Lei maria da penha

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Sumário INTRODUÇÃO 4 PRIMEIRO CAPITUL05 SEGUNDO CAPITULO 6 TERCEIRO CAPITULO g QUARTO CAPÍTULO 10 CONCLUSÃ012 BIBLIOGRAFIA. 13 INTRODUÇAO: O presente traba violência doméstica 1 1 340/2006, sancion O objetivo é estud classificando as form mulher. arm PACE 1 or Sv. ipe to view studo da r com base na lei 2006. procedimento, a e familiar contra a O capitulo 1 trata de conhecer a convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Criada pela Assembléia Geral da OEA Organização dos Estados Americanos. Trata também de demonstrar o que é violência contra a mulher. No capitulo 2 trata a evolução histórica da lei 11340 Maria da Penha, que ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Menciona as principais inovações da Lei Maria da Penha, os mecanismos da lei, a maneira de agir das autoridades policias, e o procedimento do processo judicial.

O capítulo 3 fala dos diferentes tipos de violência ,tais como, fisica, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Por fim o capítulo 4 mostra as percepções sobre a violência uais são apresentados os pontos conclusivos destacados. l. Capítulo O que é violência contra a mulher: Em 1979, enfatizando a importância dos direitos das mulheres foi criada, pela ONU, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher.

Esta possui a obrigação de eliminar a discriminação contra a mulher e de assegurar a igualdade de gênero, afirmando a importância de os Estados criarem ações para o cumprimento desses objetivos. Mas, esta convenção, não trata especificamente da violência contra a “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações e poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres… (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993). A Conferência das Nações unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo e violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Criada pela Assembléia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos). A Convenção entende por violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no ênero que cause morte, dano ffsico, sexual ou p mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto o âmbito público como no privado.

Defende que a violência configura tanto uma violação dos direitos humanos quanto das liberdades fundamentais das mulheres. Esta Convenção fo responsável por ampliar a Declaração e o Programa de Ação de Viena e por exigir dos Estados-membros da OEA a erradicação da violência contra a mulher. Assim, esta problemática ganhou mais visibilidade no âmbito universal, gerando meios mais eficazes de fiscalização e de combate. Até 2003, a Convenção de Belém do Pará já havia sido autenticada por 31 países.

O grande número de países-membros ostra a preocupação em eliminar a violência contra a mulher, ficando a cargo dos Estados respeitar e cumprir as obrigações assumidas. II. Capítulo Lei Maria da penha A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher. As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos gerando uma alta impunidade dos agentes de violência praticada no ambiente familiar.

A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do roblema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas vi iOS psíquicos graves PAGF condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.

Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos ratificados pelo Estado Brasileiro) são eles: Convenção sobre a Eliminação de Todas s Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1 995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrmlnação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos. Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram ? Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia elativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, Maria foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes.

Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveras empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só fol apresentada ao Ministério público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os adv 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveras conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora.

Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu nviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas d01S anos de prisão. O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei Maria da Penha. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência oméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o no 4. 559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país. O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativa públicas realizadas em todo o país. O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11. 340, denomlnada Lei “Maria da penha”.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha ara divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a wolência. para Isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Famillar contra a Mulher (Fonavid). Principais inovações da Lei Maria da Penha Os mecanismos da Lei: • Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a • Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como ffsica, psicológica, sexual, patrimonial e moral. • Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. • Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. • Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básica o Juiz. cestas básicas). ?? Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. . 099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher. • Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos ? integridade física ou psicológica da mulher. • Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. • Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de famllia decorrentes da iolência contra a mulher. ?? Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço. A autoridade policial: • A lei prevê um capítulo especifico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violêncla doméstica contra a • Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher. • À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vitima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público. ?? pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência. • Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva. O processo judicial’ • O iuiz poderá conceder, arenta e oito horas, prisão preventiva. O processo judicial: • O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e cito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da itima, dentre outras), dependendo da situação. • O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de fam[lia (pensão, separação, guarda de filhos etc. ). ?? O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final. III. Capltulo Os diferentes tipos de violência Por violência física se entende aquela que é perpetrada no corpo da mulher por meio de socos, empurrões, beliscões, ordidas e chutes. Ou por meio de atos ainda mais graves, como queimaduras, cortes e perfurações feitas com armas brancas (facas, canlvetes, estiletes etc. ) ou armas de fogo. Na violência sexual a vítima é obrigada, por meio do uso de força, coerção ou ameaça, a manter relações ou a praticar atos sexuais que nao deseja.

