Resumo sobre administracao de recursos orcamentario e financeiro

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Conceito de Princípios: Princípio é uma base que sustenta uma norma, um allcerce. Princípio da Legalidade: Define a prescrição legal de subordinação da Administração Pública (AP) Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os Orçamentos anuais (LOA), todas de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Princípio da Anualidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orç Princ[pio da Unidade: um exercício financei or2g ve orçamento para as e despesas. nc(pio da universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreendendo um plano financeiro global. Essa centralização tem por finalidade o equilíbrio orçamentário. Princípio da exclusividade: A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e á fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito.

Princípio da especificação: As receitas e despesas devem er discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos Princípio do Equilíbrio: Visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo não cortar gastos, a diferença deve ser coberto por operações de crédito que, por lei, devem também constar do orçamento.

Princípio do Orçamento Bruto: Estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir fetivo controle financeiro do orçamento. Impede a inclusão de importâncias líquidas. Princípio da nao afetação da Receita: Dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos: Transferências Constitucionais de arrecadação de impostos que caracterizam a repartição das receitas tributárias. Manutenção e desenvolvimento do ensino e Serviços públicos de saúde.

Princípio da Programação: dispõe que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação. Necessidade de estruturar o orçamento pelos chamados Programas, ou seja, obrigatoriedade de especificar os gastos por meio de programas de trabalho. É o princípio moderno decorrente da evolução das funções orçamentárias e tem por características o cunho político e formal de instrumento de planejamento das ações governamentais que envolvem a implantação d amento programa. o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração. nnc(pio da uniformidade para que cada orçamento não tenha uma estrutura distinta, um padrão deverá ser obedecido. Orçamento Público no Brasil: O Orçamento Geral da União OGO) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e pelo Orçamento das Empresas Estatais e Federais. É nele que o cidadão identifica a destinação dos recursos recolhidos sob a forma de impostos, taxas e contribuições. As leis e princípios regem esta elaboração: O poder executivo é responsável pelo sistema de Planejamento e Orçamento seguindo os princípios básicos para elaboração e controle definidos na Constituição Federal, na Lei 4. 20/64. Elaboração do Orçamento: Ele se baseia nas estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB), previsão de inflação e outros parâmetros. Como base neste cálculos, é estimada uma receita para o exercício seguinte e, de acordo com ela são definidos os gastos. Este projeto é levado ao Congresso, onde deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamento e planos a proposta enwados pelo Executivo. Compete ao Congresso remanejar os investimentos para as áreas e regiões consideradas prioritárias e estas alterações são conhecidas como emendas parlamentares.

O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado é sancionado te da República e se PAGF orçamentário O PPA deve ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto. A LDO até 15 de abril. A. Loa até 31 de agosto. No Congresso Nacional o Orçamento tem que ser aprovado até o dia 22 de Dezembro. Controle do Orçamento O Controle Interno é realizado pelos órgãos do próprio Poder Executivo, especialmente pela Controladoria Geral da União – CGU. Cada Ministério possui um Assessor de Controle Interno, vinculado tecnicamente à CGCJ.

O Controle Externo, é exercido pelo Poder egislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União TCCJ. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, oriente a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alterações na legislação trlbutária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO a Secretaria de Orçamento Federal (SOE) elabora a proposta para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativos e Judiciários.

Plano Plurianual (PPA) O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve conter as diretrizes, objetivos e metas a Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes para as relativas ao programas de duração continuada. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Or amentária Anual. fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais deve estar registradas nas respectivas leis orçamentárias, conforme define a Constituição do Brasil.

SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) Éo Sistema Integrado de Administração Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. O SIAFI registra de forma on line toda a movimentação, financeira e contábil dos Órgãos das Unidades Gestoras, nos Três Poderes em todo o território nacional. O Serviço de processamento de Dados – SERPRO, do Governo Federal, desenvolveu à semelhante do SIAFI, o SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios.

