Nrs resumidas
LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NRI – Disposições Gerais Aspectos relevantes da NR-I : •Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho •Estabelece as áreas Trabalho – DRT 6 : D gacia Regional do Swipe nentp •Estabelece as responsabilidades do empregador: – cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST; – elaborar ordens de serviço; – dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais; •Estabelece as responsabilidades do empregado: – cumprir os requisitos legais sobre SST; – cumprir as ordens de serviço do empregador; usar o EPI fornecido pelo empregador; – submeter-se aos exames médicos previstos; – colaborar com a empresa na aplicação das NR’s NR2 — Inspeção Prévia prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais •A interdição ou embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do rabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindical NU – SESM •Estabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho •O dimensionamento do SESMT deve ser efetuado de acordo com a classificação do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, baseada no grau de risco e no número de funcionários da empresa •O SESMT deverá ser registrado junto ao órgão regional do MTb. •O SESMT deverá manter suas atividades entrosadas com a CIPA uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.
Responsabilidade do SESMT: •Aplicar os conhecimentos de seus integrantes para redução elou eliminação de riscos ao trabalhador •Determinar o uso de EPI adequados, quando as medidas de engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do mbiente de trabalho assim o exigirem •Colaborar em projetos •Responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s •Manter entrosamento com a CIPA •promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores •Esclarecer e conscientizar os sobre acidentes e 20F Ib CIPA Objetivo: “A Comissão Interna ed Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador” Principais Aspectos: ??Se a empresa precisa constituir CIPA •Se a CIPA está dimensionada corretamente de acordo com a norma •Se a CIPA está devidamente registrada na DR •Se são realizadas reuniões mensais conforme cronograma enviado a DRT •Se existe livro de atas devidamente preenchido, constando inclusive os resultados de avaliações ambientais •Se todos os membros foram treinados de acordo com os requisitos mínimos da norma, com carga horária de 20 horas •Se o processo eleitoral seguiu os requisitos estabelecidos pela É responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais NR6 – EPI ??Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora — NR, considera-se Equipam Individual – EPI, 3 6 saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência. ??? Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6. 3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR •Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. • Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente abilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. ??Cabe ao empregador quanto ao EPI a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; •Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne Impropno para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR7 – PCMSO “Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. •A empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços deve informar à contratada os riscos existentes no local de trabalho e colaborar na elaboração e implantação do PCMSO Principais Diretrizes do PCMSO: •Deve estar articulado com os requisitos de saúde dispostos nas demais NR’s •Deve considerar questões incidentes sobre os indivíduos e a oletividade de trabalhadores •Deve ter caráter preventivo •Deve ser planejado e implantado com base os riscos à saúde dos trabalhadores Abertura de CAT Comunicação de Acidente de Trabalho •Quando for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, caberá ao m ador ou encarregado: 6 Edificações Esta norma estabelece os seguintes requisitos: •Altura de pé-direito nos ambientes de trabalho •Condições dos pisos, escadas e rampas •Condições de guarda-corpos – ter altura mínima de 0,90m – vãos com dimensões iguais ou inferiores a 0,12m – ser de material rígido ??Proteçào contra Intempéries NR9 – PPRA “Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. ” •Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos, aos quais podem estar expostos os trabalhadores
Estrutura do PPRA (deve c 6 OF p PRA – Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA – Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores NRIO – Instalações e Serviços em Eletricidade As instalações elétricas devem: •Possuir proteção contra iso de contato, incêndio e explosão, descargas elétricas e atmosféricas •Ser aterradas em caso de acumulação de eletricidade estática •Ser inspecionadas por profissionais qualificados nas fases de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação ??Possuir laudo técnico ao final de cada tipo de trabalho •UtiIizar placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e outros quando em serviços de reparo Com relação aos componentes das instalações: •Os transformadores e capacitores devem ser instalados de acordo com as especificações do fabricante •Os transformadores e capacitores localizados no interior de edificações, devem ser instalados em locais ventilados, construídos de materiais incombustíveis e providos de porta corta-fogo •As baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em ocais com piso resistente a ácido e com exaustão •Não devem existir ligações simultâneas na mesma tomada Os eletricistas devem: autorizações para trabalho em instalações elétricas NRII – Transporte, Movimentação e Manuseio de Materiais Principais tópicos: •Em todo equipamento deverá ser indicada a carga máxima permitida •Os carros manuais para transporte devem possuir proteção para as maos •Os operadores de equipamentos de transporte (empilhadeiras, pás-carregadeiras, etc. deverão receber treinamento específico e deverão portar crachá de identificação, renovado anualmente ??Os equipamento deverão possuir sinal sonoro de advertência •É proibida a utilização de equipamentos de transporte com motores de combustão em locais fechados •O transporte manual de sacos deve ser feito a uma distância máxima de 60 m •As pilhas de sacos em armazéns deverão ter altura máxima de 30 fiadas, quando o empilhamento for mecanizado •Para empilhamento manual a altura máxima é de 20 fiadas •O material armazenado não poderá obstruir portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
NR12 — Máquinas e Equipamentos Estabelece os seguintes critérios: 0F transmissões enclausuradas NR13 – caldeiras e vasos sob pressao Toda caldeira e vaso sob pressão deve possuir uma placa de identificação com os seguintes dados: – fabricante – Número de ordem dado pelo fabricante – ano de fabricação – pressão máxima de trabalho – pressão de teste hidrostático – capacidade de produção de vapor – área de superfície aquecida – código de projeto e ano de edição •Toda caldeira e vaso sob pressão deve possuir: – prontuário – registro de segurança – projeto de instalação – projeto de alteração ou reparo – relatórios de inspeção Quanto ao relatório de inspeção é importante observar: •Se os registros estão atualizados •Se foram feitas observações para mudanças, reparos, etc. •Se estas recomendações foram cumpridas Os operadores de caldeiras e vasos sob pressão devem possuir treinamento específico, ministrado por profissional habilitado, de acordo com o categoria do equipamento que deverá operar. Este treinamento deverá ter currículo mínimo conforme estabelecido pela norma. oncentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que causará ano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral” Anexos da Norma: •Anexo 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente •Anexo 2: Limites de tolerância para ruído de impacto •Anexo 3: Limites de tolerância para exposição ao calor •Anexo 5: Limites de tolerância para radiações ionizantes •Anexo 6: Trabalho sob condições hiperbáricas •Anexo 7: Radiações não ionizantes (microondas, ultravioleta, laser) •Anexo 8: Vibrações •Anexo 9: Frio •Anexo IO: Umidade •Anexo 1 1: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção o local de trabalho •Anexo 12: Limites de tolerância para poeiras minerais (asbestos, manganês, sílica) •Anexo 13: Agentes químicos •Anexo 14: Agentes biológicos GRAUS DE INSALUBRIDADE Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual 1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20% 2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20% 3 Exposição ao calor com TG, superiores aos limites 0 DF 16