Resumo do capitulo i de elementos da teoria do estado de dallari
Elementos da Teoria Geral do Estado – Dalmo de Abreu Dallari Introdução: noção, objetivo e método. 1- Na preparação de um jurista é importante que o mesmo conheça tanto as instituições como os problemas das sociedades contemporâneas. Precisando assim de disciplinas não-juridicas. Apresentam três assuntos que merecem serem ressaltados: É preciso conhecer as instiuiçdes, de maneira que entenda seu funcionamento e o papel dentro da qual. ? necessário saber d devem ser conhecid se encaixem na reali O estudo não é apen irão colaborar na for 3 Swipetoviewn ‘t p e soc s da sociedade ?es formuladas que aracter(sitcas que Devido estudar o Estado em sua totalidade, a Teoria Geral do Estado possui relação com matérias não jurídicas. 2- Para tentar entender o Estado, a Teoria Geral do Estado sistematiza diversas áreas de conhecimento; como: jurídicos, sociológicos, políticos, antropológicos, econômicos, filosóficos, psicológicos.
Já na antiguidade greco-romana, estudos relacionados a esta disciplina eram realizados por: Platão, Aristóteles, e Cícero, mais tarde Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, tentavam compreender e justificar a ordem existente, de maneira teológica. Ao final da Idade Média, surgiu Marsílio de Pádua, foi ele quem defendeu a separação da igreja e Estado. generalizações universais, criando a possibilidade de surgir uma ciência política.
Surgiram autores como Hobbes, Lock, Montesquieu e Rousseau que foram influenciados pela ideia de Direito Natural, mas procuraram fundamentos desse direito, da organização social e do poder político na natureza humana e na vida social. No século XIX, na Alemanha foi escrita a obra ” Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão ” de Geber, a qual influenciou Georg Jellinek a criar a Teoria Geral do Estado, publicada pela rimeira vez em 1900.
No Brasil a Teoria Geral do Estado recebe o nome de Direito Constitucional I, sendo impróprio o uso, cada qual deve se manter autônoma. 2A- Por decisão do governo federal, a Teoria Geral do Estado deve ser ensinada separadamente, como Ciência Política. Não existem possibilidades de realizar nenhum estudo ou pesquisa de Ciência Política sem relacionar com o Estado.
Max Weber ja conceituava política “o conjunto de esforços feitos cm vista a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estado seja no interior de um unico Estado”. Portanto para a formação do jurista contemporâneo o estudo da Teoria do Estado é indispensável. O Estado é como pessoa jurídica tendo direitos e obrigações jurídicas. 3- O Estado é estudado sob todos os aspectos ( origem, organização, funcionamentos, e as finalidades) pela Teoria Geral do Estado.
Para melhor compreender foram estabelecidas três diretrizes fundamentais para seu estudo: a) A filosofia do Estado tenta justificar a existência do mesmo, e acaba afastanto da realidade, sendo uma visão abstrata; b) Parecida 20F justificar a existência do mesmo, e acaba afastanto da realidade, endo uma visão abstrata; b) Parecida com a Sociologia do Estado, é uma visão muito realista, onde se predomina fatos concretos; c) Esta considera o Estado uma realidade normativa, criado pelo direito para realizar fins juridicos. ara reagir a ideia de orientações extremadas conduziram a conclusões unilaterais e imperfeitas, como era inevitável, prejudicando ou quase anulando o interesse prático dos estudos surgiu uma outra orientação de Miguel Reale, o culturalismo realita, que procurava efetuar uma síntese dinâmica das diretrizes fundamentais. Outro autor que considera o Estado como um todo inâmico é Groppali que cita uma tríplice perspectiva: a) doutrina sociológica: estuda a formação e evolução do Estado; b) doutrina jurídica: realiza a organização e personificação do Estado; c) doutrina justificativa: cuida dos fins e fundamentos do Estado. – O Estado pode ser observado de diversas maneiras e aspectos, devido a isso é impossivél a adoção de um método único, portanto deve-se ultilizar o método mais adequado e realizar uma síntese. Capítulo I – Da Sociedade Origem da Sociedade 5- Vivemos em sociedade, temos benefícios mas também limitações quanto a liberdade humana. Porém mesmo limitado o homem continua a viver nesse tipo de sociedade, oque gera dúvidas; existe uma certa necessidade que o homem tem de viver em grupo, ou é da natureza humana aceitar a condição e viver em sociedade?
Tanto a posição favorável à idéia da sociedade natural, quanto a que sustenta que a sociedade é, a consequência de um ato de esc 30F sociedade natural, quanto a que sustenta que a sociedade é, a consequência de um ato de escolha, possuem adeptos respeitáveis, que procuram teses para argumentar. 6- As teorias que são favoráveis a Ideia de uma sociedade natural, ão as que possuem o maior número de seguidores, e exercem a maior influência no Estado.
Os antecedentes que seguem essa tendência são: Aristóteles que no século IV a. C. disse que “o homem é naturalmente um animal político”, quanto aos irracionais ele afirma que vivem em agrupamentos formados pelo instinto, pois o homem, entre todos os animais, é o único que possui a razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto” afirma. No século I a. C. influênciado por Aristóteles, Cícero afirmou que a causa da associação dos homens é mais pelo instinto de sociabilidade do que pela necessidade.
