Historia tributo

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1 Introdução Neste estudo nosso grupo buscou aprofundar seus conhecimentos sobre o funcionamento do sistema tributário brasileiro. A fim de ter um maior proveito foram escolhidos tópicos a serem trabalhados individualmente e revisados por todo o grupo. O primeiro tópico é um histórico sobre como os tributos e impostos surgiram e se desenvolveram, inclusive no Brasil. Em segundo lugar buscamos retratar a situação atual em termos tributários na reforma tributária e s os a possibilidade de alidade.

PACE 1 or21 to view nut*ge camada mais pobre. Com o continuo avanço das relações sociais as massas mpobrecidas começam a tomar consciência dos abusos que sofrem por parte de seus lideres, em muito isso se deve aos pensadores iluministas e suas idéias antropocêntricas. As massas clamam por leis escritas e mais justas, mas as máquinas burocráticas criadas e a grande parcela de pessoas se nível cultural razoavel entre as massas tornam de fácil manipulação as normas fiscais.

A avalanche de normas esparsas era tal que muitas vezes os próprios trabalhadores do governo se perdiam nelas e os impostos eram cobrados sem a mínima regularidade. Com o advento de governos mais complexos e descentralizados população ficou ainda mais desamparada pois as várias esferas do governo muitas vezes bitributavam determinadas objetos de tributos. Foi só em 1919 que o juiz alemão Eno Becker compilou a primeira codificação de normas fiscais.

Criando pela primeira vez uma base organizada para legislar sobre o assunto. . Tributos no Brasil Podemos colocar a situação dos impostos no Brasil dividindo nos três modelos políticos básicos aqui utilizados: Colônia, Império e República. Durante nossa fase colonial os tributos eram ditados por Portugal, nossa metrópole, e assim os brasileiros ram indiscriminadamente explorados pelos funcionários da coroa.

Existiam três grandes modalidades de impostos: quinto (que era a quinta parte da produção de ouro), Direitos Régios (que era um imposto de importação) e Dízimo Real (que era um imposto sobre os produtos agrícolas e o trabalho do lavrador); como mencionado por João Baptista Celestino em seu livro Direito Tributário nas Escolas. Podemos PAGF mencionado por João Baptista Celestino em seu livro Direito Tributário nas Escolas. Podemos afirmar que o quinto proporcionou vários dos luxos da corte portuguesa.

Finalmente temos a independência do Brasil, mas do ponto de vista das pessoas que pagavam impostos as coisas não melhoraram muito. O novo governo estabeleceu a autonomia das províncias para delimitar seus próprios impostos. A legislação tributária virou uma verdadeira baderna, pois as províncias cobravam impostos sobre produtos já tributados pela União e ainda os demais impostos eram numerosos e abusivos. Com o tempo e a utilização de emendas constitucionais tentou- se regular a questão, delimitando impostos da União e das provinclas, mas as mesmas cobravam impostos Inconstitucionais.

Chegamos então à República, modelo de governo que ainda é adotado no Brasil. Assim a carta constitucional de 1891 descriminou rigorosamente os tributos que competiam a cada nível do poder público. No decorrer dos anos muitas foram as alterações nos impostos e na maneira como eles eram cobrados, uma significativa mudança veio na Constituição de 1946 onde no inciso XV, alínea “b” do art. 50 coloca-se o Congresso Nacional como único órgão competente para legislar sobre o sistema financeiro.

Por fim podemos colocar como divisor de águas na política tributária nacional a Lei no 5. 72/66, possibilitada pela emenda Constitucional no 18 de 1965, também conhecida como Código Tributário Nacional. Essa foi uma obra que resultou do trabalho de vários juristas e possibilitou mencionar um “sistema tributário” no Brasil. 3 Tributos no Brasil de Hoje Uma política fiscal rieo tributário” no Brasil. Uma política fiscal rigorosa é um importante ponto de apoio para que a política monetária cumpra a sua função básica de buscar a estabilidade dos preços.

Dessa forma, evita-se o risco de uma política monetária leniente com a inflação, sempre rejudicial aos grupos de menor renda, ou excessivamente restritiva para compensar os desequilíbrios fiscais, produzindo recessão. Além disto, em um país como o Brasil, com dividas internas e externas substanciais, só o rigoroso equilíbrio orçamentário e um superavit primário permite manter a relação dívida líquida/P13 sob controle, criando a confiança necessária para a ampliação do prazo da dívida.

A análise da atual relação divida/PlB, das condições macroeconômicas vigentes e, especialmente, das perspectivas a médio prazo foram fatores determinantes na escolha da meta o superávit primário para 2003. A meta para 2003 é 0,34% do PIB maior que o resultado de 3,91% do PIB observado em 2002. A dinâmica da dívida é sensível a variáveis macroeconômicas, sobretudo as taxas reais de câmbio, juros real e crescimento do PIB. A tendência de médio prazo da taxa de câmbio real é de apreciação—visto o câmbio real estar no seu nível mais baixo em mais de 15 anos.

