Exclusão social e trabalho na sociedade brasileira

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Busca egis. ccj. ufsc. br Exclusão social e trabalho na Sociedade Brasileira Leonardo Biscaia de Lacerda* e Gustavo Biscaia de Lacerda** Como se dá a exclusão social a partir do trabalho? Ou melhor, como a saída do mercado de trabalho ou a impossibilidade de nele ingressar criam a exclusão social, entendida como continua precarização das relações de trabalho e permanente informalidade?

Trata cujo trajeto é o segu ivo deste artigo, or 13 do conceito de “exclu a soci retrospecto do estad terceira parte, apres ze s uma revisao traçamos um D Brasil e, na r(sticas das ondições de trabalho verificadas no país; por último, tecemos algumas conclusões finais. 1. Introdução Como se dá a exclusão social a partir do trabalho? Ou melhor, como a saída do mercado de trabalho ou a impossibilidade de nele ingressar criam a exclusão social, entendida como contínua precarização das relações de trabalho e permanente informalidade?

Tratar desses temas é o objetivo deste artigo, cujo trajeto é o seguinte: inicialmente fazemos uma revisão do conceito de “exclusão social”; em seguida traçamos um retrospecto do estado das politicas públicas no Brasil e, na terceira parte, apresentamos lgumas caracteristicas das condições de trabalho na construção civil; por último, tecemos algumas conclusões finais. 2. Recapitulando A “exclusão social” A expressão “exclusão sociar’ tem apresentado diferentes significados ao longo do tempo. ndivíduo excluído socialmente é exemplificado pelo pedinte das escadarias da igreja ou pelo etilista caído nos bancos da praça; esse excluído confunde-se com o pobre, o marginal, o segregado por qualquer razão. A sociologia, por outro lado, compreende a exclusão social de modos diferentes. Em primeiro lugar, há uma dificuldade em se reconhecer (nos excluídos) os ireitos próprios de qualquer indivíduo, adicionando-se a essa dificuldade um processo de falta de reconhecimento do outro, rejeição ou intolerância.

Uma segunda forma de compreensão do fenômeno está ligada ao pensamento de H. Arendt e ao que se tem denominado “nova exclusão”: excluídos são as pessoas e os grupos que “não têm dieitos a ter direitos”, não sendo reconhecldos como semelhantes, deixando de pertencer ? Humanidade e tornando-se, muitas vezes, alvo de extermínio. Um terceiro ponto de vista, o que nos interessa, relaciona-se à falta de reconhecimento de todos os direitos do excluído.

A exclusão começa no mundo do trabalho e conduz à falta de condições de manutenção da vida, portanto “os efeitos são de discriminação mas também de exclusão de direitos” (NASCIMENTO, 1994). Em outras palavras, a exclusão social tem sido assoclada à Inutilldade para o sistema produtivo, embora o excluído procure retornar ao mundo do trabalho. Essa “nova exclusão” é o reflexo do desemprego estrutural, fenômeno visto claramente a partir da década de 1980 como resultado de mudanças no estatuto do trabalho, isto é, os mecanismos de proteção social e trabalhista (ESCOREI, 1999;

NASCIMENTO, 1994; ANTUNES, 2003). Pochmann afirma que “atualmente, as fraturas no padrão sistêmico 13 ANTUNES, 2003). Pochmann afirma que “atualmente, as fraturas no padrão sistêmico de Integração social permitem revelar que o processo de exclusão é de dimensão restrita ao mercado” (POCHMANN, 2002; sem grifos no original). Neste momento é conveniente fazer um pequeno esclarecimento. A abordagem citada acima não esgota o tema da exclusão social e permite ainda estudá-la a partir de pontos de vista mais sociológicos e menos econômicos, como se lê em Castel.

Ao invés de compreender o fenômeno a partir do enfoque redominantemente econômico, sua interpretação vê transversalmente o que os exclu[dos têm em comum além da pobreza ou da superfluidade para o sistema produtivo. CASTEL (1 993, 1 997) compreende a exclusão a partir de dois eixos que permitem a determinação de quatro “zonas de exclusão”: o eixo trabalho e o eixo relações sociais dão origem às zonas de integração, de vulnerabilidade, de desfiliação e de assistência.