As necessidades materiais não seriam o motivo da vida em sociedade, independente da mesma haveria uma disposição natural do homem para a vida em sociedade. Santo Tomás de Aquino, autor medieval e seguidor de Aristóteles, afirma que há fatores naturais que levam os homens a juntar-se. Afirma que a vida solitária pode ocorrer de três maneiras: a) excellentia naturae: quando o indivíduo é muito virtuoso; b) corruptio naturae: quando possuem anomalia mental; c) malafortuna: um acidente, exemplo um naufrágio onde o indivíduo passa a viver numa floresta isolado.
Ranelletti, um autor da modernidade, diz que viver em ociedade é condição essencial de vida, o homem precisa de outros para satisfazer suas necess 40F outros para satisfazer suas necessidades, conservar melhor a si, atingindo os fins de sua existência. 7- Contrários aos adeptos do fundamento natural da sociedade, estão os contratualistas que dizem que a sociedade é formado por um acordo entre os homens. Os mesmos não acreditam na existência de um impulso natural associativo, e defendem que somente com a vontade humana é a justificativa para se formar uma sociedade.
Na obra “A República” de Platão já existia a ideia de ontratualismo, onde estuda a organização social, sem dizer que há existência de uma necessidade natural. Mais tarde a mesma linha de pensamento feita pelos utopistas. 8- Um defensor do contratualismo foi Thomas Hobbes, em sua obra “Leviatã” diz que no inicio o homem vive em “estado de natureza”, ameaçado, pois o homem é egoísta, agressivo, vivem em estado de guerra, todos contra todos.
Para não viverem essa violência, com o uso da razão, foi criado o contrato social e para superar o estado natural e estabelecer o “estado social” Hobbes formula, então, duas leis fundamentais; a) o homem deve se esforçar para manter a paz, ó quando não conseguir mesmo, partir para a guerra; b) para possuir mais segurança, cada um deve abdicar um pouco de seu direito, oque limitaria sua liberdade. Tomando consciência dessas leis o homem firma o contrato e assim cria-se o Estado, que tem como função punir aqueles que não cumprirem as leis.
Surge então o conceito de Estado como ‘ uma pessoa de cujos atos se constitui em autora uma grande multidão, mediante pactos re como “uma pessoa de cujos atos se constitui em autora uma grande multidão, mediante pactos recíprocos de seus membros, com o fim de que essa pessoa possa empregar a força e os meios e todos, como julgar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comuns”. O que possui esse poder denomina-se soberano e se diz que tem poder soberano, e cada um dos que o rodeiam é seu sudito. – Vieram obras como reação as ideias absolutistas de Hobbes, como os trabalhos de Lock, em decorrência de sua formação religiosa, afirma que o homem foi criado por Deus para viver em Montesquieu em sua obra “Do espírito das Leis” o homem viveria inicialmente em seu estado natural, estaria atemorizado e se sentindo inferior, então nenhum sentiria igual ao outro, portanto a paz seria a primeira lei natural.
Para ele existem leis naturais que faz com que o homem escolha a Vida em sociedade: o desejo pela paz, atração entre os sexo opostos, necessidade de alimentos, assim os homens se sentem mais fortes e surge o estado de guerra, então afirma que o Estado precisa se alguem que o governe, porém não sugere um contrato social. Rosseau retomou a ideia de Montesquieu, e em seu livro “O Contrato Social”, onde reafirma que há bondade no homem em seu estado de natureza, e só se preocupa com sua própria conservação, apartir do momento que surgem barreiras que o ameaçam, surge a sociedade para uni-los e superar os bstáculos.
Nesse momento surge o poder do Estado, que deve agir como soberano, tomar decisões de acordo com a vontade geral, que não é a soma da vontade de todos, mais sim um resumo destas. Consider 6 OF vontade geral, que não é a soma da vontade de todos, mais sim um resumo destas. Considerando que todos os homens são iguais, mesmo que apresentem diferenças (pacto fundamental) é que consegue a manter a liberdade e a igualdade, hoje considerado um dos fundamentos da democracia. 0- Em conclusão a sociedade é uma necessidade natural do homem, mas dependente de sua conciência e vontade. O homem deve sempre ser considerado um ser social. A Sociedade e seus elementos característicos. 11- A Sociedade se iniciou de maneira simples, e com o passar do tempo, com as invenções humanas, a mesma foi tornando-se complexa. Apartir do momento que os grupos começaram a unir- se para desempenhar atividades especificas surgiu o pluralismo social muito complexo. A vista disso, para se estabelecerem as regras de atuação de cada sociedade e, sobretudo, para se obter um relacionamento recíproco perfeitamente harmônico dentro do pluralismo social, é preciso, antes de mais nada, estabelecer ma caracterização geral das sociedades. ‘ O agrupamento humano para que seja reconhecido como sociedade possui três características: Finalidade Social; Manisfestção do conjunto de ordenadas e o Poder Social. Finalidade Social 12- Quando diz que existe uma finalidade a atingir, deduz que há uma escolha da pessoa.