O compromisso com a meta de superávit é um dos elementos da politica de fortalecimento fiscal. Compromissos têm que ser concretizados através de ações. Particularmente na área fiscal, ais importante do que lutar ano a ano para alcançar uma meta fiscal crescente que procure compensar os custos associados a desequilíbrios estruturais, é reciso rocurar corrigir esses des 91 associados a desequilíbrios estruturais, é preciso procurar corrigir esses desequilíbrios. No caso do Brasil, uma das principais fontes de desequilíbrio é o sistema de previdência do setor público.

O déficit agregado da previdência do setor público nos três níveis de governo é próximo ao valor do superávit primário total do governo alcançado em 2002, isto é, aproximadamente R$ 50 bilhões. Além disso, estamos amarrados a um acordo com o FMI que estabelece limites para a relação d[vida/ PIB, o que torna a politica de juros básicos altos e a política fiscal inteiramente contraditórias. A lei fiscal na visão do Brasil é muito mais um instrumento, onde se tenta construir uma estrutura, um aparato institucional.

A política fiscal está nas leis auxiliares, como a LDO (atualmente feita apenas pelo governo federal). Estados e municípios terão um exercício financeiro a partir de 2002 e estarão sujeitos à LDO: nela fixarão metas para três anos e a cada ano poderão revê-las. Maior subordinação e adaptação da economia aos instrumentos dominantes do capital internacional (FMI, Organização Mundial do Comércio, Banco Mundial e, futuramente, a ALCA). O maior problema é que na assim chamada área econômica persiste uma contradlção que vai de encontro à concepção do conjunto do governo.

O que ocorre é a continuidade e o aprofundamento da política econômica de FHC. A manutenção dos acordos com o FMI, os altos juros, a severa política fiscal (através de cortes de gastos e investimentos sociais), a cogitação de continuidade na privatização dos bancos estatais ainda estantes, o apoio à idéia de independência do Banco Central e a forma de prosseguir com s 1 estatais ainda restantes, o apoio à idéia de independência do Banco Central e a forma de prosseguir com as reformas da previdência e da legislação trabalhista são os principais aspectos do conflito perante a atual politica econômlca.

A explicação para isso se encontra na composição da área econômica. A concepção da área econômica está centrada em exportações, corte de gastos e atração de capitais como condições gerais para a superação da crise econômica e a mplementação do periodo de transição. Até agora esta pol(tica foi bem-sucedida: as exportações cresceram significativamente, o real (moeda brasileira) foi valorizada em relação ao dólar norte-americano, a inflação se mantém controlada e o capital internacional continua fluindo em direção ao país.

Através da definição da meta de superávit primário em 4,5 % do PIB, como alternativa de superação do endividamento, os investimentos em programas sociais e em infra-estrutura foram drasticamente reduzidos, o que contradiz a concepção do governo com relação à função ativa do Estado na economia. Base da politica econômica não foi alterada e continua baseada no capital especulativo, que momentaneamente é atraído em função dos altos juros.

A balança comercial brasileira acumulou nos dez prmeiros meses de 2003 um superávit de US$ 20,34 bilhões, resultado que supera todos os saldos anuais registrados pelo pais desde 1983, informaram hoje, segunda-feira, fontes oficiais. No mesmo período do ano passado, as exportações somavam US$ 49,989 bilhões e as importaçoes US$ 39,947 bilhões, enquanto o superávit acumulado era de US$ 10,042 bilhões. O Brasil, que em todo o ano de 200 uperávit acumulado era de US$ 10,042 bilhões.

O Brasil, que em todo o ano de 2002 obteve um saldo positivo de US$ 13,121 bilhões, fechou o ano passado com exportações de US$ 60,362 bilhões e importações de US$ 47,241 bilhões. Os países dependentes de capitais internacionais ficaram obrigados a desdobrar esforços para manter sua atratividade aos olhos dos investidores financeiros. Devem ser observadas as taxas de juros e a redução de gastos públicos. O governo brasileiro vem procurando demonstrar contenção de gastos públicos, bem como vem propondo modernização do istema fiscal.

Diversos ajustes fiscais e propostas de reformas constitucionais tributárias são apresentados para dar conta das exigências do acordo com o FMI. Destas propostas, a recente Lei de Responsabilidade Fiscal, que apresenta ter sido um dos aspectos dos acordos com o FMI, vem surtindo resultados de controle dos gastos públicos, que desde há muito tempo o Brasil necessitava. A transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Relevantes no contexto do Acordo com o FMI: Com a promulgação da Lel de Responsabilidade Fiscal (Lei

Complementar 101 de 4/5/2000), o governo federal deu um passo à frente na reforma estrutural da érea fiscal. Esta lei exige que a União, os Estados, Municípios e Distrito Federal institua e efetivamente arrecadem todos os tributos de suas respectivas competências; estabelece limites para as despesas de pessoal do governo federal e dos governos municipais e estaduais. A transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos são reforçadas. Referida Lei representa um marc PAGF 7 responsabilidade na gestão dos recursos públicos são reforçadas.

