil, este tema ganhou maior destaque com a Lei no 11. 340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem a mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu ex- marido.

Essa lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Vale observar que para chegar ao ponto principal (violência doméstica) é necessário abordar a chamada “violência de gênero”, examinando sua origem, características, formas de manifestação e os possiVeis fatores causadores dessa violência. A violência baseada no gênero é aq Swipe to next -lal Studia aquela decorrente das relações entre mulheres e homens, e geralmente é praticada pelo homem contra a mulher, mas pode ser também da mulher contra mulher ou do homem contra homem.

Sua característica fundamental está nas relações de gênero onde o masculino e o feminino, são culturalmente onstruídos e determinam genericamente a violência. A violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, atinge grande número de mulheres, as quais vivem estes tipos de agressões principalmente no âmbito familiar. VIOLENCIA DOMESTICA – CONCEITO DE VIO ÊNCIA O vocábulo violência é composto pelo prefixo vis, que significa força em latim. Lembra idéias de vigor, potência e impulso.

A etimologia da palavra violência, porém, mais do que uma simples força, a violência pode ser compreendida como o próprio abuso a força. Violência vem do latim violentia, que significa caráter violento ou bravio. O verbo violare, significa tratar com violência, profanar, transgredir. Não passa de um ato de brutalidade, abuso, constrangimento, desrespeito, discriminação, Impedimento, imposição, invasão, ofensa, proibição, sevícia, agressão física, psíquica, moral ou patrimonial contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela ofensa e intimidação pelo medo e terror.

Conforme dicionário Aurélio violência seria ato violento, qualidade de violento ou até mesmo ato de violentar. Do ponto de vista pragmático pode-se afirmar que a violência consiste em ações de indivíduos, grupos, classes, nações que ocasionam a morte de outros seres humanos ou que afetam su 20F outros seres humanos ou que afetam sua integridade moral, física, mental ou espiritual. Em assim sendo, é mais interessante falar de violências, pois se trata de uma realidade plural, diferenciada, cujas especificidades necessitam ser conhecidas.

Vale ressaltar que a violência ocorre em vários contextos e áreas, como por exemplo, tanto no âmbito público quanto no âmbito privado. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde -, a violência pode ser classificada em três modalidades, no entanto, a que será objeto deste estudo é a violência inter- pessoal — este tipo de violência pode ser física ou psicológica, ocorrer tanto no espaço público como no privado. São vítimas crianças, jovens, adultos e idosos.

Neste tipo de violência destaca- se a violência entre os jovens e a violência doméstica; violência contra si mesmo – é aquela em que a própria pessoa se violenta, causando a si mesmo lesões; violência coletiva – em suas diversas formas, recebe uma grande atenção pública, pois, há conflitos iolentos entre nações e grupos, terrorismo de Estado ou de grupos, estupro como arma de guerra, guerras de gangues, em que ocorre em toda a parte do mundo; violência urbana – é aquela cometida nas cidades, seja em razão da prática de crimes eventuais, seja pelo crime organizado. ? um problema que aflige vários países mundo afora. A violência em suas mais variadas formas de manifestação afeta a saúde por que representa um risco maior para a realização do processo vital humano: ameaça a vida, produz enfermidade, danos psicológicos e pode provocar a morte. II – A VIOLENCIA NO BRASIL. Existe um s 0F danos psicológicos e pode provocar a morte. II – A VIOLÊNCIA NO BRASIL Existe um senso comum baseados em valores éticos sobre certos aspectos da violência entre diversas culturas e sociedades, apesar de não definirem violência de uma forma única.

A violência não é um fenômeno recente próprio da sociedade brasileira, estando presente além de seu processo histórico, desde a colonização, como também desde a antiguidade clássica (greco- romana) até nossos dias atuais. A questão da violência ganhou um lugar tao importante na sociedade, que chegou a constituir uma palavra – chave, presente os diferentes discursos na formação social brasileira. ode se citar como exemplo, as populações indígenas, vítimas iniciais desse processo, que foram escravizadas ou exterminadas pelas guerras empreendidas pelo conquistador português. O segundo alvo da violência colonizadora foi a população negra. Sabe-se que, entre os séculos XV e meados do século XIX, aproximadamente 30 milhões de negros foram violentamente retirados de seu continente de origem, traficados, mortos e transformados em escravos.

Vale lembrar também, que houve a transição do trabalho escravo para o trabalho livre, na virada do século XIX ara o com a conseqüente contribuição do mercado de trabalho capitalista que transformou a sociedade brasileira e fez com que aparecessem as idéias de trabalho e a disciplina, com acentuada força e poder. No século XX a história mundial fo marcada pela violência praticada por duas grandes guerras que vitimaram milhões de pessoas.

