Furto de propriedade intelectual

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Furto de propriedade Intelectual: Um problema visível entre acadêmicos Frank Aguar Rodrigues Francisco das Chagas Sousa Jefferson Lemos, jornalista, advogado e escritor, aborda no artigo As faculdades e o futuro da advocacia, o colapso e a crise das Faculdades de Direito no Brasil. Inova, porquanto faz uma análise diferenciada da crise, afastando-se dos argumentos clássicos e enfocando a opinião de experientes advogados e de acadêmicos de Direito.

Um desafio difícil de superiores em todo competências redaci de acadêmicos. Dent O problema é tão gra PACE 1 or6 sores de cursos relacionado às arte significativa o curso de Direito. rson Lemos. com críticas simples, mas consistentes,atirma que “há casos em que professores não conseguem nem estabelecer um simples diálogo com seus alunos, tao grande é a distância cultural e intelectual entre eles. ” A princípio pode parecer exagero. Mas não é.

Por conseguinte, este artigo justifica-se por trazer a lume a problemática da inaptidão de uma significativa parcela de acadêmicos no que tange à produção textual, bem como à sua performance intelectual, o que certamente comprometerá, substantivamente, sua prestação de seus serviços à sociedade. Diante disto, o propósito do estudo é chamar a atenção tanto dos acadêmicos quanto dos professores para que, com ações mútuas, b Swlpe to vlew next page busquem formas de elidir o problema temático do trabalho.

Na elaboração do trabalho utilizou-se o método indutivo, posto que, a priori, identificaram-se situações particulares, para a posteriori, chegar-se a uma concepção geral acerca do problema- tese do estudo – o furto da propriedade intelectual pelos académicos. Como supedâneo teórico do estudo, abeberou-se no depoimento verbal do professor Edson Pereira de Sá, especialista em Direito Processo do Trabalho; na Lei dos Direitos Autorais e no Código Penal.

Especificamente no que respeita à proficiência na produção textual escrita, estudantes há, in concreto, que nem sequer conseguem produzir um texto de dez linhas, no qual se identifiquem rudimentos lingüísticos como os de ortografia, concordância e regências verbal e nominal, coesão e coerência. Diante desse fato,alguns professores de faculdades de Direito tomaram uma decisão radical: só aceitam trabalhos manuscritos e, ainda, do próprio punho do aluno. A sentença é: nada de trabalhos digitados.

A justifica é a de que, assim, evita-se que alguns acadêmicos olvidem-se dos princípios de bona fide e boni mores, capturem textos na Internet e, de forma sub-reptícia, apresentem-nos ao professor como se fossem de sua lavra. A preocupação não é sem nexo, posto que vezes muitas há estudantes que nem se preocupam em normatizar ou pelo menos justificar o texto que baixaram da rede: simplesmente imprimem o material e o entregam ao professor. Isso porque, para os adeptos dessa prática abominável, constrangimento é terminol entregam ao professor.

Isso porque, para os adeptos dessa rática abominável, constrangimento é terminologia de acepção totalmente ignorada. Outra praxe, também nefasta, advém do fato de muitos acadêmicos simplesmente copiarem textos de livros, integralmente, quando solicitados a produzir trabalhos escritos. Diante da problemática, o professor Edson Pereira de Sá[l] diz que “má-fé sempre vai acontecer em quaisquer que sejam os atos humanos”, e que vê . com muita tristeza” (informação verbal) o abuso na utilização da internet pelos acadêmicos.

Ele condena veementemente a fraude intelectual, quer seja por meio do livro impresso ou da rede: “A internet veio para facilitar a vida do cadémico, ela não veio para servir ao mau caráter do aluno. ” Quanto à singularidade da exigência de trabalhos manuscritos, por parte de alguns professores, com a pressuposição de resolver o problema de o acadêmico copiar textos da Internet e apresentá-los como de sua autoria, Edson Sá é agnóstico: “Não resolve. ” Mas ressalva que “pelo menos inibe o aluno a desenvolver a técnica do Ctrl C, Ctrl V” (idem).

Para ele, entretanto, o texto manuscrito é um mecanismo que, mesmo não inviabilizando a copia virtual totalmente, é capaz de trazer vantagens: “Estimula a leitura e a compreensão do texto pelo cadêmico, e isto fará com que ele repense suas idéias e crie uma consciência critica”. Exorta, ainda, o Professor Edson, que o estudante, ao utilizar-se da Internet, deve ter a concepção de que tem à sua disposição uma “ferramenta de pesquisa PAGF3rl(F6 Internet, deve ter a concepção de que tem à sua disposição uma “ferramenta de pesquisa que serve como ponto de auxllio e embasamento teórico” (idem).

