Estrutura do sistema de ensino federal estadual e municipal

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Sistemas de ensino: federal, estadual, municipal * Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior e de ensino médio tecnico criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. * Sistemas de ensino dos estados : instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual; instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos estaduais de educação. Sistemas de ensino do Distrito Federal -DF: instituições de ensino mantidas pelo poder público do DF; as; instituições de nsino fundamental, mantidas pela iniciati * Sistemas de ensi fundamental, médio público municipal; in fantil criadas e OF4 pri dos Swipe view next page : In uições de ensino antidas pelo poder mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação.

Níveis e modalidade de educação e de ensino * educação infantil, * ensino fundamental, * ensino médio Ensino Superior Educação infantil * Novidade da Constituição de 1988: dever do Estado * Finalidade: desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. * Incumbência dos municípios. róprio ou integrar ao estadual compondo um sistema único de educação básica. Creches para crianças de zero a três anos Pré-escolas para crianças de quatro a seis anos * Não há obrigatoriedade de cumprir as 800 horas e 200 dias letivos * Avaliação: acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança * Titulação mínima do professor: licenciatura, normal superior ou normal de nível médio Diretrizes Curriculares para a Educaçao nfantil Ensino fundamental * Etapa obrigatória da Educação Básica * Dever do Estado e direito público subjetivo * Não oferecimento: responsabilidade da autoridade ompetente * Objetivo: formação básica do cidadão (art. 2 da LDB) * Pode ser desdobrado em ciclos, séries anuais, períodos semestrais, grupos não seriados, por idade, por competência ou por outra forma que o processo de aprendizagem requerer (Art. 23 e 24) * Currículos do ensino fundamental e médio: parte comum e parte diversificada Art. 2 afirma que “o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como eios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. * Classificação em qualquer série ou etapa pode-se dar independente de escolaridade anterior (Art. 24) * Jornada escolar: quatro horas de efetivo trabalho escolar – aumento progressivo (Art. 34) (PNE – Lei 10. 172/2001) * Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental — Resoluçao CNE,’CEB n. /98 * Principio norteadores: autonomia; responsabilidade, solidariedade; respeito ao bem comum, aos direitos e deveres; criticidade; princípios estéticos, sensibilidade; criatividade e diversidade e manifestações artísticas e culturais Ensino médio * Ultima etapa da educação básica Propedêutico: possibilita prosseguimento de estudos * Preparação para o trabalho * Concepção humanística: preparo para o exercício da cidadania Relação teoria e prática * Ensino superior * Finalidade: formar profissionais de diferentes áreas do saber; promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos * Objetivos: criação cultural, desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo; 3 Objetivos: criação cultural, desenvolvimento do espirito científico e do pensamento reflexivo; incentivando a pesquisa e investigação cientifica e promovendo a extensão (Art. 3) * Abrange: curso de graduação; pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado); seqüenciais; extensão. (Art. 44) * 200 dias letivos, excluído o per[odo para exames finais (Art. 47) Rior * Instituições: universidades, centros universitários, faculdades integradas, institutos superiores ou escolas superiores (Decreto 2. 306/97) * Art. 4: Processo seletivo: diferentes modalidades, exemplos: utilização do ENEM, provas durante o ensino médio * Presença de alunos e professores: obrigatória * Mínimo de horas de aula semanais para o professor: oito horas Modalidades de educação Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio) constitucionalmente: direito público subjetivo. * Educação Profissional — Decreto 2. 208 de 1997- nível básico: independente da escolarização prévia; nível técnico após ou concomitante ao ensino médio; nível superior -tecnológico, para egressos do ensino médio * Educação especial — Dever do Estado (Art. 205 e 208 CF e Art. 58 LDB) _ Declaração de Salamanca/ 1994: Inclusão — Processo polêmico Educação a distância (EAD) – Secretaria de Educação a Distância (Seed) -MEC: diferentes programas — TV, informátic 4DF4

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