Apesar de toda expectativa de que a sociedade estaria tão evoluída a ponto de conviver em paz e harmonia, a midia mo AGE 4 OF expectativa de que a sociedade estaria tão evoluída a ponto de conviver em paz e harmonia, a midia mostra totalmente o nverso, continuando a denunciar o aumento sem precedentes de várias formas de violência, seja pela prática de crimes, como assassinatos, seqüestros, roubos, estupros, ocorridos nos mais variados lugares brasileiros- é a chamada violência urbana, que vitimiza milhares de pessoas em todo o mundo . Este tipo de violência é a mais visível modalidade que existe.

A violência menos visivel continua escondida e pouco reconhecida. por exemplo, a diferença salarial entre homens e mulheres, entre pessoas brancas e negras, a prática da violência doméstica que está escondida no que se chama de senso comum. No Brasil há diversas formas de violência, como por exemplo, a violência urbana que é a violência praticada pela discriminação contra as minorias que são os negros, os índios, os idosos, as mulheres, crianças, etc; A violência social em decorrência dos altos índices de desigualdades sociais e pobreza, a violência doméstica, entre outras.

Não há um dado concreto ou uma única explicação sobre o crescimento da violência no Brasil. Pode-se dizer que, certamente se encontra associado à lógica da pobreza e da desigualdade socioeconómica. É fato que pobreza e desigualdade não ustificam, isoladamente, o acréscimo da violência. No tocante à violência contra a mulher e a violência doméstica, há uma explicação ampla para sua grande ocorrência no Brasil. A situação não se apresenta diferente dos demais países. Não está junta apenas a pobreza, desigualdade social ou cultural.

Estas são modificações marcadas profundamente pelo preconceito, desigualdade social ou cultural. Estas são modificações marcadas profundamente pelo preconceito, discriminação e abuso de poder do agressor para com a vítima, que geralmente são as mulheres, s crianças e os idosos, ou seja, pessoas que em razão das suas peculiaridades (uma pessoa idosa não consegue agir como uma pessoa jovem, assim como uma criança não conhece meios para se defender), estão em situação de vulnerabilidade na relação social e isto é independentemente do pais em que estejam morando.

Estes são alguns elementos centrais desta forma de violência. III – VIOLÊNCIA CON RAA MULHER. Desde o início dos tempos a violência já se fazia presente, não só no Brasil como também nos demais países. Exemplo disto é a grande influência da Igreja na idéia de submissão da ulher ao homem. Na Bíblia Sagrada, em seu primeiro livro chamado “Gênesis”, a mulher é construída a partir de uma costela do homem, vindo depois da existência deste, para fazer-lhe companhia.

No mesmo livro bíblico, o primeiro pecado do mundo é provocado pelo desgo feminino e pela desobediência de Eva ao oferecer do fruto proibido à Adão. Essa descrição da escritura biblica impõe uma condição secundária à mulher, e ainda, atribui- lhe a culpa pelo rompimento do encanto do para[so. Essa seria uma interpretação literal, mesmo que teologicamente não seja a ? verdadeira mensagem cristã, esta se difundiu a partir de uma simples interpretação, a condição de submissão feminina, ante a ascendência do homem em todas as relações.

Outrora, as mulheres eram tratadas como propriedade dos homens, perdendo assim, a autonomia, a liberdade e até mesmo a disposição sobre seu próprio corpo 6 OF perdendo assim, a autonomia, a liberdade e até mesmo a disposição sobre seu próprio corpo. Há registros na história de venda e troca de mulheres, como se fossem mercadorias. Eram escravizadas e levadas à prostituição pelos seus senhores e aridos. No século XX houve um reconhecimento de um amplo leque de direitos humanos, responsável por profundas modificações na conduta dos diversos segmentos sociais em diferentes regiões do nosso planeta.

Através da Revolução feminina os frutos históricos colhidos são bastante evidentes, exemplo é a positivação dos direitos humanos das mulheres junto à estrutura legislativa da ONU e da OEA, por meio de edição de inúmeras declarações e pactos, a partir de 1948, em que foi publicada a Declaração Universal de Direitos Humanos. A partir daí, desde a Declaração Universal e 1948, o sistema patriarcal ocidental passou gradativamente, nas legislações posteriores, a reconhecer a diversidade biológica, social e cultural dos seres humanos, criando declarações e pactos específicos para as mulheres.

