Fundação

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AGRADECIMENTOS Agradeço inteiramente a Deus por ser o dono dos meus pensamentos e o mestre das minhas ações… “A HONRA PELO SUCESSO SEJA DADA AO VERDADEIRO VENCEDOR: JESUS! ” (autor desconhecido) “A vida é tão preciosa para uma criatura muda quanto é para o homem. Assim como ele busca a felicidade e teme a dor, assim como ele quer viver e não morrer, todas as outras criaturas anseiam o mesmo. ( 1 8 Swipe to page Introdução O presente trabalho Santos Vicente, tem Marco Antônio uma fundação, definindo a forma como ela deve ser institu da, e os procedimentos que devem ser tomados. Para a elaboração de tais recomendações, foi necessário primeiramente definir a qual propósito a fundação seria destinada. Sendo assim, o grupo decidiu por instituir algo relativo ao meio ambiente, já que hoje em dia é um assunto de grande interesse mundial. A partir dai, o grupo deu início aos procedimentos para concretizar a idéia.

Neste trabalho foram abordados todos os roteiros para constituição de uma fundação, iniciando pela escolha da forma de instituí-la, podendo ser por escritura pública ou testamento, elaboração dos estatutos e atos constitutivos, documentos ue confirmam o registro da fundação, e por fim a análise das convenções coletivas de trabalho, especificando os beneficios da categoria. instituição, uma personalidade patrimonial. Isso quer dizer que, diferente das associações, onde o núcleo central é o individuo, nas fundações o núcleo central é o patrimônio.

As fundações privadas podem ser constituídas de duas maneiras: por meio de escritura pública ou por testamento. Instituição por Escritura Pública Para instituir uma fundação por escritura pública, o instituidor deve designar os bens patrimoniais livres de ônus e encargos, laborar um estatuto e o submeter ao Ministério Público ou sua Curadoria de Fundações que, analisará, no prazo de 15 dias, se o estatuto é regular e se os bens são suficientes ao fim a que se destinam.

O Ministério público pode aprovar o estatuto, indicando as modificações que entender necessárias ou denegar a aprovação. Uma vez aprovada, o instituidor deverá providenciar a lavratura da escritura pública e, posteriormente, levá-la a registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, para que produza os efeitos legais.

Escritura Pública Escritura pública de fundação é um documento lavrado por ficial de cartório de notas, que deve conter os seguintes requsitos previstos no artigo 215, parágrafo 10 do Código Civil: (a) data e local de sua realização; (b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intemenientes ou testemunhas; (c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; (d) manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; e) referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitim 78 inerentes à legitimidade do ato; (f) Declaração de ter Sldo lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; (g) Assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato. (h) dotação especial dos bens, livres de ônus e encargos; (i) indicação dos fins a que se destina a fundação. Além desses requisitos, a escritura também pode conter, caso seja interesse do instituidor, a forma de organização e administração da fundação. Por fim, na própria escritura os membros do Conselho Curador e da Diretona Executiva da fundação, podem tomar posse.

Feita a escritura pública, a mesma deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para que seja constituída a sua personalidade jurídica, na forma do artigo 119 da Lei 6. 015/73. Constituída a personalidade jurídica da fundação, o instituidor deve promover a transferência dos bens, na forma do artigo 68 do Código Civil. Caso não a promova, a transferência será determinada por mandado judicial. Cumpridos estes procedimentos, também é necessário que a scritura seja levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente quando dentre os bens designados para a instituição da fundação estiverem bens imóveis.

Após ser lavrada a escritura, deve-se providenciar a abertura do livro ata, dele fazendo constar inicialmente a posse dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva da fundação. Caso apenas o Conselho Curador tenha sido indicado, este tomará posse e elegerá os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Ademais, deverá ser encaminhada ao Ministério Públic Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Ademais, deverá ser encaminhada ao Ministério Público uma cópia do traslado da escritura pública, após o registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada do cartão do CNPJ. Além destas formalidades, as fundações devem providenciar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como outros registros necessários ao regular exercício de suas atividades.

Assim como as associações, as fundações privadas também devem providenciar junto à Prefeitura o alvará de funcionamento, que constitui uma autorização para que determinado espaço isico que possui condições de segurança e salubrldade seja utilizado. As fundações devem promover, junto à Prefeitura, seu cadastro no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), caso sejam prestadoras de serviços. Mantendo empregados, é necessário que as fundações privadas adquiram o livro de registro de empregados e o registrem na Delegacia Regional do Trabalho. O prazo para tanto é de até 30 dias após a primeira contratação. Ademais, as fundações privadas precisam providenciar suas matrículas junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal, para fins de FGTS.

