Voto obrigatório

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Voto Definição de voto: É a manifestação da vontade ou preferência que fazem os participantes de uma eleição ou assembleia, ato de escolher por meio de votação; sufrágio. Como o voto é regulamentado no Brasil: segundo o artigo 60 da lei no 4. 37, de 15 de julho de 1956 (Código Eleitoral), O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de set c) os que se encontr II – quanto ao voto: a) os enfermos; ar 6 Swip to page b) os que se encontrem tora do seu domic lio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os mpossibilite de votar. Art. 0 0 eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário- minimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei no 4. 961, de 4. 5. 1966) 10 Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia ista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V – obter passaporte ou carteira de identidade; VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. S 20 Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos artigos. 50 e 60, no 1, sem prova de starem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo antenor. 30 Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da ultima eleição a que deveria ter comparecido.

Democracia Definição de d a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. Definição de democracia: Democracia (“demo+kratos”) é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões politicas está om os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico. Obrigatoriedade do Voto: A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder seus direitos de cidadãos.

A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a Pólis. Criou-se uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembleia, sob risco de perderem seus direitos. Conslderações sobre o voto obrigatório. Considerando o voto obrigatório, sem uma análise mais profunda, pensa-se no Estado como tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade a vontade do cidadão, até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania, sendo que a nossa Carta Magna (CF/88) deixa claro a soberania e supremacia do Povo sobre o Estado, pois do Povo emana o poder. Em defesa do voto obrigatório.

Os pnnclpais argumentos em favor do voto compulsório são os eguintes: A) O voto é um poder-dever B) A maioria dos eleitores favor do voto compulsório são os seguintes: B) A maioria dos eleitores participa do processo eleitoral C) O exercício do voto é fator de educação política do eleitor D) O atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo E) A tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório. F) A obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo,comparado ao benefício que oferece ao processo político-eleitoral. O voto é um poder-dever;

A essência desse dever está na idela da responsabllidade que cada cidadão tem para a coletividade ao escolher seus mandatários, ou seja o voto tem função pública, e ao ser obrigatório ele assume o verdadeiro caráter de dever jurídico. Tal obrigatoriedade foi estabelecida, não tanto pelos argumentos sobre a natureza do voto, mas sim pelo fato da abstenção de muitos eleitores, – fato prenhe de consequências políticas, inclusive de desvirtuar o sistema democrático. A maioria dos eleitores participa do processo eleitoral O pleito em que a maioria dos eleitores vota é de legitimidade ncontestável, torna-o insusceptível de alegação pelos derrotados nas eleições de que o resultado não corresponde à vontade dos eleitores.

Isto é importante em democracias ainda não inteiramente consolidadas, como a brasileira, em que há uma clivagem social muito forte, bastante favorável à instabilidade politico-lnstituc em que há uma clivagem social muito forte, bastante favorável ? instabilidade político-institucional. O baixo comparecimento eleitoral comprometeria ainda mais a credibllidade das instituições pollticas naclonals perante a população. O exercício do voto é fator de educação política do eleitor A participação periódica e constante do cidadão-eleitor no processo eleitoral torna-o ativo na determinação do destino da coletividade a qual ele participa, interferindo nas prioridades da administração pública, ao sugerir, pela direção de seu voto, aos administradores e parlamentares, quais problemas desejam ver discutidos e resolvidos.

Em se tornando facultativo o voto, a omissão do eleitor pode tornar ainda mais grave o atraso socioeconômico das áreas mais pobres do país. A obrigatoriedade leva ao debate eleitoral em lares, locais de lazer e de trabalho, envolvendo também os jovens e crianças que erão os eleitores de amanhã. O atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a A sociedade brasileira ainda é desigual em se tratando de distribuição de riquezas, isto reflete no nível de participação política de largos segmentos sociais, que desconhecem quase que inteiramente seus direitos de cidadãos. O voto constitui, nessas circunstâncias, um forte instrumento para que essa coletividade de excluídos manifeste sua vontade política.

Com o voto facultativo, os eleitores bem informados e com maior escolaridade — públi política. escolaridade — público formador de opinião- tenderiam a não omparecer as urnas, o que favorecena o êxito de candidatos com vocação clientelista, empobrecendo a política brasileira. A tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório. O voto obrigatório no Estado brasileiro iniciou-se em 1932, sem que haja ocasionado qualquer problema à democracia ou aos cidadãos brasileiros. Além do Brasil, os países mais importantes da América Latina, em termos de população e riqueza adotam o voto obrigatório desde que instituíram o voto direto, secreto e universal. Países que adotam o voto compulsório: 1.

América do Norte: México 2. América Central: Guatemala; Costa Rica; Panamá e República Dominicana. 3. América do Sul: Brasil; Venezuela; Equador; Peru; Bol[via; Chile; Argentina; Uruguai. A obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado ao beneficio Não se conhece qualquer resistência organizada ? obrigatoriedade do voto. Trata-se de uma imposição estatal bem assimilada pela população. O fim do voto obrigatório significaria um ganho irrisório de liberdade individual, constituindo, porém, uma perda substancial do nível de cidadãos participantes no processo eleitoral.

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