A luta pelo direito

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[pic] ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR Aldo Nelson Pinheiro Paulo Junior Paulo Roberto perrelli Victor Souza org to view nut*ge RESENHA CRÍTICA “A Luta pelo Direito”. sobre Direito Romano e, finalmente, em Viena (1862-1872), onde se notabilizou como professor de Direito Romano. Estabeleceu seu pensamento jurídico, baseado no estudo das relações entre o direito e as mudanças soclais.

Expôs seu trabalho em uma obra de quatro volumes Der Geist des rórnischen Rechts auf den verschiedenen Stufen seiner Ent’o,’icklung (1852-1865). A seguir passou a ensinar na Universidade de Góttingen, onde ficou por ais de 20 anos e escreveu outra importante obra: Der Zweck im Recht, 2 Vol (1877-1883). Figura ímpar na história do direito alemão, morreu em Góttingen, Alemanha.

Outras obras de destaque suas foram Ueber den Grund des Besitzesschutzes (1 869), Der Kampf ums Recht (1872), Das Trinkgeld (1882), Scherz und Ernst in der Junsprudenz (1884) e Der Besitzwille (1889). 2. RESUMO DA OBRA CAPÍTULO II – O interesse na luta pelo direito Neste capítulo lhering aborda a lesão provocada pelo direito no que tange à injustiça, tendo em vista que o direito é passível de brechas e delas resultam meios para o embate jurídico, quer eja no âmbito privado, que seja, no âmbito público ou coletivo. ? através do direito que o indivíduo defende sua existência moral, sendo dever do mesmo lutar e conservar este caráter moral. A defesa do direito é um dever da própria conservação moral. Para se defender, o homem não recisa utilizar a violência, sela verbal ou física. Na m os, pode-se recorrer ao direitos assegurados e garantidos. Porém, em um litígio envolvendo duas partes, onde estas não admitem um consenso, após a decisão, uma delas sairá lesada.

Tal verdade, se expõe na parte em que o autor trata da diferença ocial das partes, onde o ponto-de-vista do rico e do pobre é conflitante, pois os primeiros pagam, uma quantia insignificante para si mesmo para salvaguardar a paz em sua vida; enquanto o pobre sacrifica a paz em função de relativa importância que estes lhe trazem, pois para se ter a paz paga-se por ela… Como custear pelo direito visando à paz em sua vida, se esse ônus lhe custará ? perda da paz? Há uma conexão do direito com a pessoa, que confere a todos os dlreitos, independente da sua natureza, um valor designado de valor ideal.

CAPÍTULO IV – A luta pelo direito na esfera social No seu capítulo IV, lhering primeiramente diferencia o direito subjetivo, do direito objetivo, mostrando um ciclo de dependência existente entre ambos; haja vista, que o direito abstrato da subsidio á formatação do direito na sua forma concreta, e, que por sua vez, delimita os requisitos necessários para se utilizar desse direito; e esse direito subjetivo é que garantirá a permanência ou não do direito objetivo; haja vista, que o desuso desse direito subjetivo acarretará a perda do direito concreto.

Von lhering então verte sua atenção para o direito privado e o direito público, dizendo que o direito público, é imposto como m dever do funcionário público, tendo assegurado, assim, sua permanência. Porém quando se fala de direito privado a situ PAGF3rl(Fq público, tendo assegurado, assim, sua permanência. Porém quando se fala de direito privado a situação muda, tendo em vista, que se apresenta na forma de direito, desta maneira não havendo uma obrigatoriedade táclta, dependendo de iniciativas isoladas, particulares.

Correndo o risco de cair, no já mencionado, desuso e, conseqüentemente, o direito perderá o seu valor. Vem à tona então a base da teoria apresentada no capítulo, a uta pelo direito na esfera social, mostrando a importância da luta de cada indiv[duo pelos seus direitos na formação de um grupo social forte, no que tange o respeito aos direitos da sociedade como um todo. Essa luta é que mantêm a lei viva, pois basta que cada um lute para manter seus direito, que se estará garantindo um direito coletivo vigorando; pois, o dlreito concreto não vive quando não se faz valer o direito subjetivo.