Muitas vezes o agressor é o próprio companheiro que se sente no direito de satisfazer seu desejo sexual independente da vontade da mulher, uma vez que mantém com esta uma relação de casamento, namoro ou companheirismo. Em outros casos, o agressor é o patrão, que sa de sua relação de poder hierárquico de chefia para obrigar a funcionária a manter com ele relações independentes de seu desejo – é a figura do assédio sexual. Nestes casos, parece “natural” forçar a mulher a manter relações sexuais que não deseja. A vergonha ou o medo induz ao silêncio as mulheres, manter relações sexuais que não deseja. A vergonha ou o medo induz ao silêncio as mulheres, como também os seus familiares.

Na violência psicológica a mulher tem sua auto-estima atingida por agressões verbais constantes: ameaças, insultos, comparações, humilhações e ironia. Muitas vezes a mulher é proibida de se expressar, estudar, sai de casa, trabalhar, escolher o que vestir etc. Esta forma de violência é, em geral, mais sutil, mas não menos daninha. Enfraquece a capacidade de reagir a agressão. A violência moral pode ser entendida como uma das manifestações da violência psicológica, uma vez que para violentar psicologicamente é necessário também desmoralizar, colocar em dúvlda a idoneidade moral da mulher. Na interação entre homem e mulher, essa agressão moral é, de fato, uma agressão psicológica.

A violência moral consiste em calunias, ifamações ou injúrias que afetam a honra ou a reputação da mulher. É comum nestes casos que a ofensa sofrida se relacione ao exerc[cio da sexualidade pela mulher, tratando este exercício como algo reprovável e sujo. Deve ser entendida como uma forma de julgamento, controle e limitação da sexualidade das mulheres. Trata-se, pois, da dupla moral que estabelece parâmetros dlferenciados e desiguais para homens e mulheres. A violência patrimonial configura-se por ações ou omissões que impliquem em dano, perda, subtração, destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, alores, direitos ou recursos econômicos destinados a satisfazer as necessidades da mulher.

A violência patrimonial, muitas vezes, é utilizada como forma de limitação da liberdade da mulher, inclusive de ir e vir, na medida em que lhe s forma de limitação da liberdade da mulher, inclusive de ir e vir, na medida em que lhe são retirados meios para a própria subsistência. IV. Capítulo PERCEPÇÕES SOBRE A VIO ÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO BRASIL EM 2011 DOS RESULTADOS • 80% dos homens e mulheres entrevistados apontam como violência doméstica os diversos tipos de agressão física ofrldos pela mulher no âmbito familiar- do empurrão até atos extremos que culminam em sua morte . • 62% relacionam violência a agressões verbais , humilhação, falta de respeito, ciúmes , ameaças . • 6% das menções se relacionam à violência moral(calúnia, difamação, injúria etc. ) • 6% se relacionam à violência sexual ( estupro, obrigar a mulher a fazer sexo contra sua vontade etc . Mulheres agredidas: motivos declarados Clúmes, problemas com bebidas ou alcoolismo, falta de respeito, desconfiança, traição, desentendimentos do dia a dia, problemas econômicos/financeiros, desequilíbrio emocional. Lei Maria da Penha, muito lembrada, pouco conhecida. Aumentou consideravelmente, nos últimos dois anos, o nivel de lembrança da Lei Maria da Penha, que chegou a 94%, em 2011. No entanto, o nível de conhecimento do seu conteúdo ainda é bem baixo: apenas 13% dos entrevistados declaram que sabem muito ou bastante sobre a lei. Em contraposição, 36% conhecem apenas de ouvir falar. É POSSÍVEL PREVENIR A questão do abuso de álcool ou drogas como disparador da violência é um tema recorrente nesse tipo de debate, mas que acaba criando mitos que recisam ser desfeitos. A causa predominante da violênci o é essa, como entende

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