Resumo: a nocao de liberdade e emilio rousseau

Categories: Trabalhos

0

A NOÇÃO DE LIBERDADE NO EMÍLIO DE ROUSSEAU ‘RESUMO: A educação natural de Rousseau é uma tentativa de mostrar como as paixões, se liberadas da deformação provocada pela opinião social, podem ser moralmente corretas. Se o Emílio, afirma Rousseau, é um tratado sobre a bondade natural do homem, esta bondade está fundada sobre a liberdade, e, sobretudo, sobre a liberdade das paixões. ora “PALAVRAS-CHAVE: n ral, liberdade. Sv. ipe to view nut*ge Segundo o autor, ele entre seus escritos e ender a ordem ndamentais de seu “sistema”.

Aceitando a indicação e o desafio proposto, o presente artlgo tem como objetivo reconstruir rgumentos centrais desenvolvidos por Rousseau acerca da constituição da noção de liberdade segundo o Emílio, isto é, segundo as duas etapas que caracterizam o seu conteúdo, a educação pela liberdade e a educação para a liberdade. Para Pierre Burgelin, é a tarefa mais árdua e demorada, pois repousa “sobre o que há de mais íntimo, e talvez de mais rebelde em nós”.

A aprendizagem da liberdade, conclui o comentador, “constitui nossa mais autêntica natureza de homem e a mais recôndita. A proposição que inicia o capítulo primeiro do Contrato Social, “o homem nasceu livre e por toda parte se encontra sob rilhões” (Rousseau), encontra o seu exemplo no Emílio. Nesse que o homem da natureza, “saindo das mãos do Autor das coisas”, difere radicalmente do homem civil, que “nasce, vive e morre na escravidão”. Como se manifesta, pergunta o autor, a liberdade natural do homem?

No âmbito físico, ela se identifica com a necessidade natural de movimento, cujos impedimentos à sua satisfação cria obstáculos ao desenvolvimento normal da criança e engendram efeitos físicos nefastos. Se a liberdade é um bem e a necessidade de movimento é a sua primeira manifestação, o uso “desnaturado” (dénaturé) da mesma epresentaria um excesso condenável, pois toda justificação desta prática não passaria de raciocínios inúteis da nossa falsa sabedoria jamais confirmados por nenhuma experiência.

Nessa perspectiva, pode-se afirmar que uma educação adequada é aquela que respeita a liberdade fisica da criança. Nas palavras de Rousseau: Da multidão de crianças que, entre povos mais sensatos do que nós, são criadas com toda a liberdade de seus membros, não se vê uma só que se fira ou se mutile; não dariam a seus movimentos a força que pudesse torná-los perigosos e, quando assumem uma posição violenta, a dor logo as adverte de que evem mudá-la. Esta liberdade de movimento deve ser preservada quando a criança cresce, uma vez que os seus efeitos serão benéficos para o desenvolvimento de seu corpo.

Quando a criança conclui alguns progressos e as suas faculdades estão finalmente desenvolvidas, alcançando o estágio em que deveremos considerá-la um ser moral, sua verdadeira liberdade, segundo Rouss PAGFarl(F3 moral, sua verdadeira liberdade, segundo Rousseau, ultrapassa a liberdade inicial de movimento e se transforma numa liberdade da vontade. Mais exatamente, a criança é livre quando é capaz de realizar a sua vontade. Mas o que significa afirmar exatamente “fazer a sua vontade” (faire sa volonté)? ?, segundo o autor, ser capaz de bastar a si mesmo sem apresentar nenhuma dependência externa: “O que faz a sua vontade é aquele que não precisa para tanto colocar o braço de outrem na ponta dos seus. Segue-se dai que o primeirode todos os bens não é a autoridade, mas a liberdade. O homem verdadeiramente livre só quer o que pode e faz o que lhe agrada. Se tal é a autêntica manifestação da liberdade, só o homem da natureza pode ser livre, pois tem forças suficientes para satisfazer as suas necessidades.

Da sua fraqueza, a criança não goza da mesma vantagem, suas necessidades ultrapassam sempre as suas forças. Ela só pode, desse modo, usufruir “de uma liberdade imperfeita, semelhante àquela que gozam os homens no estado civil”. Algumas crianças, porém, não parecem nem mesmo atingi esta liberdade imperfeita e vivem, por isso, numa espécie de escravidão em relação às suas necessidade e paixões. Mas este fenômeno não pode ser atribuído à natureza, a servidão que dela decorre é fruto de uma educação deficiente que não soube “distinguir com cuidado a verdadeira necessidade. PAGF3ÜF3

Direito

0

MOMENTO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE O controle de constitucionalidade poderá ser PREVENTIVO OU REPRESSIVO. CONTROLE PREVENTIVO: visa evitar que uma

Read More

Paternidade socio afetiva

0

UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP PRO-REITORIA DE PESQUISA E GRADUAÇAO CURSO DE DIREITO MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI oral to view

Read More