Nr 15 anexo 6
ACIDENTE DE TRABALHO: EFEITO SOCIAL E ECONOMICO PARA OS TRABALHADORES, FAMILIA,EMPRESA E ESTADO. DADOS DO INSS, Auxílio Doença – Benefício ao Trabalhador (INSS) Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empr Social paga a partir d OFIO para os demais segu os , Swipe nentp paga o auxílio desde mesma perdurar. Em requerimento do beneficio. ico, ea Previdência do trabalho. ico, a Previdência e enquanto a ter ocorrido o ara concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Para ter direito ao beneficio, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualque natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.
Terá direito ao beneficio sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador cometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade. O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não oderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o beneficio suspenso.
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxilio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses). O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado ecupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o beneficio se transforma em aposentadoria por invalidez.
A empresa poderá requerer o beneficio de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício. Nota: A Previdência Social processará de oficio o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS.
Nesse caso, será obrigatória a realização de exame édico-pe icial pelo INSS para comprovação da alegada inc 20F 10 obrigatória a realização de exame médico-penclal pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade. Auxílio-doença acidentário: Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Fonte de dados: site da Previdência Social. Disponível em: www. normaslegais. com. br/ trabntrabalhistal 60211 . tm. GTS DE EMPREGADO AFASTADO POR ACIDENTE DO DEVE SER DEPOSITADO RABACHO De acordo com a Lei 8. 036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o empregador tem obrigação e realizar os depósitos do FGTS, nos casos de afastamento do empregado por acidente do trabalho. Assim, ainda que o trabalhador acidentado tenha recebido o auxílio doença comum e tário, por culpa do trabalhador estava afastado, desde 2007, em razão de um acidente de trabalho. Assim, se o reclamante não recebeu o correto beneficio do NSS foi por ato exclusivo do empregador, que nao procedeu ao registro da CTPS do empregado, e, por consequência, não emitiu a CAT por ocasião do acidente de trabalho sofrido por ele” ressaltou o magistrado, frisando que, no Direito do Trabalho, a ealidade prevalece sobre a forma. Além disso, não se pode admitir que o reclamado se valha da própria torpeza, em prejuízo do empregado. or isso, cabe a ele recolher o FGTS do período de afastamento do reclamante. (NO 00233-2010-071-03-00-3). vw. w. normaslegais. com. br/ trab/7trabalhista160211 . htm. AUXÍLIO DOENÇA Éo beneficio a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. COMPROVAÇAO A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de xame realizado pela perícia médica do INSS.
DOENÇA PRÉ-EXISTENTE CARENCIAS A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais. PAGAMENTO O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 160 dia de afastamento da atividade. Para os demais segurados ta do início da QUANDO ESSE BENEFICIO DEIXA DE SER PAGO Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho. Quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS. Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho. 130 SALÁRIO 0 130 salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao per[odo de afastamento. FERIAS O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito ? estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VALOR DO BENEFÍCIO FGTS AVISO PREVIO Fonte: CJF – 25/11/2011 – Adaptado pelo Guia Trabalhista Autor: Paulo Henrique DOCUMENTOS Contrato de trabalho incompleto – riscos trabalhistas Aditivo ao contrato de trabalho para evitar desembolsos necessários Contratos por prazo determinado – observação de prazos para não pagar indenizações Acordo de compensação de horário de trabalho Acordo de compensação da jornada – inobservância do intervalo de 01 hora – pagamento de hora extra Acordo de compensação jornada 12×36 – evitando o pagamento de 04 a 06 horas extras diárias
Não observação dos intervalos caracteriza nulidade do Acordo de Compensação e pagamen ompensadas de jornada de trabalho – considerações Comprovante de entrega e devolução da CTPS — evitando multas trabalhistas Declaração de encargos de família par fins de I. R – prevenindo a devolução do desconto ao funcionário Declaração de utilização do vale-transporte para não integrar ao salário como benefício Outros documentos – Termo de anuência para fechamento folha de pagamento antes do dia 30 de cada mês Falta de documento de nomeação em função gratificada sãodevidas horas extras e DSR
Proteção do trabalho do menor – norma para o trabalho menor Pagamento do salário até 0 50 útil – multa contra a empresa revertida ao funcionário Ficha registro do funcionário da filial – prevenindo multas e reclamatórias trabalhistas Livro de inspeção de trabalho – obrigatoriedade Comprovante de entrega EPIS e regulamento interno precavendo-se de condenações trabalhistas Ficha de registro de funcionários incompleta e desatualizada – multas trabalhistas REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO Excesso de jornada de trabalho — multas trabalhistas Intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas- devido o agamento de horas extras pelo não cumprimento Trabalho nos dias destinados ao descanso semanal — minimizando infrações trabalhistas Intervalo m[nimo de 01 hora para alimentação e repouso – nulidade do acordo de compensação e pagamento de horas extras Intervalo de 1 5 minutos em jornada de até 06 horas — pagamento do intervalo como hora extra Marcação da jornada com antecedência – condenação da empresa ao pagamento dos minutos antecedentes Autorização