Achados empíricos nossos reforçam essa posição; é o caso de trabalhadores com problemas não relacionados ao trabalho, como o consumo compulsivo de etanol, que se vêem expulsos o convívio familiar e somente após esse fato optam pelo desemprego e moradia nas ruas. 3. INCLUSÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS Antes de avançarmos, é interessante fazermos uma rápida digressão a respeito das políticas públicas no Brasil. Desse ponto de vista, não é possível falar em trabalho, exclusão social e, inversamente, em inclusão social no Brasil sem se fazer referência ao contexto maior, mundial.

Ao longo dos anos 1990 no Brasil, mas desde finais dos anos 1970 no mundo desenvolvido, os desajustes do Estado de Bem-estar Social têm sido “solucion dos anos 1970 no mundo desenvolvido, os desajustes do Estado e Bem-estar Social têm sido “solucionados” por meio do “receituário neoliberal”, que considera o principal problema do Estado seu gigantismo, seu excesso de intervenção na sociedade, gerando, além de deficiências sistêmicas (alocação sub-ótima de recursos, distorção dos preços), um forte desestimulo (moral, inclusive) para os trabalhadores procurarem trabalho (DRAIBE & HENRIQUE, 1987).

No caso específico do Brasil, a crise da versão nacional do Welfare State (o “Estado desenvolvimentista”) vinculou-se ao excessivo endividamento registrado pela União brasileira desde os anos 1970 – divida que se revelou impassível e pagamento na década seguinte, a chamada “década perdida” – e, portanto, à impossibllidade de fazer frente à extensa agenda social, também não resolvida ao longo do regime militar.

O programa neoliberal considera que a melhor — na verdade, em rigor, a única – forma de resolver os problemas econômicos e sociais é a diminuição generalizada e radical do Estado, deixando à sociedade a tarefa de (auto-)regulaçao de seus problemas (WERLANG, 1996). Embora o liberalismo inicial, dos séculos XVII a XIX. revisse uma variável moral e social para os indivíduos libertos da ação do Estado (percebida essencialmente como pressora ou tirânica), o neoliberalismo considera, a partir de uma leitura essencialmente economicista, que a ação espontaneamente concertada dos indivíduos racionais conduzira à regulação social via mercado.

A consequência dessa concepção é que os membros das sociedades (nacionais) não são mais considerados como cidadãos, senão como consumidores, te membros das sociedades (nacionais) não são mais considerados como cidadãos, senão como consumidores, tendo direito não ? ação do Estado, mas à escolha individual de suas preferências. A “exclusão social”, dessa forma, para ter sentido no quadro do eoliberalismo, seria uma escolha pessoal, não um problema social a sofrer uma ação corretiva do Estado ou uma polltica pública universal e um serviço público a ser provido por via estatal[l].

Assim, o programa neoliberal prevê, de fato, uma fase inicial caracterizada pela ampliação das desigualdades e do desemprego antecedendo a “recuperação da disciplina laboral, a flexibilização do uso e remuneração da mão-de-obra e a elevação da concorrência no mercado de trabalho” (POCHMANN, 2002). No entanto, o quadro que se percebe mostra somente a elevação de ocupações precárias e atípicas.

As conseqüências para o trabalhador envolvem também a ruptura no seu processo de identificação social e de integração na comunidade em que vive. Embora o Estado desenvolvimentista no Brasil não tenha resolvido todos os problemas sociais – como se sabe, esteve bem longe disso -, ao longo de sua existência criou uma série de mecanismos integradores, o principal dos quais sendo a estrutura relativa ao trabalho: a criação do Ministério do Trabalho, a carteira de trabalho, a oficialização dos sindlcatos.

Criadas durante a “Era Vargas” (1930-1945), essas instituições, ao mesmo tempo em ue incluíam os trabalhadores, evitavam a eclosão de problemas sociais (entendidos como de classe) por meio do estreito controle estatal (e, naquela conjuntura, das “elites”), no que Wanderley Guilherme dos Santos chamou de “cid naquela conjuntura, das “elites”), no que Wanderley Guilherme dos Santos chamou de “cidadania regulada” (apud NUNES, 1999).

