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18/02/2008 DIREITO EMPRESARIAL – ANTIGO COMERCIAL HISTORIA DO DIREITO COMERCIAL Comerciante é quem se propõe a fazer a intermediação entre o produtor e o consumidor. Desde que o homem conheceu o excedente da produção, ele experimentou trocar o excesso por aquilo que ele não tem. Fenícios, Cretenses, foram pioneiros. No Império Romano, o comércio alcançou maior expressão. Sempre em volta do Mediterrâneo. Os ro rotas marítima, paz e 0 Swip view nent page assim como propicio fiL. declínio do Império R a paralisação do com evasão para o campo. mas mantinhas am o comercio, coisas. Com o em crise e ocorre uve então uma No campo volta a haver excesso de produção e muito lentamente começam a surgir as feiras, onde os burgos iam comprar e vender mercadorias e o senhor Feudal garantia a segurança para essa atividade que cresce e enriquece os burgueses e os produtos manufaturados aparecem e junto aparece o ressurgimento das artes e do iluminismo varrendo com sua onda de idéias a derrocada do Império. Foi a tomada de poder pelos burgueses. so em 1 789, no final da década de go chega Napoleão e promove a organização do Estado Moderno pós- revolução francesa e surge então o Código Comercial Francês editado em 807. Com o Brasil, não foi diferente. Em 1822, com a Proclamação da Independência, e códigos foram editados até que fosse editado nosso código, era aplicado o código francês.. Em 1850 editamos o código francês. TEORIA SUBJETIVA – ênfase exagerada a pessoa do comerciante. Regalias, aberrações que pendiam favoravelmente ao comerciante. Havia o Tribunal do Comércio. A carta de um comerciante tinha valor jurídico.

MORA descumprimento voluntário de uma dívida. Obrigação liquida e certa. Não efetuado o pagamento está sob mora. Acarreta juros, multas, correções e etc. SERASA E SPC é um cadastro de divulgação da mora. Já os comerciantes só incorreriam em mora se fossem citados, notificados pessoalmente. Este pensamento foi ultrapassado. TEORIA OBJETIVA o que interessa nao é o comerciante, mas a atividade que ele realiza. Deslocou-se o eixo da pessoa do comerciante para a atividade comercial. Surge em 1850 0 regulamento 737 que designava as atividades comerciais. Chamou-se de Teoria da Atividade.

O prestador de serviços não era considerado comerciante. O manufatureiro sim, e gozava dos benefícios deste regulamento. PONTO COMERCIAL obrigava o locatário a continuar renovando contrato com o comerciante. O vendedor de tecido era beneficiado, o alfaiate já não era. No séc. XIX surge César Vivant que sugere modificações que reconhece a prestação de serviços. Essa teoria acabava com a diferença entre comerciantes e os considerava empresários porque geravam riquezas para o Estado. O Estado deve zelar para que o comércio funcione coletivamente gerando divisas.

O Código Civil revogou parte do Código Comercial. Antes havia 3 partes: PARTE GERAL – quem podia ou não ser comerciante – comércio maríti pARTE II 20 2a PARTE – é a que restou. Eis a figura do empresário que não se onfunde com o comerciante. 25/02/2008 ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARACTERIZAR EMPRESÁRIOS 1) Profissionalidade 2) Habitualidade 3) Organização dos fatores de produção – matéria prima – capital – trabalho 4) Finalidade econômica COOPERATIVA não é sociedade empresária. Unem-se para obter uma vantagem, não dá lucro ela mesma, se visar lucro não é cooperativa.

PINHEIRO NETO (escritório de advocacia) quando o lucro está num patamar acima da natureza intelectual é empresa sim. Outros exemplos: – O médico está sujeito a uma série de vínculos diferenciados. Jamais um médico será considerado grande empresário. Igreja não é empresário. Há ausência de fins lucrativos. – Trabalhador rural é empresário, porém lhe é facultativo registrar-se na junta comercial ou não, independente do tamanho da terra. Hoje algumas atividades rurais são exploradas por pessoas jurídicas, mas o trabalhador não é. rt. 971) Junta Comercial. É obrigatória a escrituração dos livros e que ao menos uma vez por ano se faça balanço desses livros. (contabilidade). Esses livros são verdadeiras fotografias da empresa. (natureza empresarial, ISS, ICMS). Possibilidade do beneficio da falência e da recuperação. A concordata nao existe mais. NSOLVENTE – se vender tudo o que tem não há como pagar a s suas dívidas. FALÊNCIA – é um processo, beneficio para um empresário, que a lei concede. Chama-se insolvência civil e é um processo mais complexo que a falência.