para horas extras ara evitar jornadas desnecessárias e dispendiosas 6 0 jornadas desnecessárias e dispendiosas Compensação de início de trabalho antecipado com saída antecipada ou vice-versa, causando contingência trabalhista pelo fato que a justiça nao a reconhece Não preenchido o cabeçalho do cartão ponto – consequências Horas extras em atividades insalubres – prevenindo multas Registro em papeleta de trabalho externo: a) Necessidade de registro da papeleta de trabalho externo para minimizar reclamatórias b) rabalho externo sem marcação de jornada em papeleta, para caracterizar o inicio l, art. 2 da CL T, não sendo devidas horas Marcação do ponto para funcionários em cargos de supervisão — rova a favor da empresa Horário de trabalho em desacordo com a pré-assinalação no cabeçalho do cartão ponto – considerações Ponto com rasuras – nulidade e pagamento de horas extras Ponto não assinado – nulidade e pagamento de horas extras Marcação repetitiva – nulidade e pagamento de horas extras Plantões à distância – anotação Caracterização de turno ininterrupto de revezamento em atividades funcionando 24 horas diariamente – obrigatoriedade de 06 horas diárias e pagamento das excedentes Compensação de atrasos e faltas com horas extras desconsideração e pagamento das horas compensadas
Banco de horas – evitando sua invalidade e consequente pagamento das horas extras Supressão de horas extras para evitar integração no salário do funcionário Telefonista – jornada de 06 horas Troca de plantões Serviços fora do horário – devidos como horas extras Funcionários com jornada de 180 horas e que trabalham 220 horas mensais – reduzind 0 horas mensais – reduzindo o custo Horas extras do cartão para fechar com a folha de pagamento horas anotadas no cartão e não pagas serão devidas FOLHA DE PAGAMENTO Conferência da folha de pagamento com o cartão ponto e demais elatórios para evitar o pagamento a maior das verbas salariais Cálculos na folha de pagamento a serem averiguados para evitar pagamento indevido de INSS, FGTS e outros encargos. Desconto do vale – transporte Desconto do IRRF — conferência por amostragem Desconto do INSS — conferência por amostragem Salário família – obsewaçóes para o pagamento Descontos de farmácia, mercado, associação para não serem devolvidos ao funcionário em reclamatória Desconto da contribuição sindical – observações Equiparação salarial – evitando Reajuste salarial Reduçao jornada noturna
Recibos de salários complementares – pagos “por fora” conseqüências trabalhistas e previdenciárias relevantes NSS Conferência das guias de recolhimento par evitar o recolhimento a maior da contribuição Outros procedimentos e testes Arquivos digitais exigidos pelo INSS — base de dados Registro contábil do INSS – cuidados na contabilidade Aposentadoria especial – laudos para evitar futuras condenações Pagamento do salário-maternidade SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO CIPA – constituição e obrigatoriedade Outros assuntos (PPRA – PCMSO – EPIs) – laudos e equipamentos exigidos que visam a seguran a ao trabalhador Exames médicos obrigató contribuições previdenciárias relativas à aposentadoria especial Documentação à disposição da fiscalização Multas pela infração das normas de segurança e medicina do trabalho AUTONOMOS ( PESSOAS FISICAS) Bases de cálculo IRRF – retenção para evitar pagamento de multas Retenção INSS e IRRF dos freteiros autônomos – redução das bases de cálculo Recolhimento INSS, SEST e SENAT — freteiros autônomos Vínculo empregatício dos autônomos — a falta de observação de algumas considerações trará à empresa enormes desembolsos trabalhistas e previdenciários
Retenção do INSS devido por contribuintes autônomos observação das normas de retenção para evitar a autuação em processo de fiscalização Folha de pagamento dos autônomos – obrigações acessórias com multas correspondentes Relação de autônomos na GFIP — observações para evitar multas previdenciárias Falta do número do INSS ou PIS – observações para evitar multas NSS sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho – evitando multas e juros Verificação dos cálculos sobre cooperativa médica – evitando multas e juros RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Cálculos e procedimentos a serem observados por ocasião da escisão contrato de trabalho para prevenir pagamento a maior de verbas trabalhistas e previdenciárias e multas RECLAMATORIAS Contribuição previdenciári agas ao reclamante – pagas em reclamatórias trabalhistas – evitar erros, pagamentos indevidos ou a menor, nas reclamatórias trabalhistas Preposto – observações gerais e cuidados que o preposto deve ter ao representar a empresa em audiências trabalhistas FÉRIAS Férias indenizadas e não gozadas ou gozadas em parcelas – prova testemunhal – pagamento em dobro Férias – média de variáveis, descrição das medias evita novo pagamento Férias na rescisão — forma de cálculos e pagamento Integração das férias na folha de pagamento Antecipação de férias Férias – outros procedimentos DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Cálculos – verificando cálculos para evitar pagamentos indevidos Verbas variáveis período Integral (12 meses) Médias de comissões – descrição das médias Conferência do cálculo das variáveis – período proporcional Reembolso do INSS referente 130 salário do período em que a funcionária esteve em licença maternidade.
OUTROS Programa de alimentação do trabalhador – PAT, vale refeição e ale transporte – cuidados para evitar integração do benefício ao salário, por determinação judicial Provisão de férias e 130 salário – manter o pagamento correto das verbas e como obter redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro da empresa Contribuição sindical – categorias diferenciadas – observações Empréstimos a funcionários – controles CAGED e RAIS Controle de vale-transporte e vale-alimentaçào para evitar a falta do desconto e fraudes Autorização para descontos – para evitar devolução dos valores cobrados ao funcionário Seguro desemprego 0 DF 10