Instituição por testamento A fundação também pode ser instituída por testamento, que é um ato de disposição da vontade acerca da destinação dos bens de propriedade do testador após sua morte, bem como de disposições de vontade de caráter não patrimonial. Para que uma fundação seja instituída por meio de testamento é necessário haver um testamento válido que, após a morte do testador, deverá ser regularmente aberto e registrado. Também é necessário que o testamento traga disposições específicas sobre a intenç necessário que o testamento traga disposições específicas obre a intenção de instituir uma fundação, o patrimônio a ser transferido, o fim a que se destina, a maneira como será administrada a entidade, a denominação que será por ela utilizada.

No curso do processo judicial de abertura e registro do inventário, o Ministério Público será chamado a participar para pronunciar- se sobre a suficiência dos bens destinados e sobre a finalidade disposta pelo testador. Havendo a aprovação do Ministério Público, prossegue-se ao registro e demais providência, de forma idêntica à instituição por meio de escritura pública. Após o falecimento do testador, o testamento será aberto, registrado e cumprido na forma estabelecida na lei para o tipo de testamento feito pelo falecido. Em caso de testamento público, após seu falecimento o testamenteiro ou interessado deverá promover perante o Poder Judiciário uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. O testamento particular será levado a juízo pelo testamenteiro ou interessado que requererá a publicação do testamento particular.

Em qualquer caso o Ministério público atuará sempre atuará, conforme já esclarecido. Seguidas todas as formalidades legais, o Estatuto da fundação everá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para que a fundação adquira personalidade jurídica. Logo após, os demais registros já destacados também devem ser providenciados. 30 Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo – SP ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUI Aos DA FUNDAÇÃO FLORESTA VERDE, NA FOR do ano de dois mil e onze, nesta cidade de São Paulo – SP, neste serviço notarial, perante mim, Tabelião,compareceram como outorgantes instituidores: Simone Cristina Rancan, brasileira contadora, solteira, RG: 37. 498. 567-8, CPF: 463. 984. 75,98, omiciliada na Rua João Rudge, 513, Casa Verde, São Paulo- SP, Gabriel Aníbal Drago,brasileiro, contador, casado, RG: 37. 423. 534-8, CPR 356. 745. 223. 98, domiciliado na Rua Matheus Rocha, 34, Freguesia do Ó, São Paulo-SP, Marília do Nascimento santana, brasileira,contadora, solteira, RG: 44. 382. 8730, 983. 876. 432-76, domiciliada na Rua José Mota, 345, Morro Doce, São Paulo-SP, Maria Lucineide Rodrigues Paulo, brasileira, contadora, solteira, RG: 36. 873. 263-9, CPF: 212. 543. 263-53, domiciliada na Rua das Violetas, 34, Centro, São paulo-SP, Edis Adauto de Morais Rodrigues, brasileiro, contador, solteiro, RG: 35. 983. 423-8, CPF: 298_354. 756. 56, domiciliado na Rua Afonso Cardoso, 32, Lapa, São Paulo-SP.

Todos reconhecidos e identificados por mim, Tabelião, como os próprios, de cuja capacidade jur[dica dou fé, e, pelas partes, doravante denominadas instituidores, foi-me dito que: PRIMEIRO – As finalidades principais desta Fundação são: 1) Defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservaçao; 2) Estimular e desenvolver o pleno exerc[cio da cidadania través da educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população; 3) Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento ecologicamente sustentável; 4) Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio amb desenvolvimento ecologicamente sustentável; 4) Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente e cidadania, (ou também incluir: saúde, infância, adolescência e educação para pessoas carentes). ) Difundir atividades educativas, culturais e científicas ealizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da Floresta Verde, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a reallzação desses objetivos ; 6) Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre s diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns. SEGUNDO – A entidade denomina-se FUNDAÇÃO FLORESTA VERDE e não tara finalidades lucrativas. Os saldos verificados em seu balanço serão destinados pelo (Conselho de Curadores) para as finalidades a que se destina a Fundação. TERCEIRO – A dotação inicial a que se refere o art. 24 do Código Civil Brasileiro, necessária à constituição da fundação, é de R$ 355. 00 suficientes para a sua manutenção no primeiro ano de funcionamento, integralmente realizada pela doação dos nstituidores acima nominados. a) imóvel urbano constituído por 1 (um) lote de terras de n. 0 02 (dois), da quadra 03 (três), sltuado à Rua Antônio Teodoro no loteamento denominado Parque Trindade, no valor de R$ 5. 500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com a área de 387,00 m2, parte de uma área (cinco mil e quinhentos reais), com a área de 387,00 m2, parte de uma área maior, cujos limites e confrontações estão descritos na matricula n. 0 148. 688 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, b) pelo cheque n. 0 199097 da conta corrente n. 0546-04158-2, ontra o Banco HS3C, agência n. 0 086, Praça do Correio -SP, no valor de R$ 50. 000,00 (cinqüenta mil reais) emitidos pela instituidora, SOCIEDADE PAULISTA DE CULTURA em 05 de março de 2011, que representa a dotação inicial reservada, cuja integralização será feita após a aquisição da personalidade jurídica; c) R$ 300. 000,00 (trezentos mil reais) através das rendas ou o equivalente em patrimônio, a ser integralizado dentro de 05 (cinco) anos, contados da data de registro da Escritura Pública que instituiu a Fundação. QUARTO – A estrutura interna da Fundação compreenderá: I – O Conselho de Curadores. II -O Conselho Fiscal. III – A Diretoria Executiva.