Enquanto o Estado desenvolvimentista esteve plenamente vigente, as lutas sociais e políticas foram no sentido de democratizar essas instituições, isto é, de permitir seu controle social amplo, de preferência permitindo que os próprios rabalhadores regulassem o funcionamento das instituições a eles afetas (de qualquer forma, sem a tutela estatal). Não deixa de ser irônico, portanto, que a busca da preservação desses instrumentos, cuja democratização foi incompleta, seja considerada uma das principais bandeiras de luta dos movimentos de trabalhadores contemporaneamente[2].

A “reforma do Estado” tem ocupado a agenda social e polltica brasileira desde há mais de uma década e ainda está inconclusa. À agenda própria do país junta-se outra, internacional, com outras preocupações, além das próprias questões conjunturais. Embora areça que a importância do papel do Estado para o conjunto da sociedade – para além do “Estado mínimo” neoliberal – esteja assegurada nos dias mais recentes, a solução para os inumeros problemas sociais do Brasil está longe de ser alcançada, em um quadro institucional que ainda está para definir-se em sua completude[3].

Todavia, importa notar que as reformas por que passa o Estado no Brasil estão em um contexto sócio-econômico mundial de profundas implicações para o pais. O neoliberalismo acompanhou o processo de globalização e de implantação de novas tecnologias produtivas – que desencadearam o chamado rocesso de “reestruturação produtiva”. Tanto a globalização quanto a reestruturação pr PAGF 13 o chamado processo de “reestruturação produtiva”.

Tanto a globalização quanto a reestruturação produtiva favorecem a precarização do trabalho, ao visar à maximização dos lucros (por meio do aumento da produtividade de cada trabalhador) em detrimento da criação ou mesmo da manutenção de postos de trabalho. Em meio à complexa e pesada agenda de reforma do Estado, o que se vê em termos de políticas públicas de trabalho e emprego é um esforço para diminuir as garantias sociais dos trabalhadores (consignadas na

Consolidação das Leis do Trabalho, a CL T) e a retirada progressiva do Estado como mediador político e econômico das relações de classe, entre patrões e empregados; a justificativa para tais ações é que, em não sendo mais tão fácil a criação de empregos, deve- se facilitar a existência de postos de trabalho. É claro que, em um país em que a cidadania ainda se encontra bastante vinculada ? carteira de trabalho, isto é, aos empregos formais, a permanência no mercado informal – até certo ponto estimulada pelo governo – é socialmente desastrosa[4]. . EXCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO As ocupações de “baixa qualidade” (empregos atípicos, irregulares, por tempo parcial) estariam relacionadas à exclusão social mas tambem representariam um modo de “incorporação economicamente possível”. Os indivíduos excluídos, apesar de participarem da sociedade capitalista, não usufruem dos benefícios sócio-econômicos (emprego, moradia) e das condições institucionais (direitos e deveres) presentes nos marcos do desenvolvimento capitalista.

Entre 1 930 e fins da década de 1970, o Brasil apresentou aumento dos empregos formais (setor organizado), amparados da década de 1970, o Brasil apresentou aumento dos empregos ormais (setor organizado), amparados pelo “estatuto do trabalho” e diminuição dos empregos nãoformais (setor não- organizado da economia). Nesse período, o setor industrial cresceu fortemente graças a políticas públicas que garantiram a criação e a diversificação do parque industrial brasileiro; o setor primário diminuiu e o terciário cresceu, porém menos intensamente que o secundário.

Durante a década de 1980, assiste-se a um movimento geral de precarização do mercado de trabalho: a redução na capacidade de geração de empregos novos, regulares e que obedeçam a legislação trabalhista, eliminação de parte das ocupações formais existentes, a diminuição do poder de compra dos salários e o aumento da subutilização da força de trabalho. Houve progressiva desustruturação do mercado de trabalho, com desassalariamento progressivo de parcelas da PEA e expansão de segmentos nãoorganizados e desempregados, além do enfraquecimento do estatuto do trabalho (POCHMANN, 2002).