RECUPERAÇÃO – quando há dificuldade, crise, mas não há motivo para insolvência, considera que ainda há condições para um plano de recuperação e os credores concordam ou não. Se concordarem é dado 2 anos para o processo de recuperação. A decisão dos credores é voluntária. art. 170 da CF/88 – PRINCIPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONOMICA Art. 173 CF/88 -SÓ EM CASOS ESPECIAIS PODERÁ O ESTADO SE ENVOLVER NA ECONOMIA PRIVADA. Art. 175 CF/88- FALAM-SE DOS SERVIÇOS PUBLICOS QUE PODEM SER EXPLORADOS ATRAVÉS DE CONTRATO DE CONCESSÃO POR EXEMPLO. Neste caso a União decide quem controla estes serviços.

A União também cuida do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e estão sujeitos ao mesmo regime dos empresanos comuns. Art 23 CF/88 – COMPETE A A EXPLORAÇAO DO leis. Podem ser formais, materiais, históricas. A lei é a principal fonte de Direito. 03/03/2008 Costumes sempre foi fonte fundamental do Direito Comercial/ Empresarial. Vamos aplicar os costumes: Art. 966 C. C. – CONCEITO DE EMPRESA O indivíduo que é sócio de uma empresa não é empresário. Empresa é atividade e quem desenvolve esta atividade é empresário. Sociedade empresarial abre um grande leque.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL — sozinho se estabelece para realizar atividade econômica com objetivo de lucro. Nasceu com vida, já adquiriu personalidade jurídica com capacidade civil. Sociedade, no momento em que se regiistra tem personalidade jurídica. O individuo que se dedica a uma atividade empresarial, não adquire outra personalidade. Normalmente primeiro abre o negocio e exerce a atividade empresarial e depois procura aperfeiçoamento. CAPACIDADE JURIDICA é a possibilidade de exercer por si ou por outrem atividade jurídica. Aos 18 anos, geralmente se adquire emancipação da capacidade plena. (art. 50 C. C. ?nico e incisos) Situação do administrador é sempre provisória. Sociedade, em caso de falecimento de um sócio, a atividade continua normalmente, porque existe a personalidade jurídica. O médico não pode explorar o comércio de remédios. Quem já caiu em insolvência ou já decretou falência, é proibido de abrir empresa, exercer atividade empresarial. PENA RESTRITIVA DE DIREITO – cancela-se o registro na Junta Comercial e a pessoa fica terminado tempo. pode ter comércio. 10/03,’2008 REQUISSI OS BÁSICOS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – Capacidade Civil e Patrimônio Se deixar de requerer o registro na Junta, exerce atividade irregular.

Livros contêm anotações que produzem provas a favor do empresário, porém esses livros fiscais precisam estar em dia, autenticados pela Junta. Hoje em dia nao existe mais a concordata. O empresário pode ir ao juiz e pedir acordo das suas dividas. Chama-se AÇÃO DE RECUPERAÇÃO COMERCIAL. O locatário tem direito de exigir a renovação do contrato de locação. Fábrica é um empresário na atividade de produção de bens ou serviços e também deverá estar registrado na Junta Comercial. REGISTRO EMPRESARIAL O nosso ordenamento jurídico procura documentar os fatos da vida humana.

O nascimento é o mais importante fato e o nascimento gera registro da pessoa que adquire personalidade civil. O óbito é outro fato importante, sujeito o registro. O casamento é outro fato importante também, um fato jurídico. Quando se adquire um bem, há um registro no cartório de imóveis. O navio será registrado na Capitania dos Portos. O carro será registrado no Ciretran, ou seja, todos os fatos são ocumentados. Para abrir um comércio, iniciar uma atividade empresaria se faz necessário o registro na junta comercial para declarar a legitimidade e a publicidade do fato.

A autenticidade se dá no momento da Fé. Tirar a negativa do negociante no cartório distribuidor federal ou estadual e tirar a negativa cartório de registro de adquire personalidade jurídica, quando informa á junta Comercial. As informações mais importantes ficam a disposição na Junta Comercial. Registros públicos se ocupam de registrar os fatos importantes da vida. O Departamento do Registro Nacional do Comércio fica em Brasília e tem vinculo com o ministério do comercio. Não tem função executiva, apenas fiscaliza. As Juntas são órgãos vinculados e fazem todo o serviço de registro.

Cada Estado tem a sua Junta Comercial. Lei 8934/94 regula e estabelece as regras sobre os registros de empresas nas juntas comerciais. A lei regula como deve ser constituída e como devem funcionar as juntas comerciais. O registro de uma só pessoa pode ser analisado por um VOGAL. Ja o registro de uma grande empresa requer a analise de vários VOGAIS. VOGAIS são pessoas que trabalham nas juntas encarregados de nalisar os pedidos de registros comerciais. Junta é uma reunião de pessoas que a lei chama de VOGAIS. Os vogais podem deferir ou indeferir um pedido de registro comercial.