E na sociedade possui uma finalidade social? os autores que negam a possibilidade de escolha são os deterministas que afirmam que o homem tem diversas leis naturais para seguir e o homem não consegue mudar, portanto não há um objetivo a atingir. 13- Os finalistas dizem qu 3 idade social em que o tingir. 13- Os finalistas dizem que há uma finalidade social em que o homem pode ecolher e também existe um impulso associativo natural e a inteligência e vontade humana. Acaba surgindo a ideia que a finalidade social é o bem comum que deve atender aos desejos de toda sociedade.
A sociedade ao se formar tem por finalidade o bem comum Ordem Social e Ordem Jurídica 14- Quando um grupo se reune para a formação de uma sociedade, é indispensável que o mesmo tenha uma finalidade e as manifestações coletivas devem atender três requisitos: Reiteração: As pessoas tem que se reunirem com frequência ara discutirem a necessidade do grupo e tentar alcançar seus objetivos. Ordem: Para garantirem a ordem, as manifestações devem ser organizadas, para isso devem ser determinadas as leis que compõem a ordem social.
Durkheim em sua obra “As regras dos Métodos ” mostra a influência dos fatores sociais e psicológicos. Começa ai então a diferenciação de duas ordens, a ordem da natureza e a ordem humana. A causalidade significa que sempre que houver a mesma condição acontecerá a mesma consequência, e no princípio da imputação uma condição pode gerar uma consequência. Garcia diz que há uma terceira espécie de normas de comportamentos sociais, que são os convencionalismos sociais, que inclue preceitos de decoro, etiqueta, moda, cortesia.
Sempre irão existir indivíduos que não concordem com as regras do comportamento social, haverá necessidade de um elemento de coerção, para impedir que a a ao social se desvie da busca do bem comum? 80F desvie da busca do bem comum? Adequação: A sociedade no seu todo deve sempre ter em conta as exigências e as possibilidades da realidade social, para que as ações não se desenvolvam em sentido diferente daquele que conduz fetivamente ao bem comum, ou para que a consecução deste não seja prejudicada pela utilização deficiente dos recursos sociais diponívels.
Heller sintetiza duas características da realidade social: a) não existe qualquer realidade social totalmente desligada da natureza; b) a realidade social é um todo complexo que resulta de fatores históricos, Irentente à natureza dos indivíduos e de fatores ocasionados pela vontade do homem. 15- Os três requisitos acima, devem existir juntos para que as manifestações do grupo levem ao bem comum. O Poder Social 16- O significado de Poder é considerado por muitos um dos mais mportantes para estudar a sociedade, porém é um termo muito dificil de chegar a uma tipologia. ? importante destacar que poder é um fenômeno social, pois não pode ser explicado na ocorrência com um só indivíduo e é bilateral por ser uma correlação de duas ou mais vontades, uma sempre prevalece. O poder pode ser analizado de duas maneiras; como relação, quando se procede ao isolamento artificial de um fenômeno para analisa-lo ou como processo quando é estudado a dinâmica do poder. 17- Os que consideram o poder desnecessário são os chamados de anarquistas. Os filósofos chicos diziam que o homem devia iver de acordo com a natureza, sem se preocupar com as instituições e com as leis.
Os estoicos eram contrários a ideia dos cínicos, defendiam a vida m a na com as leis. Os estóicos eram contrários a ideia dos cínicos, defendiam a vida espontânea com a natureza oque caracterizava- os como anarquistas. No epicurismo exaltavam o prazer individual e como consequência recusavam as imposições sociais. No cristianismo há tendências anarquistas, pois não aceitam o poder de um homem sobre o outro, mas alguns teóricos do cristianismo justificava o poder como vindo de Deus, técnica usada mais tarde no absolutismo.
Santo Augustinho em sua obra “Da Cidade de Deus’ ele afirma a ilegitimidade do poder do homem sobre o próximo. Nessa época que surge a ideia que a igreja deveria também assumir o poder temporal, oque levou a Igreja e o Estado a lutarem por séculos. Surgiu também outra manifestação, o anarquismo de cátedra que nega a necessidade e legitimidade do poder, seu grande defensor foi Leon Duguit. 18- A forma de anarquismos mais importante, surgiu junto ao socialismo Wiliian Godwin se fosse abolida a autoridade politica e da propriedade privada o homem voltaria a seu estado natural eria então bom.
Outro anarquista teórico foi Max Stirner, que, adotou uma posição muito individualista, e acabou preconizando uma atitude anarquista extrema. Defendia a ideia que o indivíduo e seus fins são os únicos valores fundamentais, Estado é mau porque limita, reprime e submete o indivíduo, obrigando-o a se sacrificar pela comunidade. Portanto sendo, o terrorismo e a insurreição devem ser considerados justos, porque visam a eliminar as injustiças que o Estado comete. Pierre Joseph Proudhon, condenava a propriedade privada, afirmando que “toda propriedade é 0 DF 13