No que tange ao conceito de violência contra a mulher importante é que se faça a distinção desta, com violência doméstica e familiar, pois aparentemente possuem o mesmo significado. A violência contra a mulher é um conceito mais amplo, podendo ser considerado crime ou não. É a chamada violência de gênero, pois abrange as várias formas de violência omo a violência sexual, moral, espiritual, familiar, doméstica, entre outras. Diferentemente da violência doméstica e familiar, sendo esta, uma das modalidades da violência contra a mulher. 3. ) Formas de manifestação da violência contra a mulher. Até a década d contra a mulher. Até a década de 1980, no Brasil e em outros países do mundo, o estudo sobre a violência contra a mulher tinha como paradigma predominante o fato de tratar-se de um problema privado, em que as ações do Estado se limitavam à sua capacidade de intervenção. As formas de manifestação da violência contra a mulher estão xpressas na Lei 1 1. 340 de 07/08/2006 que ampliou a leitura das formas de manifestaçao da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Recomendação Rec (2002) na 5 do Conselho da Europa afirma que: “… o termo de “violência contra as mulheres” designa qualquer acto de violência fundado na pertença sexual, que leva ou é susceptível de levar, no caso das mulheres que dela são alvo, a danos ou sofrimentos de natureza ffsica, sexual ou psicológica, inclusive a ameaça de praticar tais actos, a coerção, a privação arbitrária de liberdade, quer seja na ida pública ou na vida privada. Esta definição aplica-se, mas nao está limitada aos seguintes actos: a. violência perpetrada na família ou no lar, e nomeadamente as agressões de natureza física ou psíquica, os abusos de natureza emocional e psicológica, a violação e o abuso sexual, o incesto, a violação entre cônjuges, parceiros habituais, parceiros ocasionais ou cohabitantes, os crimes cometidos em nome da honra, a mutilação de órgãos genitais ou sexuais femininos, bem como outras práticas tradicionais prejudiciais às mulheres, tais como os casamentos forçados; b. violência perpetrada na comunidade em geral, nomeadamente a violação, 80F casamentos forçados; b. violência perpetrada na comunidade em geral, nomeadamente a violação, o abuso sexual, o assédio sexual e a intimidação no local de trabalho, nas instituições ou noutros locais, o tráfico de mulheres com fim de exploração sexual e económica bem como o turismo sexual; c. a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou os agentes do poder público; d. a violação dos direitos fundamentais das mulheres em situação de conflito armado, particularmente a tomada de eféns, a deslocação forçada, a violação sistemática, a escravatura sexual, a gravidez forçada e o trafico com o fim de exploração sexual e económica. [SlC][1] Após a descrição das várias classificações contidas em tratados internacionais e pela doutrina brasileira e estrangeira no que diz respeito aos tipos de violência contra as mulheres, conclui-se que: violência fisica consiste em atos de cometimento fisico sobre o corpo da mulher, podendo ser através de tapas, chutes, socos, queimaduras, mordeduras, punhaladas, estrangulamentos, mutilação gental, tortura, assassinato, ou eja, qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da mulher; violência psicológica é a ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, dentre outras, ou seja, é a violência entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto – estima; violência sexual se identifica com qualquer atividade sexual não consentida, incluindo também o assédio sexual, ou seja, é qualquer conduta ue constranja a mulher a manter conj também o assédio sexual, ou seja, é qualquer conduta que constranja a mulher a manter conjunção carnal não desejada, mediante intimidação,coação, etc. violência moral, consiste no assédio moral, geralmente onde o patrão ou chefe agride fisica ou psicologicamente seu funcionário com palavras, gestos ou ações, sendo considerada qualquer conduta que configure injúria, calúnia ou difamação; violência patrimonial que é aquela praticada contra o patrimônio da mulher, sendo muito comum nos casos de violência doméstica e familiar (dano) , ou seja, ? a conduta que configura retenção, subtração, destruição dos bens da vítima; violência institucional é a praticada em instituições prestadoras de serviços públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, no sistema prisional, etc ; violência de género, é aquela praticada em razão de preconceito e discriminação; e por fim a violência doméstica e familiar que é a ação ou omissão que ocorre no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. 3. 2) PEQUENOS COMENTÁRIOS ACERCA DA LEI MARIA DA PENHA Decretada em 07 de agosto de 2006 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11. 340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha, impõe maior rigor às punições das agressões em âmbito doméstico ou familiar cometidas contra a mulher. Passando a vigorar a partir de 22 de setembro de 2006, já no dia seguinte foi usada num primeiro caso, em que o agressor acabou preso após tentar estrangular a ex-esposa, na cidade do RIO de Janeiro. O Caso de na 12. 051/0EA tinha como integrante Maria da Penha Maia Fernandes e em 0 DF 18

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