QUINTO- Os recursos financeiros necessários ao funcionamento da Fundação serão provenientes de: a) títulos, ações ou papeis financeiros de sua propriedade; b) rendas próprias dos bens que possua, mediante exploração dos mesmos; c) juros bancários, rendimentos de aplicações e de empréstimos, e outras receitas eventuais; d) rendas em seu favor constituídas por terceiros; e) usufrutos a ela conferidos; f) remuneração que receber or servi os prestados de qualquer natureza; para o custeio de serviços determinados; ) outros valores eventualmente recebidos. SEXTO – Em caso de extinção, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade que se proponha a fins iguais ou semelhantes. SÉTIMO – Os instituidores designam, neste ato, como responsável pela elaboração do estatuto, o nome de (Maria Lucineide Rodrigues Paulo, brasileira, contadora, solteira, RG: 36. 873. 263-9, CPF: 212. 543. 263-53, Edis Adauto de Morais Rodrigues, brasileiro, contador, solteiro, RG: 35. 983. 423-8, CPF: 298. 354. 756. 56), que terá prazo de 30 dias para apresentação da mlnuta do estatuto ? Promotoria de Justiça de Fundações.

OITAVO – Os instituidores indicam para a constituição do primeiro (Conselho de Curadores), com mandato de 4 anos, a contar desta data: – Gabriel Aníbal Drago (Presidente) 2 – José Roberto Alves (Vice-presidente) – Morgana Tompsom (secretária) 4- Rui Brasil Cavalcante – Jonas Silva Cacciote NONO – Também são indicados para o (Conselho Fiscal) os seguintes membros: 1 – Simone Cristina Rancan 2 – João Bosco Rizzato 3 – Ricardo Gomes da Costa Suplentes: 1 – Marília do Nascimento Santana 2 Maria Lucineide Rodrigues Paulo 3 – Lúcia de Assunção Rib no exercício da Promotoria de Justiça, o qual declara concordar om a presente, pois esta obedece em tudo o que determina o art. 26 do Código Civil Brasileiro, os arts. 1. 200 e 1. 204 do Código processo Civil, o parágrafo único do art. Ilg da Lei no 6. 015 e o art. 20, incisos X e XIII, da Lei no 3. 434/58. Tendo sido recolhidos emolumentos no valor de R$ 3. 000, pela guia no 05010 E, de como assim o disseram, pediu (ram) – me e lhe (s) lavrei a presente, que feita e achada conforme faculta a Lei no 6. 952, de 6. 11. 81.

Eu, Josevaldo Antunes Silva, escrevente, mandei lavrar, conferir, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). Eu, Sergio Paranhos Filho, tabelião, a subscrever, dou fé e assino. REQUERIMENTO ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS O abaixo assinado, representante legal de Gabriel Aníbal Drago vem requerer a V. Sa. , anexando os documentos exigidos por lei, o registro (averbação) do (a) Fundação Floresta Verde da referida entidade ou sociedade simples. Termo em que, P. deferimento. São Paulo, 08, de Abril de 2011 Assinatura: Nome por extenso:Gabriel Aníbal Drago Cargo: Presidente Identidade: 37. 423. 534-8 Endereço residencialRua Matheus Rocha, 34, Freguesia do Ó, São pau10-sp E-MAIL gabriel. drago@ PAGF -ir, 98

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