Resumo sociologia av1 unesa

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Eficácia das Normas A norma se torna válida quando passa por todo o processo até a publicação no Diário Oficial e em regra tem 45 dias para entrar em vigência isso está documentado na LICC – salvo quando a lei estipular que a lei entrará em vigor logo após a publicação ou como foi o caso do nosso código civil que entrará em vigor após um determinado tempo. A norma é considerada eficaz quando é respeitada por seus destinatários ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo Estado. A lei é eficaz quando adequada às realidades sociais e ajustada às necessidades do grupo.

Se a norma não possul ualquer eficácia, então se fala em “lei morta” to vien Preceito da Norma X população Obed „ obedecem pelo prec obedecem. d Swip nent page totalidade da orma e 60% 10% não A eficácia que resulta do respeito espontâneo da norma é denominada eficacia do preceito ou primária. A eficácia que resulta da intervenção repressiva do Estado pode ser qualificada como: Eficácia da sanção ou secundária. Efeitos produzidos pela Norma Jurídica Os efeitos podem ser positivos, tornando a norma eficaz, ou podem ser negativos produzindo a sua ineficácia.

São efeitos positivos, os que resultam da fiel aplicação social da orma que cumpre as seguintes funções: A) Controle Social — Comportamento – quando a lei dita uma determinada lei (a lei não expressa que é proibido fazer ou deixar de fazer algo). A lei faz com que todos tenham um c comportamento só. Agente pode mas não deve, a lei fiscaliza as nossas atitudes mesmo que tenhamos vontade a lei nos tole- Ex. : Não roubar, não matar, não causar dano a outrem. B) Educativo – A norma produz efeito educativo tanto no sentido de conscientização quando no de informação.

Ex: campanhas para conscientização contra drogas, bebidas, doenças sexualmente transmissíveis. Informação – sempre estamos nos informando sobre leis que nos interessam ex: direito do trabalho, temos conhecimento para evitar que sejamos lesados. C) Conservador – A lei protege os institutos jurídicos, sempre vai haver um bem a ser tutelado. O bem tutelado no homicídio – a vida. Na lesão corporal – a integridade ffsica. D) Transformador – por qu a lei tem uma tendência a acompanhar as mudanças sociais. Ex. : casamento, hoje como ficou comum o casal apenas morar junto foi protegido por lei através da União Estável.

Efeitos negativos: Ineficácia – por três causas: 1) A lei é ineficaz, pois está esatualizada – 2) Misoneísmo – que significa resistência a mudança (aversão à mudança) ex: relacionamento entre gays – 3) Antecipação da lei à realidade social existente. Leis que não estão de acordo com a nossa sociedade (o legislador prevê soluções que naufragam num meio hostil – Ex: ECA. Isso se dá por: A omissão da autoridade em aplicar a lei – a lei sem punição vai encorajando novas transgressões. Por falta de estrutura adequada para a aplicação da lei – torna-se impossível aplicar a lei sem recursos humanos e materiais.

Distinção entre acesso à justiça e ao judiciário A parti lei sem recursos humanos e materiais. A partir da CF/88, do Cód. do consumid0M90 e da Lei 9. 099/95 que o judiciário se democratizou quando o povo podia brigar pelos seus direitos. A partir daí o judiciário não deixará de apreciar lesão ou ameaça a direito (fui lesado? Vou pedir uma reparação de dano. Estou sendo ameaçado? Peço ao juiz uma medida cautelar para garantir que serei atendido. Ex: garantir que o cliente que precise de uma internação que o plano se nega a cumprir. Não podemos ir ao judiciário sozinhos precisamos sempre de um advogado de acordo com o Art. 33 da CF/88 – advogado é figura indispensável à administração da justiça. Quando não temos recursos procuramos a Defensoria pública. Justiça gratuita é quando conseguimos através da justiça o não pagamento das custas judiciárias. Defensor Público – é o advogado pago pelo Estado para defender os interessados desprovidos de recursos financeiros. Ministério Público — Promotores de justiça – sua função principal é fiscalizar a lei – Art. 127 da CF,’88 Segundo o artigo 50 inciso 78 – o processo deve ter uma duração razoavel e celeridade (rapidez) na sua tramitação.

Causas da crise do judiciário Brasileiro: Operacionalidade – problemas de infra-estrutura que tem haver com recursos materiais e pessoal – no Insuficiente de secretários, defensores e juízes. Funcionais — no excessivo de recurso no Brasil — Recurso – possibilidade de reapreciação e modificação de uma decisão desfavorável por outra instância (lado positivo) lado negativo – retardar, post 3 de uma decisão desfavorável por outra instância (lado positivo) lado negativo – retardar, postergar, procrastinar, protelar o feito enquanto não se esgotarem os recursos o processo não tramita em julgado. ) Acesso ao Judiciário X 2) Aceso a justiça ) Ingressar com uma ação em juízo 2) Obter uma prestação jurisdicional justa e efetiva Opinião pública – é o juizo coletivo adotado e exteriorizado por um determinado grupo da sociedade – serve como termômetro para medir as mudanças a serem feitas nas leis e nas instituições. A mfdia ajuda quanto a isso, porém existe o ponto positivo – que leva informação e o ponto negativo – manipulação. Ex: Inserção de homicídio qualificado na lei dos crimes hediondos – foi criado por causa da Glória Perez.