Referida Lei representa um marco para a mudança da gestão iscal do país, constituindo um código de conduta para os administradores públlcos, estabelecendo princípios, normas e limites que permitirão a implantação da cultura da gestão fiscal responsável no país. Um dos principais pontos é a prestação de contas e a transparência da administração de recursos públicos. Fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e também determina que sejam estabelecidas metas fiscais.

Entre as principais propostas de reformas foram prioritárias: – a aprovação da Lei sobre a quebra do sigilo bancário; – um ovo Código Tributário com dispositivos para limitar a margem de evasão de impostos e o excesso de ações litiglosas, um anteprojeto para transformar a tributação sobre a propriedade rural em uma contribuição especial para financiamento da reforma agrária; – nova proposta de reforma do ICMS, bem como para os demais impostos indiretos, com a unificação de alíquotas em todo território nacional em sua base e estrutura, como medida para diminuir o grande número de incentivos fiscais; – a substituição progressiva, durante o prazo de e anos, das atuais contribuições sociais em cascata (COFINS E PIS-PASEP), por uma ontribuição monofásica ou a adoção de mecanismos de crédlto para eliminar o efeito cascata e suas distorções; – o governo já possui uma proposta de emenda à Constituição, que estabelece um sistema de taxação explícita para produtos derivados de petróleo para substituir os subsídios incorporados O acordo brasileiro com o FMI importa no cumprimento de metas e critér PAGF 91 incorporados e critérios com prazos estabelecidos para cumprimento. Essas metas muitas vezes não podem ser cumpridas no decorrer do acordo, provocando alterações com as Cartas de Intenções e rograma de ajustamento dos objetivos de política econômica e os critérios de desempenho. Reforma Tributária A Reforma Tributária, como processo amplo de reorganizar a arrecadação do Estado, vêm sendo realizada nos ultimos anos, seja por meio de medidas provisórias, que desoneram a produção industrial, acabando com a cobrança “em cascata” dos impostos, seja por meio de emendas constitucionais, que redefinem a forma de fixação das alíquotas. Nesse capítulo, serão tratados os principais pontos do Projeto de Emenda ? constituiçao SF 74/03 de 25/09/2003, também Classificado como CD 41103. A origem deste projeto foi a Presidência da República, em 30/04/2003, atendendo a uma discussão política recorrente desde o mandato anterior.

O polêmico projeto, depois de (muito) discutido e aprovado na Câmara dos Deputados em dois turnos de votação, foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cldadania do Senado Federal em 29 de setembro. Dessa data a 29 de outubro, a Comissão discutiu e alterou o projeto, incluindo 526 emendas ao texto aprovado pela Câmara. O projeto será, agora, encaminhado à votação em Plenário no Senado Federal , depois, encaminhado para nova votação na Câmara dos Deputados, seguindo os ri ara a promulgação de serão citados PIS e Cofins, tributos que foram reelaborados por força de Medida Provisória, e que contribuem com o processo de Reforma Tributária lato sensu.

CPMF A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) entrou em vigor em 1997, e foi instituída para destinar 0,38% das transações financeiras e bancárias para o orçamento do sistema público de saúde. Em sua redação original, a alíquota sena redunda para entre janeiro e dezembro de 2004 (mês e sua extinção). Recentemente, os recursos obtidos com a cobrança da CPMF também eram destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Ao ser aprovado pela Comissão Especial da Câmara, o projeto da Reforma Tributária tornava permanente a cobrança da CPMF, com alíquota mínima de 0,08%. Já ao ser aprovado pelo Plenário, ainda na Câmara dos Deputados, o projeto manterá a CPMF como contribuição provisória, com alíquota de 0,38% , e vigente até 2007.

A redação do projeto desvincula a CPMF tanto do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza quanto do sistema de saúde. ICMS O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (previsto no art. 1 55, CP), é o principal instrumento tributário dos Estados e Distrito Federal. As al(quotas desse imposto são variáveis dentro do território nacional, pois são fixadas de forma independente pelas legislações estaduais e do Distrito Federal. Em razão dessa diversidade de alíquotas, o próprio imposto torna-se uma espécie de incentivo fiscal na atração de empresas e foco de competição fiscal interestadual. A legislação atual ainda vislumbra a cobrança desse im osto sobre operações e prestações interestaduais 71

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