A década de 1990 permitiu algumas melhorias no mercado de trabalho, porém não tão intensas a ponto de tornar a exclusão social um conceito sem serventia. A década de 1990 pode ser considerada como a década da informalidade (ver gráfico 1). O rendimento médio anual dos trabalhadores não aumentou, aumentou o desemprego entre as mulheres, os trabalhadores mais velhos e entre os com maior instrução. O setor terciário da economia foi um dos responsáveis pelo aumento da informalidade: os serviços tendem a registrar menos o trabalhador do que as indústrias (RAMOS & BRITO, 2003). onte: RAMOS & BRITO, 2003 Se é ver trabalhador do que as indústrias (RAMOS & BRITO, 2003). fonte: RAMOS & BRITO, 2003 Se é verdade que os trabalhos de “baixa qualidade” são uma forma de inserção na sociedade, também é verdade que o trabalho precarizado isola o trabalhador m um círculo vicioso de vulnerabilidade e exclusão social. O trabalhador sem emprego não é capaz de pagar as contas de casa, logo não é capaz de comprovar residência, portanto não é contratado. Mas sem trabalho também não paga o aluguel de casa e, destarte, residir em algum lugar aparece como uma impossibilidade em sua vida.

A solução para esse trabalhador é ganhar as ruas. Muitas vezes, ao longo desse processo, as relações sociais (e principalmente as familiares) são abaladas e o resultado é o que Castel chama de desfiliação. As políticas sociais de inclusão social postas em prática nas últimas duas décadas ão têm sido suficientes para fazer frente aos reflexos sociais das politicas econômicas vigentes no mesmo período. Cumpre ao Estado proporcionar modos de inserção social àqueles indivíduos “fragilizados juridica ou politicamente, na promoção, proteção ou garantia de seus direitos” (Ayres et al. 2003) ao invés de permitir que tais grupos permaneçam à “deriva”, ao sabor dos rumos Incertos dos “mercados”. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANTUNES, R. 2003. Os sentidos do trabalho – ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 6a ed. São Paulo : Boitempo. AYRES, JRCM; FRANÇA JAI. ; CALAZANS, G] et al. 003. 0 conceito de vulnerabilidade: novas perspectivas e desafios, in: CZERESNIA, D. ; FREITAS, CM (org. ) Promoção da saúde – conceitos, reflexões, tendências. Fiocruz, Rio de Janeiro, Botelho, CM (org. Promoção da saúde – conceitos, reflexões, tendências. Fiocruz, Rio de Janeiro, Botelho, A. J. J. 2002. Globalização, regulação e neonacionalismo: uma análise das agências reguladoras. Revista de Sociologia e polítlca, Curitiba, n. 18, p. 11-31, jun. CASTEL R. 1993. Da indigência à exclusão, a desfiliação, precariedade do trabalho e vulnerabilidade relacional. Saúde-loucura – grupos e coletivos, n. 4. Rio de Janeiro : Hucitec. CASTEL R. 1997. A dinâmica dos processos de marginalização: da vulnerabilidade à ‘desfiliação’.

Caderno CRH, Salvador, n. 26-27, p. 19-40. Draibe, S. & Henrique, W. 1987. “Welfare State”, crise e gestão da crise: um balanço da literatura internacional. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, n. 6. Disponível no CD- ROM “Coleção Revista Brasileira de Ciências Socials”. ESCOREL, S. 1999. Vidas ao léu — trajetórias de exclusão social. Rio de Janeiro : Fiocruz. Hayek, F. A. 1981. Os princípios de uma ordem social liberal. In: Crespigny, A. & Cronin, J. (orgs. ). Ideologias políticas. Brasília: unb. RAMOS, C; BRITO, M. 2003.

O funcionamento do mercado de trabalho metropolitano brasileiro no periodo 1 991-2002: tendências, fatos estilizados e mudanças estruturais. Mercado de trabalho, IPEA, n. 22, novembro, pp. 31-47. NASCIMENTO, E. P. 1994. Hipóteses sobre a nova exclusão social: dos excluídos necessários aos excluídos desnecessários. Cadernos CRH, Salvador, n. 21, p. 29-47, jul. dez. Nunes, E. 1999. A gramática política do Brasil. Clientelismo e insulamento burocrático. 2a ed. Rio de Janeiro : J. Zahar. POCHMANN, M. 2001. O emprego na globalizaçao – a nova divisão internacional do trabalh

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