Impeachment do Collor – na época a Globo passou a minissérie Anos Rebeldes aonde os jovens iam às uas para reivindicar seus direitos. Fatores de transformação do direito Econômicos – A economia é a mola mestra do mundo, tudo gira em torno dela. A pessoa hoje não vale o que é mas o que aparenta ter. Poupança – acima de R$ 50. 000,00 paga-se imposto de renda Cooperativas e associações – fez com que houvesse uma terceirização de mão de obra. Os terceirizados são pagos por RPA que não tem órgão de fiscalização — é transgredido os direitos trabalhistas.

Direito a moradia – com garantia constitucional – Art. 5a XXII e XXIII – estes artigos falam da função social da propriedade. Ex: pessoa mora em um imóvel que está abandonado, após um tempo ele passa a ser dono por usucapião – após requerer Culturais — a questão do 4 abandonado, após um tempo ele passa a ser dono por usucapião apos requerer Culturais – a questão do sobrenome – antes da CF a mulher quando se casava adotava o sobrenome do marido agora se tornou facultativo. De acordo com o Art. 1565,510 do CC/02 0 homem pode adotar o sobrenome da mulher.

Religioso – O Estado é laico (desvinculado da religião). A igreja sempre influenciou no direito, foi ela a responsavel pelo retardo do divórcio no Brasil, surgindo daí a União Estável. Questão do aborto dos anencéfalos. Art. 19, I da CF/88 – é vedado o ensino de religião nas escolas públicas Fatores Tecnológicos – Recentemente o Supremo aprovou as células tronco embrionárias. Internet – crimes cibernéticos onde a internet é usada para o mal. Direitos Fundamentais – Art. 50 (vida, educação, saúde, dignidade, moradia, liberdade, etc. ).

Quem deve garantir os direitos fundamentais? 10 setor – Estado (Governo) – Ex: bolsa família, PAC, PROUNI, UPA, fome zero (atende as classes mais baixas) 20 setor – Iniciativa privada – as empresas privadas que agem com responsabilidade social. Tem o intuito de motivar os funcionários, colaboradores. Engloba 4 fatores: 10 ética — respeitar as leis trabalhistas, tributárias. 20 transparência – publicação do balanço social da empresa. 3a cidadania – suporte para o colaborador, promover cursos de capacitação, plano de saúde (benefícios em geral). 0 meio-ambiente – Protocolo de Kioto. 30 setor – Fundações, Associações e ONG’s SÚMULA, SÚMULA VINCULANTE E JURISPRUDÊNCIA Súmula – um verbete que re istra a interpretação pacifica S VINCULANTE E JURISPRUDENCIA Súmula – um verbete que registra a interpretação pacífica u majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Súmula vinculante – É a jurisprudência que, quando votada pelo Supremo Tribunal Federal, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes terão que seguir. Jurisprudência – é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis. Direito e Anomia (ausência de normas) Anomia Crise de ausência de valores – têm haver com valores morais, ?tica, princípios. A norma é criada a partir da valoração que se dá ao fato. O que valor é inegociavel diferente do dinheiro que é negociável.

Crise de legitimidade do Poder Público – O Estado perdeu as rédeas da sociedade. Essa omissão está causando um reboliço. Durkheim – evidenciou o caráter social do direito. 1)Sociedade precisa se organizar (qualquer grupo social precisa se organizar) 2) Organização gera divisão de tarefas 3) Essa divisão de tarefas gera especialização (estudo) 4) Que gera isolamento (em virtude do estudo) 5) Que gera falta de solidariedade 6) que gera ANOMIA Robert King Merton — que através da Teoria de Durkheim montou uma tese de mestrado que foi a TEORIA DE MEIOS E METAS.

Ele dizia que a sociedade estabelece metas. (ex: somos cobrados o tempo todo pela sociedade)porém os meios são insuficientes para atingi-las, quando isso ocorre recisamos criar meio sociedade)porém os meios são insuficientes para atingi-las, quando isso ocorre precisamos criar meios para atingir as metas. Comportamento X Meios x Metas 1) Conformista – (não é de desvio) – Usa os meios para atingir as metas que são propostas a ele. Ex: Hoje faço uma faculdade ais barata, pois não tenho como pagar uma mais cara. 2) Ritualista – Usa os meios, mas nao atinge as metas.

Ex: a pessoa que está na mesma empresa há anos e não tem a menor pretensão de mudar. Acomodado. 3) Inovacionista – O inverso do ritualista – segue a frase de Maquiavel: Os fins justificam os meios – faz qualquer coisa, mas atinge a meta (positivamente). Lado positivo – aquele que corre atrás, que quer fazer diferente. Ex: inventores, doutores da alegria. Lado negativo – são as pessoas que inovam para o mal. Ex: criminalidade, prostituição 4) De evasão – forma de rebeldia interna e geralmente dá sinais ue as coisas não vão bem.

Não se utiliza dos meios e nem atinge as metas. Ex: alcoolismo, mendicância, prostituição. 5) Rebelião – é caracterizada pelo inconformismo e pela revolta. O indivíduo é negativo em relação aos meios e as metas. A grande diferença entre esta conduta e a evasão consiste no fato de que o grupo ou o indivíduo rebelde propõe o estabelecimento de novas metas e a institucionalização de meios para atingi- las, ou seja, rejeita as metas e meios dominantes, por julgá-los insuficientes ou inadequados. MSTs, Revolucionários (não tem meios, mas inventam)

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