Nem todos os Estados e Municípios estão integrados ao SIAFEM. Alguns estados possui sistema próprio para contabilização dos seus gastos. O Distrito Federal, por exemplo, tiliza o SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental. Gastos da União disponíveis no SIAFI Incluem dispêndios dos órgãos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todo o Brasil. Não estão incluídos os gastos das Empresas Estatais e das Sociedades de Economia Mista.

Nos gastos da União não estão incluídas as Despesas dos Estados e dos Municípios, apenas os gastos federais. Nestes gastos federais estão incluídas as transferências federais aos Estados e aos Municípios, mas não os gastos específicos dessas Unidades da Federação. Ação dos Governos Estaduais e Municipais Se você está interessado em saber quais os recursos dispon[veis para as obras sua rua. Deve verificar o PAGF s OF cidade. Se a sua preocupação for com construção de uma estrada vicinal em sua região, deve consultar o orçamento de seu Estado.

A união repassa 47% do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre produtos Industnalizados (IPI), aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como aplica em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Os governos estaduais contam também, para financiar seus gastos, com 75% da arrecadação sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o Imposto sobre a Prioridade de Veículos Automotores (IPVA).

As prefeituras contam, além do repasse da União, feito de acordo com o numero de habitantes de cada cldade, definido pelo censo do IBGE, com os impostos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da receita do Imposto Territorial Rural (ITR). Contingenciamento O Contingenciamento consiste no retardamento ou ainda, a inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária.

Em geral no inicio do exercício, frequentemente em fevereiro, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na Lei Orçamentária, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites finaceiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.

O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos Artigos 80 e 90 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentá PAGF ag Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei de Responsabllidade Fiscal e o Orçamento A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 pelo Congresso, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros.

A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes. O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo previsão de receitas e a estimativa de despesa a serem realizadas por um Governo em determinado exercício. Os primeiros orçamentos que se têm notícia eram os chamados orçamentos tradicionais que se importavam apenas com o gasto (ênfase no gasto).

Eram meros documentos de previsão de receita e autorização de despesas sem nenhum vinculo com o sistema de planejamento governamental. Simplesmente se fazia uma estimativa de quanto se ia arrecadar e decidia o que comprar, sem nenhuma prioridade ou senso distributivo de alocação de recursos públicos. O OGU é constituído de três peças em sua composição: O Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e Federais.

A Constituição Federal de 1988, atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento, e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: Plano Plurianual PAGF 7 ag Orçamento Anual (LOA) O PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo eríodo de 4 (quatro) anos. O projeto de Lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).

De acordo com a Constituição Federal, o PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO é a lei anterior à lei orçamentána, que define as metas e prioridades em termos de programa a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).

De acordo com a Constituição Federal, a CDO estabelece as metas e prioridades para o exercicio financeiro subsequente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na IDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal, órgão do Poder Executivo, onsolida a proposta orçamentária de todos os órgãos dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para o ano seguinte o Projeto de Lei encaminhado para discussão e votação no Congresso Nacional. or determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da Re ubl encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da Republica, na qual é feita m diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas. A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do governo federal no exercício.

Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamento e Planos a proposta orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder Executivo, fazendo modificações que julgar necessárias, por meio de emendas, votando ao final o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Leglslativa. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando credito adicional. por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites rçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso.

São intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei Orçamentária. despesas. Essas atividades financeira desencadeia três funções básicas: Alocativa, distributiva e estabilizadora. Função Alocativa: Em uma perspectiva econômica analisa a função alocativa pela visão da política fiscal do governo. Política Fiscal do Governo é o processo em que o Poder Público aufere receitas e o grosso dessas receitas são as receitas tributárias.

Politica Fiscal do Governo que tem tudo a ver com função alocativa significa tributação e gastos. Tem haver com tributação para financiar gastos. A Política Fiscal é o mesmo que tributação e gastos, para ter gastos tem que ter receita. Função Alocativa: 1) Política Fiscal do Governo 2) ributaçáo para financiar gastos 3) Oferta de bens e serviços públicos Função Distributlva: Redistribuição de rendas. Transferência dos impostos e subsídios governamentais Função Estabilizadora: Aplicação de políticas econômicas promoção de emprego Desenvolvimento e a estabilidade.

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