A medida do desenvolvimento de um Estado defensor de seus direito se dá na razão direta e proporcional à medida que os indivíduos que ali habitam movem-se para defender seus direitos articulares. Na luta pelos seus direitos, cada indivíduo tem em si a opção lutar pelos seus direitos ou manter-se acomodado, inerte diante das injustiças que cercam todo um conjunto social dependente dele. Desta forma, lhering, vê essa luta como uma opção particular, uma iniciatlva indlvidual, porem cercado por um dever moral para com toda uma sociedade que necessita dessa ação particular para manter-se usufruindo da lei.

Não se trata de defender interesses particulares, e sim de defender toda a sociedade a qual faz parte defender interesses particulares, e sim de defender toda a ociedade a qual faz parte. lhering questiona, então,de onde surgiria esse sentimento moral que conduziria o homem a abdlcar de sua inércia, de seu comodismo, em prol da luta pelos direitos de todos, direito de toda a nação a qual faz parte.

Então chega a conclusão de que surgiria a partir da defesa dos direitos privados; aqueles que movem-se na luta por seus direitos privados, segundo o autor, são os únicos que poderiam mobilizar-se, também, na luta pelos direitos públicos, pois as qualidades já demonstradas na defesa do interesse particular, sentimento que os impulsionou no rimeiro plano, os impulsionarão outra vez, agora na salvaguarda do interesse do direito público.

Esse sentimento moral, levantado por ihering esta presente, por exemplo, nos ingleses, motivo do alto desenvolvimento político existente no país. Haja vista, o país ter como principal fonte de direito os próprios costumes, e esses enraizados em cada indivíduo, os leva a um elevado sentimento de moralidade, pois ferindo seus direitos estariam ferindo também toda uma ideologia e principios, enfim, violando todo um conjunto de crenças, valores sociais que determinam a identidade do povo. ??, então, uma questão de proteção à própria personalidade individual, e que como conseqüência, assegura também a personalidade do todo. Representa a autoconservação moral, pois o direito reflete a moralidade de vida de cada pessoa, e quando violado fere não só um ser em particular, mas sim todo o sistema de direito; Desta forma, lhering diz ta só um ser em particular, mas sim todo o sistema de direito; Desta forma, lhering diz também que a lesão no direito põe em jogo muito mais que valores pecuniários, representa uma ofensa ao sentimento de justiça.

Segundo idéias apresentadas exemplificadas, o autor, sutilmente diz que o vil desprezo pelo direito, em choque com o sentimento moral intrínseco em cada homem em relação a seu país, acarreta, muitas vezes, a transformação de uma ética social de respeito pátrio, na torpe realidade em que se encontram a sociedade atualmente, descrente do serviço público e, desta forma, consequentemente, o sentimento que um dia era de amor, volta-se de forma vil contra o estado.

Acrescenta, porem, que não é o agressor quem decidlrá a contrapartida de ações do agredido, mas sim o sentimento legal e a força moral que o agredido despende na onservação pessoal. Por fim, lhering, reafirma o poder da liberdade da ação, como força propulsora do sentimento legal, e que seria um tiro no próprio pé atentar contra essa liberdade, agindo os entes púbicos com arbitrariedade e injustiças; essa mesma arbitrariedade, volve-se de forma vil contra o próprio Estado.

Pois quando não se tem a liberdade que lhe cabe, não faz-se crer que um povo poderá nutrir a paixão, o amor pela pátria, que o conduziria a lutar para a manutenção desse Estado. 3. CONCLUSÃO DA RESENHISTA lhering enxerga o direito com uma ciência prática, dinâmica, utável, viva, que deve lutar sempre para atingir seu objetivo primordial que é garantir a paz na sociedade. Segundo ele, um direito combativo, de PAGFsrl(Fq seu objetivo primordial que é garantir a paz na sociedade.