Não como meio para cometer delito. Isto porque, na esfera CIVel, segundo o inciso VII do art. 50, da Lei no 9. 610/98 (Lei dos Direitos Autorais), é “contrafação a eprodução não autorizada”, pelo autor, de obra cientlfica. para que se materialize a contrafação basta tão-só a reprodução de apenas uma cópia do texto original. Na esfera penal, consoante o caput do art. 184 do Código Penal, quem “violar direitos de autor e os que lhe são conexos” (redação dada pela Lei nD 10. 95/03), sujeita-se à pena de “detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. ” Ademais, pela letra do 10 do supra art. , quem copia um texto da Internet, v. g. , e o apresenta como produção própria, está usurpando, dentre outros direitos do autor, o de ele autorizar a reprodução de sua obra, total ou arcial, por qualquer meio ou processo; e também, fora isto, está violando flagrantemente o direito de autoria do autor sobre sua obra intelectual.

Incurso neste diploma legal, o infrator está na iminência de uma pena de “reclusão de 2 a 4 anos, e multa. ” Para o referido professor, o furto de obras intelectuais “é uma prática maléfica ao processo de ensino- aprendizagem” (informação verbal). Mormente no caso de estudante de Direito, o professor é de opinião que o expediente fraudulento de surrupiar textos pode até comprometer a vida profissional do pretenso operador do Direito. Segundo ele informação verbal): PAGF comprometer a vida profissional do pretenso operador do Direito.

Segundo ele (Informação verbal): A fraude intelectual, em um primeiro momento, desestimula o aluno à pesquisa, à busca de elaboração de tese e de hipóteses que vão fazer crescer e evoluir o seu modo de pensar, raciocinar sobre determinado tema jurídico; em um segundo momento, prejudica o próprio crescimento intelectual do estudante, pois ele deixa de raciocinar de forma autônoma, passando a viver impregnado pelo círculo vicioso de copiar trabalhos da Internet, muitas vezes desatualizados.

Ademais, o professor Edson Sá faz um alerta àqueles que, mesmo utilizando textos da Internet tão-somente como meio de pesquisa, omitem tanto a fonte como o autor: “Ainda que esses trabalhos possam servir como fonte de pesquisa, eles não podem ser utilizados sem as referências devidas” (informação verbal). Sobre a opção de professores por trabalhos manuscritos, sob a premissa de que esta forma é um potencial recurso para elidir a fraude de obras escritas, ele é enfático: “Esta prática, a princ[pio, é antididática” (idem).

Para ele, “a exigência que tem que ser colocada, em sala-de-aula é a conscientização do alunado sobre s malefícios da mera transcrição de trabalhos” (idem). A fortiori, a temática acerca da defasagem no que tange ? produção textual de acadêmicos, inclusive do curso de Direito, é recorrente. Mas de quem é a culpa?

Dos professores dos ensinos Fundamental e Médio, que não se empenharam para formar pessoas capazes de elaborar textos consoantes que não se empenharam para formar pessoas capazes de elaborar textos consoantes com as normativas da língua culta- padrão, ou dos hoje acadêmicos, que ao invés de serem todo ouvidos durante as aulas da língua de Camões e Rui Barbosa fizeram e continuam a fazer ouvidos de mercador? São imensuráveis as perquirições que poder-se-iam levantar com o fito de identificar os porquês que colocam grande parte dos acadêmicos no banco dos réus quando o assunto versa sobre produção de textos.

Inobstante, melhor é apontar caminhos que possam contribuir para a formação de uma consciência responsável, a fim de se afastar peremptoriamente a não-proficiência textual, a qual afeta, insofismavelmente, universitários – não só do curso de Direito, é imperativo ressaltar. A sugestão, pois, para minimizar o furto de propriedade intelectual, um problema visível na comunidade académica, é que estudante dedique-se, com tenacidade e pertinácia, ao estudo da gramática, à leitura e, máxime, à escrita.

Esta não é fórmula miraculosa. Não obstante, a concepção é de que desse modo será possível, ainda, reduzir os Índices de reprovação em massa no exame da OAB. Porque, como bem demonstram os resultados, de maneira ineludlVel, uma das maiores deficiências dos bacharéis em Direito é justamente a falta de habilidade na produção da peça processual, bem como das respostas a questões práticas propostas na segunda fase do exame. Então, vamos aos estudos!

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