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http://fernandotondelli. bIogspot. com/2009/06/compensacao-de -horas-observacoes. html Qual procedimento deve ser adotado quando uma empresa tem acordo de compensação de horas (para não trabalhar aos sábados) e o refendo dia for feriado (dados abaixo) ? Jornada de Trabalho: INTERVALO Dia Entrada 1 Saída 1 Entrada 2 Saída 2 | Total I Segunda | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 | Terça | 07:42 | 12:0 Quarta 07:42 12: Quinta 07:42 12: Sexta | 07:42 | 12:0 Sábado TOTAL 44:OO OFY o Swipe nentp 81 8 R: Neste caso o trabalhador labora mais do que oito horas urante a semana para não trabalhar ao sábado.

Sendo assim, se sábado é feriado, não deverá haver compensação nesta semana: segunda | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Terça | 08:00 | 1200 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Quarta 08:00 12:00 14:00 18:00 08:00 Quinta 08:00 12:00 14:00 18:00 08:00 sexta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Sábado FERIADO I TOTAL 40:OO -lal Studia os horário citado no inicio. 1) Compensação de Horas x Horas-Extras Se for preciso prorrogar a Jornada de trabalho (horas-extras) a empresa deve observar que a legislação não permite que seja crescida mais do que 2 horas por dia na jornada do trabalhador.

No nosso caso, já está sendo prorrogado 00:48 minutos restando apenas 01:12 a ser prorrogada. 2) Compensação de Horas x Contrato de Experiência Imaginamos que um contrato de experiência tem seu fim (90 dias) em 12/06/2009 (Sexta-Feira) e o empregador resolve proceder a rescisão do mesmo no término do contrato. Usamos o mesmo raciocínio que eu disse no início quando falei de feriado: se o contrato termina na sexta e o trabalhador não iria trabalhar no sábado, não cabe a compensação deste dia.

Se ocorrer a ompensação do sábado o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado (pois irá ultrapassar os 90 dias) e a rescisão deverá ser calculada nestes moldes e não mais nos moldes de fim de contrato de experiência. 3) Compensação de Horas x Feriado em dia de compensação Más e se o feriado for na terça-feira por exemplo ? Dia Entrada 1 saída 1 Entrada 2 saída 21 Total segunda | 07:42 | 1200 | 13:30 | 18:00 | 08:48 | Terça I FERIADO I Quarta 07:42 12:00 13:30 18:00 08:48 Quinta 07:42 12:00 13:30 18:00 08:48 sexta | 07:42 | 1200 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |

TOTAL 35:12 A solução será acrescer os 00:48 minutos da terça-feira que não serão compensados nos demais dias da semana, exemplo: INTERVALO I segunda | 07:42 | 12:00 | 13:18 | 18:00 | og:oo I Quarta 07:42 12:00 13:18 18:00 09:00 Quinta 07:42 12:00 13:18 18:00 09:00 sexta | 07:42 | 12:00 | 13:18 | 18:00 | og:oo I TOTAL 36:OO Estes foram algumas situações hipotéticas que eu citei, porém poderão ocorrer outros acontecimentos e a empresa deverá analisar cada caso de forma individual.

Para finalizar, creio que a maneira mais segura para a celebração e acordo de compensação de horas sena a formalização do mesmo anualmente (já com a previsão de feriados e outras situações) e preferencialmente com a anuência do sindicato da categoria. Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 70 da Constituição Federal, Artigos da CCT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei NO 5. 452/43), Súmula N. 0 85 do Tribunal superior do Trabalho. Obs. : Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva. Postagens Relacionadas: *Jornada de Trabalho – Co 3 e Horas

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