Segundo ele, um direito combativo, de luta, possibilitará alcançar à tão sonhada paz social. O autor procura fazer com que os leitores não apenas aceitem os fatos como se apresentam, mas que possuam senso crítico para analisá-los e briguem por seus ideais e por um mundo melhor e mais justo para todos, já que a maioria das pessoas que tem sua vida fluindo bem, não se reocupa tanto com o direito e suas aplicações. Se queres paz, te prepara para a guerra”, já dizia um antigo provérbio de guerra. Somente se lutando por seus direitos com afinco e determinação que se conseguirá transformar o mundo. Afinal, todas as conquistas históricas se deram com muita luta. O autor também classlfica o direito de duas maneiras: objetivamente, quando se leva em conta apenas as normas jurídicas vigentes numa sociedade e subjetivamente, que são os valores peculiares de cada indíviduo. hering, apesar de diferenciá-los de maneira distinta, mostra um ciclo de ependência te entre ambos direitos; uma vez, que o direito abstrato dá subsídio á formatação do direito na sua forma concreta, e, que por sua vez, delimita os requisitos necessários para se utilizar desse direito. Surge a luta pelo direito subjetivo ou concreto quando uma parte se sente lesada. Embora algumas pessoas adotem uma postura de pacifista e sacrifique o direito em nome da paz, lhering repudia esta atitude, porque foge a essência do direito, que é de luta, combate, contestação.

Pois, a dor moral de se sentir injustiçado, o sentimento de injustiça, muitas vezes causa PAGFarl(Fq contestação. Pois, a dor moral de se sentir injustiçado, o sentimento de injustiça, muitas vezes causa mais dano do que o valor material de um dado litígio. Ao se lutar por um direito indlvidual estar se lutando também pelo coletivo, já que na realidade se estar lutando pelo direito, que engloba tanto um direito individual numa situação específica como o coletivo numa situação mais ampla.

Todos que são beneficiados pelo do direito devem também contribuir para mantê-lo . Cada pessoa é um guerreiro que deve lutar para manter uma sociedade mais justa e equilibrada. Mesmo os que lutam pelo direito sem possuir uma isão macro, ou seja, sem o entendimento de que é um dever para com a sociedade, também contribuem para a luta contra as arbitrariedades. Finalmente, deixa clara a intenção de despertar o interesse pelo direito tanto na esfera individual como coletiva, fazendo com que se lute arduamente pelo direito.

Nada é dado e tudo é conquistado. Somente com muita luta que se terá um mundo melhor para se viver. 4. CRÍTICA DA RESENHISTA A obra fornece subsídios para que se entenda o direito de uma forma mais ampla. O autor busca através dos capitulos mostrar o direito sob diversos prismas. O mesmo parece ossuir sólidos conhecimentos acerca do assunto tratado, já que apresenta os conteúdos de uma maneira clara e concisa, não deixando margem para o não entendimento do que se pretende transmitir nas mensagens.

Leva a compreensão do direito através de idéias básicas sem muito rebuscamento. Trata-se de uma leitura complexa no início, mas que fica fácil a m PAGF8rl(Fq sem muito rebuscamento. Trata-se de uma leitura complexa no início, mas que fica fácil a medida que se vai lendo. Não exige uma vasta gama de conhecimentos em direito para ser assimilado, ao contrário, com conceitos básicos pode se entender perfeitamente a obra. O estilo de escrita é claro e objetivo, primando sempre pela reflexão nos leitores.

Os argumentos possibilitam analisar, questionar, confrontar nossa forma de pensar, com a finalidade de que o leitor chegue as suas próprias conclusões. Esse livro desperta o interesse pelo direito e seus meandros e encaminha para a busca de conhecimentos mais detalhados de direito, justiça e moral na sociedade. A leitura desse livro enriquece culturalmente e nos leva a um processo de amadurecimento pessoal. 5. INDICAÇOES DA RESENHISTA A obra é direcionada para profissionais de direito e pode ser stendida aos de segurança pública, já que retrata conceitos como justiça, ética, moral.

Não se trata de um simples manual, com padrões rígidos de conduta ou um livro que derrame conceitos a serem absorvidos, ao contrário, busca desenvolver um senso crítico e de indignação perante as injustiças do mundo. É um livro que também pode e deve ser lido por todas as pessoas, já que fala de conceitos universais como justiça. A leitura dessa obra fará que se enxergue o direito e a vida sob outro prisma fazendo com que se desperte uma vontade de se lutar por uma sociedade mais humana sem vícios, maldades e injustiças. PAGFgrl(Fq

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