As juntas não se comunicam entre si. Em 1954, foi determinado que se fizesse um grande cadastro nacional, porém até hoje este fato nao se tornou realidade. As Juntas Comerciais tem 5 grandes atribuições e a principal é o arquivamento dos documentos e o registro dos comércios. Os profissionais auxiliares dos comerciantes teriam ajuda. Esses auxiliares são os contadores, ou guarda-livros, corretores, leiloeiros e etc. Bens móveis são leiloados, e todo o transporte, entrega e etc é feito pelo leiloeiro. O leiloeiro não é re ulamentado, portanto tem um registro diferente dos leiloeiro.

O leiloeiro não é regulamentado, portanto tem um registro diferente dos empresários, até que um dia a sua profissão seja regulamentada. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Conjunto de bens de direito que é usado para exercer uma atividade comercial. Atribuímos o nome de estabelecimento para vender o estabelecimento, se faz obrigatório informar a Junta Comercial porque o estabelecimento é considerado objeto. Quem vende torna-se um empresário temporariamente sem stabelecimento e se não quiser mais exercer a atividade, vai a Junta Comercial e dá baixa de seu registro.

ARRENDAMENTO LIVROS fazem prova em favor do empresário. Contém as anotações sobre a atividade. Vai fazendo lançamentos de modo a estabelecer uma cadeia desses livros. Quando um livro acaba, a Junta registra e um outro livro é aberto. Os livros regularmente lançados propiciam o levantamento de dados sobre insolvência, fraude e etc. REGISTRO DO COSTUME – sao os costumes de uma localidade, registrados na Junta Comercial. A Junta verifica a veracidade do costume e sendo fato costumeiro, registra. Assim um determinado costume de venda or exemplo, torna-se fonte de direito. outra sociedade usar tal nome.

A marca é registrada no momento do registro do INPI. Não estamos falando do nome fantasia, estamos falando da marca que identifica o produto. Nome é o usado pelo proprietário da marca e nome fantasia é o que identifica o local onde é realizado o comércio. O nome empresarial é protegido pela lei anteriormente na Junta Art. 33 da lei 8934/94 : a firma individual, utiliza o próprio nome civil do empresário. Se o empresário após registrar-se ignorar esse registro, ou nas o exercer a atividade (art. 0), o registro será cancelado por ausência de comunicação no prazo de 10 anos.

Nome domínio (NOME DE ENDEREÇO ELETRONICO) HOJE EM DIA HÁ GRANDE BRIGAS POR NOMES USADOS EM ENDEREÇOS ELETRONICOS. LIVROS EMPRESARIAIS E LIVROS FISCAIS Livros empresariais são livros de caráter privado dos quais o fisco se apropriou, dai são tirados o ICMS e o IPI. É daí que passou a interessar a Fazenda. Os livros que fazem prova do empresário com seus credores, ou seus empregados é o que interessam a Junta. O Fisco não controla as relações de ordem privada. O rol de livros hoje em dia é pequeno. São os facultativos que o mpresário usa se quiser.

O livro RAZÃO anota entradas e saídas o livro de CARTAS referentes a correspondências. Os livros obrigatórios se subdividem a determinados tipos de empregados. Comerciante no sentido estrito é obrigado a registrar a entrada e a saída de mercadoria. S/A tem livro de atas, registro de acionistas, capital de giro, etc. É comum a todos os empresários o uso do livro diário. As M. E. podem substituir pelo livr tário do mês. uso do livro diário. As M. E. podem substituir pelo ivro caixa o inventário do mês. O livro comum contém os lançamentos envolvendo o dinheiro.

O que comprou e o que recebeu deve estar contido neste livro, proporcionando um retrato, um balanço da empresa. Balanço contém o ativo e o passivo e desse controle obtemos o patrimônio líquido. A falência é decretada quando o empresário cai em insolvência. Se os livros estiverem irregulares, não atualizados em caso de falência, é considerado crime. A situação se agrava substancialmente para o empresário. Neste caso o juiz decreta imediatamente a apreensão dos bens da empresa, com a finalidade pagar os credores. O empresário não precisa mostra os livros a ninguém, somente a junta aos fiscais.

CONSERVAÇÃO DOS LIVROS estes livros têm que ser conservados até que toda a contabilidade, toda obrigação esteja prescrita. A maior prescrição que temos na legislação brasileira é de 30 anos. 17/03/2008 Não se confunde com a noção de onde ( lugar) se desenvolvem suas atividades. Na verdade, estabelecimento comercial tem um sentido mais amplo. É tudo o que o empresário organiza e desenvolve, que tem valor jurídico. O estabelecimento é objeto e não sujeito de Direito. As artes negociam com este estabelecimento. A partir . temos muito, a saber, 0 DF 20

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