Rotina de dp

Categories: Trabalhos

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Práticas trabalhistas PROCESSO ADMISSIONAL O candidato aprovado e apto a exercer cargo dentro de uma empresa no ato de sua admissão deve apresentar os seguintes documentos conforme normas da empresa: • Foto 3×4; • CTPS (original); • RG (cópia); • CPF (cópia); • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (original); • Histórico escolar (cópia); • Comprovante de endereço (cópia); Nota: no momento assinar contra recibo aF119 O profissional da áre e p do candidato após co os dados em sistema pregado deve CTPS”.

I pela admissão igidos deve lançar de pagamento ara registro ou manualmente caso não haja sistema de folha informatizado. Com todos os dados registrados é necessário emitir os seguintes documentos: • Contrato de experiência; • Termo de prorrogação de jornada de trabalho; • Termo de compensação de jornada de trabalho; • Ficha registro do empregado; • Opção do vale transporte (caso haja opção); • Autorização para desconto de vale-refeição (caso haja fornecimento).

Portanto: 1) Conferir os documentos admissionais; 2) Registrar o candidato 3) Emitir os documentos admissionais experiencia Termo de prorrogação de jornada Termo de compensação de jornada Opção do vale transporte Autorização para desconto da refeição Cópia da CTPS Cópia do Histórico Escolar Cópia do RG e CF Cópia do comprovante de endereço Folha de pagamento Modelo da folha de “contrato de trabalho” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em branco para registro no ato da admissão. PiC] Modelo com registro: Modelo da folha de “contrato de trabalho” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro mecânico através de “etiqueta gomada”. [pic] e Previdência Social (CTPS) com registro manual através de “carimbo padronizado” Modelo da folha de “anotações gerais ” em branco da Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS). Modelo da folha de “anotações gerais” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anota ão do contrato de experiência através de ca ado. 119 férias e ao 13a salário. O código para lançamento do evento varia conforme o sistema informatizado de folha de pagamento utilizado. Fechamento da folha de pagamento No momento do fechamento da folha de pagamento, seja através de sistema informatizado ou manualmente, deve-se tomar alguns cuidados para evitar que a folha de pagamento eja elaborada de forma incorreta, prejudicando os valores dos encargos trabalhistas como INSS, FGTS, IRRF e contribuições sindicais.

Cuidados no momento do fechamento da folha de pagamento: Todos os cartões-pontos devem estar apurados (faltas, horas extras, atrasos e adicionais noturnos) e lançados corretamente no sistema informatizado de folha de pagamento. • As tabelas referente ao INSS, salário-família, IRRF, salário- mínimo federal e estadual e dados da convenção coletiva de trabalho devem estar atualizados antes do fechamento da folha de pagamento. • A situação dos empregados ativos, inativos e afastados devem star de acordo no momento do fechamento da folha de pagamento entre outros.

Imposto de renda Lei 12. 469/2011 Base de Cálculo (R$) Parcela a Deduzir do IR (R$) IAté 1. 637,11 I De 1. 637,12 até 2. 453,50 122,78 IDe 2453,51 até 3. 271,38 306,80 De 3. 271 até 4. 087,65 552,15 Alíquota (1h) 17,5 115 122,5 3 DF 119 22,5 Acima de 4. 087,65 127,5 756,53 Dedução por dependente: R$ 1 64,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 2012 IDe R$ 608,81 até R$ 915 OS I SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO (R$) Iaté 1. 174,86 de 1. 174,87 até 1. 958,10 de 1. 958,11 até 3. 6,20 ANEXO IALíQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS 11% TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIAA PARTIR DE 10 DEJANEIRO DE 2012 I VIGÊNCIA I REMUNERAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL IAté R$ 608,80 Portaria MPS/MF no 2, de 6 de 10. 01. 2012 2012- DOU de 4DF 119 I SALÁRIO-FAMÍLIA VALOR R$ 31,22 Janeiro de 109. 01. 2012 I R$ 22,00 ser impressos os seguintes documentos: • Folha de pagamento; • Resumo da folha de pagamento; • Recibo de pagamento de salário; • Guias de pagamento (GPS, GRF, DARF e GRCSU) nos casos em que há recolhimento destas contribuições.

Obs. : Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana GRCSU): A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato / colônia de pescadores, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.

A CAIXA desenvolveu para você, empregador/contribuinte, o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações ? Previdência Social – um aplicativo, disponibilizado gratuitamente, aqui no sítio da CAIXA, que torna o processo de recolhimento egular do FGTS mais ágil e seguro.

O sistema que é destinado a todas as pessoas físicas, jur[dicas e contribuintes equiparados à empresa, é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social, podendo também ser utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, uma guia gerada com código de barras que viabiliza o recolhimento do FGTS.

Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social e a GRF emitida deve ser recolhida até 0 70 dia do mês seguinte àquele em que a emuneração do trabalhador foi a. O valor a ser creditado na conta do trabalhador é ca o com a remuneração e S DF 119 remuneração e o tipo de contrato firmado. Após o fechamento da folha de pagamento em sistema informatizado deve ser gerado um arquivo que será importado para o aplicativo SEFIP.

Este arquivo contém dados referente a empresa e aos trabalhadores de determinado mês para que seja possível prestar informações a Previdência Social e efetuar o recolhimento do FGTS mensal. Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas informações pelo aplicativo SEFIP é poss[vel imprimir a GRF guia de recolhimento do FGTS) para pagamento nas agências bancárias arrecadadoras.

Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP • Analitico da GRF • Analítico Individualização • Analltico Confissão do FGTS • Analítico de Alterações • RE – Relação de rabalhadores • REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados • RET — Relação de Tomador/Obra • Declaração Ausência Fato Gerador FGTS • Comprovante de Declaração à Previdência • GPS R$ 0,00 a R$ 28,99 • Reembolso de GPS • Analítico GPS • Retenção • Compensação Após a transmissão pela internet dos dados importados devem er impressos todos os relatórios com opção de impressão (habilitados) pelo aplicativo SEFIP na barra de menu relatório/ movimento por estarem sujeitos a Fiscalização.

Somente é possível imprimir a partir do arquivo transmitido pela internet o relatório “RE – Rela 30 de Trabalhadores” [picl 119 empresa e a movimentação dos trabalhadores de determinado mês (admissão, demissão e transferência ou sem movimento) para que seja possível prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTe). informações pelo aplicativo ACI é possível imprimir os seguintes • Recibo de entrega; ?? Relação completa da movimentação; • Extrato da movimentação processada (disponível no site www. mte. gov. br, opção CAGED após o dia 20 de cada mês). PROCESSO PRE-CERTIFICAÇAO ELETRONICA Chave de identificação validada para utilização no “canal conexão segura do FGTS” disponibilizado no site www. cef. gov. br Chave de Identificação validada para utilização no aplicativo Conectividade Social disponibilizado no site ww. vv. cef. gov. br, principalmente para transmitir o arquivo gerado no aplicativo SEFIP.

A CAIXA desenvolveu para você, empregador/contribuinte, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social um aplicativo, disponibilizado gratuitamente, aqui no sítio da CAIXA, que torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro. Processo de Estabilidade Provisória PROCESSO RESCISORIO Para elaborar a rescisão contratual é necessário saber as seguintes informações básicas do empregado: • Aviso prévio trabalhado ou indenizado; • Data de demissão; • Motivo da dispensa; • Se o contrato de trabalho possui mais de um ano; • Se o empregado possui estabilidade provisória; ?? Se o empregado é menor de idade ou analfabeto; • Verificar as exigências p ao no sindicato.

DF 119 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS • Efetuar até 0 50 dia útil do mês subsequente o pagamento dos salários; • Efetuar até o dia 7 do mês subsequente o pagamento da GRF (guia de recolhimento do FGTS); • Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado); • Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP; • Até o dia 10 do mês subsequente encaminhar cópia da GPS ao indicato representativo da categoria profissional; • Durante 1 mês afixar no quadro de horário cópia da GPS referente ao mês anterior; • Até o dia 15 do mês subsequente encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional “relação de empregados” que tiveram desconto da contribuição sindical; • Efetuar até o dia 15 do mês subsequente o pagamento da GPS (guia da previdência social) dos empregados domésticos, contribuintes individuais e facultivos; • Efetuar até o dia 20 do mês subsequente o pagamento da GPS (guia da previdência social) dos empregados regidos pela CL T; ?? Efetuar até o último dia útil do 20 decendio (período de 20 dias) o pagamento do IRRF. • Até o ultimo dia útil do mês efetuar o pagamento da GRCSIJ (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana).

Outras obrigações • Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do trabalho através da CAT (comunicado de acidente de trabalho) mesmo que não haja afastamento, ou de imediato em caso de morte. • Efetuar o pagamento da rescisão contratual até 0 100 dia da data da dispensa quando o aviso prévio é indenizado ou antecipação da experiência. • Efetuar o pagamento da tual até 0 10 dia útil 8 119 • Efetuar o pagamento da rescisão contratual até 0 10 dia útil da data da dispensa nos demais casos. • Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até 0 100 dia da data da dispensa quando o aviso prévio é indenizado ou antecipação da experiência. rescisório do FGTS) até 0 10 dia útil da data da dispensa nos demais casos.

PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE Importante: entre os meses de janeiro a março de cada ano as empresas devem entregar a RAIS e a DIRF conforme o caso. CODIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS Os formulários de retificação do FGTS disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (RDT, RDE, RDP, PTC Parcial e Total, exceto o RRR) exigem que seja preenchido o código do empregador e código do trabalhador no FGTS. Este código pode ser obtido pelas empresas de 2 (duas) formas: Internet: acessando o “canal conexão segura do FGTS” disponibilizado no site da CEF (www. cef. gov. br); • Agências da CEF: solicitando extrato analítico do FGTS do trabalhador (código do trabalhador) ou tela de cadastro da empresa (código do empregador).

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Entre a empresa (Nome da Empresa) com sede na (Endereço a Empresa), cidade de (Nome da Cidade e Estado), doravante designada EMPREGADORA e Nome do Empregado) portador da Carteira Profissional no ie (número e UF) a g DF 119 de acordo com as condições especificadas a seguir: 1 – Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para as funções de (Cargo do empregado) com remuneração de R$ (valor) (valor por extenso) por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. – O prazo do presente Contrato será de (quantidade de dias) dias, podendo ser prorrogado por uma unica vez pelo mesmo prazo acima, findo o qual, passará a vigorar por prazo indeterminado. – Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo- se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da C. LT, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei NO 229, de 28 de fevereiro de 1967, sem prejuízo do disposto no Regulamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato. E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam a presente em Contrato em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo. (local e data) EMPREGADORA EMPREGADO TERMO DE PRORROGAÇAO Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato, que deveria vencer nesta data prorrogado até (dat ng

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